quarta-feira, 31 de março de 2010

SINTAJ CONVOCA FILIADOS PARA ASSEMBLÉIA.



O SINTAJ convocou os seus filiados para uma assembléia no dia 05.04, às 14 horas, na sua sede.

A convocação causou certo espanto, já que na assembléia do dia 26 de FEVEREIRO último, a categoria reunida deliberou por uma nova assembléia GERAL CONJUNTA no dia 09 de ABRIL. O prazo dilatado seria para dar tempo de discutir, com a Presidente do TJ Ba, Drª Telma Britto, os pontos da pauta unificada de reinvindicações da categoria dos servidores, que fora aprovada naquela assembléia. O sindicato acertou de nos trazer notícias neste dia, depois de negociações.

Pois bem. De lá para cá os sindicatos noticiaram, pelo menos, dois encontros com a Presidente do TJ Ba, por sinal, nada animadores. Inclusive a Desª Telma Britto chegou a afirmar, num desses encontros, que não tinha como atender a nenhum ponto da pauta de reivindicações (são 29 pontos!) por ainda estar fazendo “levantamentos”. E desde então, só "levantou" mesmo a idéia de que castigar o servidor é a solução para os seus problemas: cortou-nos o auxílio transporte e a licença prêmio. Os servidores agora pagam para ir trabalhar e não podem descansar quando têm direito!
E não dá para imaginar que tudo isso não tenha a anuência dos sindicatos, afinal, eles nada fizeram até agora.

Diante desse cenário, os servidores de várias comarcas iniciaram um verdadeiro levante! Muitas cartas e manifestos repudiando as atitudes do TJ e pedindo ação do sindicatos foram divulgados e estão sendo enviados via fax para os mesmos, com as assinaturas de adesão de diversos servidores. Portanto, o SINTAJ e o SINPOJUD têm conhecimento de que os servidores estão SE ORGANIZANDO PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLÉIA DO DIA 09.04. Querem discutir nesta oportunidade as questões que nos assolam, muitos defendem até GREVE!

Aí... Aí o SINTAJ me sai com uma reunião com os servidores que recebem o benefício do adicional de função, para discutir o Decreto 095/10, publicado no DJE do dia 22/03, que obriga os beneficiados a cumprir a carga horária de 8 horas diárias (a bem da verdade, a única notícia interessante para os servidores, que finalmente viram alguma justiça ser feita!). 
Ninguém entendeu essa... O que foi, alguém se sentiu prejudicado por ser obrigado a cumprir, a trabalhar as horinhas a mais pelas quais recebe um plus de até 150% a mais do seu salário? 
O resultado da reunião até hoje é um mistério.

E o mistério continuou quando verificamos a convocação do SINTAJ para essa assembléia no dia 05.04, mesmo dia em que haverá uma reunião da coordenação do sindicato com os seus delegados. Então serão 2 assembléias, uma individual e outra conjunta, na mesma semana?
Há rumores que a assembléia do dia 09.04, DELIBERAÇÃO DE UMA ASSEMBLEIA SOBERANA, será suspensa... Será?
Veremos até onde os sindicatos farão o papel do Judas.

segunda-feira, 29 de março de 2010

A AUDIÊNCIA PÚBLICA FOI ADIADA!

ATENÇÃO:

A AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE ESTAVA MARCADA PARA OCORRER AMANHÃ FOI ADIADA PARA O DIA 06.04.

Segue nota do sítio do SINTAJ

"Acabamos de receber correspondência do Deputado José Neto, PT, comunicando o adiamento da audiência pública sobre projetos de leis originários do Poder Judiciário, prevista para amanhã, 30, para o dia 06/04 às 10:00 horas.

Segundo o deputado, o adiamento se deu em face da posse de secretários de Estado estar prevista para o mesmo dia e horário."

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A semana após o recesso da Semana Santa será movimentada. 

05.04 - Reunião dos Delegados Sindicais do SINTAJ
06.04 - Audiência Pública na Assembléia Legislativa
09.04 - Assembléia dos Servidores do Judiciário da Bahia

A mobilização é intensa e com certeza teremos uma presença maciça dos servidores nesses eventos!

SERVIDORES, UNI-VOS!

DE QUE LADO ESTÃO OS SINDICATOS?



Segue texto enviado por um colega do JECrim de Bom Jesus da Lapa.
Reiteramos que o blog existe para os servidores e demais interessados. O espaço está aberto
. COLABOREM! 


SERVIDORES DE MÃOS E PÉS ATADOS*

Não sei, ao certo, o que é mais danoso para os servidores do Judiciário Baiano: um Tribunal totalmente insensível com as reivindicações dos seus servidores ou DOIS SINDICATOS totalmente descomprometidos com os seus filiados. O que temos de concreto é que a Categoria encontra-se entregue “às baratas”, de mãos e pés atados.

Do Tribunal não se pode esperar muita coisa, por se tratar de disputa de “empregado” e “patrão”, mas, dos nossos sindicatos, a coisa tem que ser diferente, vez que os mesmos foram constituídos para defender, a duras provas, os direitos e interesses da Categoria. Vale ressaltar que tais sindicatos são mantidos com as mensalidades descontadas rigorosamente de nossos contra-cheques, faça chuva, faça sol.

Diante da inércia gritante em que se encontra nossos Sindicatos, já é hora de fazermos uma reforma nos seus ESTATUTOS, com o propósito de se criar instrumentos legais para efetuar EXONERAÇÕES, do tipo SUMÁRIA E PRECOCE, de todo e qualquer líder sindical que não viesse a corresponder com as expectativas dos servidores sindicalizados.

No dia em que for incluído nos estatutos de nossos dois Sindicatos, cláusula que possibilite, de forma rápida e eficiente, a perda da PRESIDÊNCIA DO SINDICATO através de uma simples AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO dos ocupantes do referido cargo, as coisas vão mudar de água para vinho, e a Categoria vai ser grandemente beneficiada.

Estou plenamente convicto de que somente teremos sindicatos altamente produtivos e eficientes no dia em que implantarmos uma AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DESEMPENHO das pessoas que “dizem” ser representantes e defensores de nossos direitos e interesses. A idéia foi lançada; cabe agora a todos nós colocarmos a mesma em prática. Não esqueçamos que o sindicato é que é patrimônio dos Servidores, e, não, os Servidores que são patrimônio dos sindicatos.


*AUTOR: Edimar Matheus - Atendente de Recepção

sábado, 27 de março de 2010

A DESONERAÇÃO DA FOLHA COMEÇOU!



DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Processo n.o 10534/2010,  
 
RESOLVE

Colocar à disposição do Poder Executivo do Estado da Bahia o servidor FRANCISCO JOSÉ CARNEIRO DE MENDONÇA, cadastro 500.835-2, sem ônus para este Tribunal.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2010.

Desª. TELMA BRITTO
Presidente


Depois dessa medida, olha a notinha: 

"Cunhado assessor

Agora é oficial: servidor do Tribunal de Justiça da Bahia, Francisco Mendonça foi colocado à disposição do gabinete do cunhado, o governador Jaques Wagner (PT), de quem já era assessor informal. O ato da presidente do TJ-BA, desembargadora Telma Brito, foi publicado na edição do “Diário da Justiça” em que ela se queixa da carência de pessoal para suspender benefícios de servidores, como licença-prêmio.

Operar é com ele

Ignora-se a profissão de “Mendoncinha”, o buliçoso cunhado de Jaques Wagner, mas deve ser cirurgião: ele tem fama de “grande operador”."


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A disposição do colega acima foi publicada bem no dia da publicação do Decreto 096 - DJE 204, de 22.03, que suspende a nossa licença-prêmio, sob justificativa, da nossa Presidente Telma Britto, de falta de servidores...

O colega acima é engenheiro e estava lotado na Supervisão de Acompanhamento de Obras, do IPRAJ.
Vale conferir no Portal da Transparência do TJ Ba, nos dados de Janeiro - págs. 686/687 e Fevereiro - págs. 645/646, a remuneração dos engenheiros lotados naquela unidade.

Já que a disposição foi sem ônus para o Tribunal, obrigado Presidente pela ação de desoneração da folha de pagamento...

sexta-feira, 26 de março de 2010

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA


Oposição pede melhor discussão sobre os projetos do Judiciário

"Em virtude do incessante pedido do Tribunal de Justiça para que a Assembleia Legislativa leve a votação os projetos encaminhados por este órgão, o Líder da Bancada da Oposição Deputado Heraldo Rocha (DEM) encaminhou um requerimento para que seja realizada uma Audiência Pública no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Segundo o deputado, essa audiência permitirá que os parlamentares possam discutir tais projetos e dessa forma, possam formular melhor suas opiniões. No documento o parlamentar pediu ainda, a presença de representação do Tribunal de Justiça da Bahia, do SINPOJUD, do SINTAJ, do 'Movimento Sem Padrinhos' e do Ministério Público do Estado da Bahia. "O que queremos é entender melhor os projetos do Poder Judiciário. Daremos principal atenção aos PL que tratem diretamente dos interesses dos funcionários do Tribunal", afirmou Rocha."

Confira abaixo os 11 projetos indicados pelo Tribunal de Justiça para que sejam votados:

PROJETOS DE LEI DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM TRAMITAÇÃO
EM 17.03.2010

Projeto de Lei - PL./16.887/2007
Altera o art. 1º da Lei 7.552, de 29 de novembro de 1999, que institui o crédito habitacional para os servidores públicos estaduais e dá outras providências.

Data de Entrada: 19/11/2007
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
Regime: ORDINÁRIO
Tramitação: 10/03/2009 - Recebido - Comissão de Constituição e Justiça

Projeto de Lei - PL./17.081/2008
Cria novos cargos na estrutura do Poder Judiciário e dá outra providéncia.

Data de Entrada: 19/03/2008
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
Regime: ORDINÁRIO
Tramitação: 10/03/2009 - Recebido - Comissão de Constituição e Justiça

Projeto de Lei - PL./17.580/2008
Acresce parágrafos e altera a redação e a numeração de incisos dos artigos 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140 e 142 da Lei Pública 10.845, de 27 de novembro de 2007, com as alterações introduzidas pelas Leis 10.960, de 26 de março de 2008, e 11.047, de 21 de maio de 2008.

Data de Entrada: 07/11/2008
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
Regime: ORDINÁRIO
Tramitação: 03/12/2008 - Distribuido ao Relator Dep. Luiz Augusto - Comissão de Constituição e Justiça

Projeto de Lei - PL./17.604/2008
Acrescenta o § 3º ao art. 72; altera os artigos 130, caput e inciso XVIII, 131, caput e inciso V, 132, caput e inciso X; altera os caputs e acrescenta os incisos IX ao art. 133, X ao 136, VIII ao 137, IX ao 140 e V ao 149; acrescenta parágrafo único aos artigos 141, 142 e 143 da Lei Pública 10.845, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a organização judiciária do Estado. Cria cargos permanentes para compor as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Data de Entrada: 14/11/2008
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
Regime: ORDINÁRIO
Tramitação: 10/03/2009 - Recebido - Comissão de Constituição e Justiça

Projeto de Lei - PL./18.227/2009
Dispõe sobre a extinção do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ e a reestruturação administrativa dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e dá outras providências.

Data de Entrada: 14/09/2009
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
Regime: ORDINÁRIO
Tramitação: 21/09/2009 - Recebido - Comissão de Constituição e Justiça

Projeto de Lei - PL./18.322/2009
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Data de Entrada: 09/10/2009
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
Regime: ORDINÁRIO
Tramitação: 30/12/2009 - Recebido - Plenário

Projeto de Lei - PL./18.324/2009
Dispõe sobre as custas e taxas dos serviços judiciais e emolumentos dos foros extrajudiciais, a privatização e as regras gerais do concurso público para ofícios extrajudiciais no Estado da Bahia e dá outras providências.

Data de Entrada: 09/10/2009
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
Regime: ORDINÁRIO
Tramitação: 18/11/2009 - Recebido - Comissão de Constituição e Justiça

Projeto de Lei - PL./18.459/2009
Dispõe sobre a extinção, a transformação e a criação de cargos no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.

Data de Entrada: 10/12/2009
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
Regime: ORDINÁRIO
Tramitação: 05/03/2010 - Recebido - Comissão de Constituição e Justiça

Projeto de Lei - PL./18.460/2009
Dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho, o estabelecimento da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e dá outras providências.

Data de Entrada: 10/12/2009
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
Regime: ORDINÁRIO
Tramitação: 05/03/2010 - Recebido - Comissão de Constituição e Justiça

Projeto de Lei - PL./18.499/2009
Institui o auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.

Data de Entrada: 23/12/2009
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
Regime: ORDINÁRIO
Tramitação: 05/03/2010 - Recebido - Comissão de Constituição e Justiça

Projeto de Lei - PL./18.562/2010
Institui e regulamenta a função auxiliar de Conciliadores e Juízes Leigos nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Estado da Bahia e dá outras providências.

Data de Entrada: 05/03/2010
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
Regime: ORDINÁRIO
Tramitação: 10/03/2010 - Recebido - Comissão de Constituição e Justiça


Fontes: Agência Oposição e Jus Brasil
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A audiência pública acontecerá no dia 30.03, próxima terça-feira. 
Colegas da capital e do interior que tiverem a oportunidade de ir à Assembléia Legislativa neste dia, por favor, COMPAREÇAM! O momento é extremamente importante! Temos a oportunidade única de municiar  os deputados de informações, dar o nosso depoimento, contar a nossa versão desses Projetos de Lei. A Desª Telma Britto já declarou quais deles são os projetos prioritários para ela e nenhum deles favorece os servidores.

quinta-feira, 25 de março de 2010

MANIFESTO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ!


MANIFESTO – SOLICITAÇÃO - 01/10

Os Servidores lotados na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Conceição do Coité, no gozo de seus direitos legais, visando dar ciência ao Sindicato do clamor da categoria no interesse imediato pela Greve, conforme motivos expostos neste;

Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não cumpriu o quanto solicitado através do auto circunstanciado de inspeção preventiva, elaborado pelo CNJ;

Considerando que a demissão imediata dos 400 (quatrocentos) REDAS desoneraria bastante a folha de pagamento do TJ-Ba;

Considerando que o portal da transparência revelou que existem Servidores com verdadeiros salários de Marajás;

Considerando que a Resolução 88 do CNJ estabelece que 50% dos cargos comissionados devem ser ocupados por Servidores de carreira e que consequentemente a exoneração de parte dos comissionados diminui os custos com folha de pagamento;

Considerando que o Tribunal de Justiça ao invés de cortar privilégios e sanar irregularidades, vem constantemente cortando direitos e benefícios dos Servidores;

RESOLVEM:

Exigir prontamente do SINTAJ, sindicato que representa a categoria dos Servidores dos Juizados; CONVOCAÇÃO URGENTE E IMEDIATA DA CATEGORIA, COM INDICATIVO DE GREVE, haja vista termos todos os nossos direitos, um a um, sendo aniquilados em detrimento da manutenção de privilégios concedidos discricionariamente.

Este Manifesto passa a vigorar com a sua imediata divulgação.

Divulgue-se.

Conceição do Coité, Ba, 24 de março de 2010.

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O MOVIMENTO ESTÁ CRESCENDO. VAMOS UNIDOS RUMO À ASSEMBLÉIA DO DIA 09 DE ABRIL!!!!
Já postamos aqui a carta aberta de Ilhéus, tem esse manifesto de Conceição do Coité e notícias de um de Ipiaú que estamos aguardando que os autores nos envie.
Aos que concordam, favor imprimir mais este manifesto, recolher o maior número de assinaturas possível, escanear e enviar para o e-mail servidorestjba@hotmail.com .

Para informação, Alagoinhas já aderiu 100%. Há manifestações de Itabuna, Ilhéus, Guanambi, Feira de Santana, Santo Estevão e Salvador.

Como diz o colega Tiago Pascoal, de Ilhéus: SERVIDORES, UNI-VOS!

quarta-feira, 24 de março de 2010

MAIS NOTÍCIAS!!!


Judiciário baiano paga mais de R$ 22 mil a pelo menos 75 servidores da instituição.


 
"A publicação da folha de pagamento de pessoal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) do mês de fevereiro endossa a ocorrência de supersalários pagos aos servidores do poder. Entre os casos, há um engenheiro com rendimento de R$ 52 mil, administrador chefe de gabinete com R$ 51 mil, técnico de nível superior com R$ 45,8 mil e psicólogo com R$ 41 mil. Ao menos 75 funcionários do TJ receberam, em fevereiro, mais de R$ 22 mil, que é o teto constitucional, por ser a remuneração mensal de um desembargador. As distorções são consequência “adicionais de função”, vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço e decorrentes de sentença judicial ou decisão administrativa) e eventuais (férias, indenização, gratificação natalina, serviço extraordinário e pagamentos retroativos). Por consequência, não se trata de salário mensal, mas de um somatório que coincidiu com os dois primeiros meses do ano, incluindo férias e outros direitos trabalhistas. Como resultado, um técnico de nível superior, por exemplo, que tem salário-base de R$ 3,8 mil, recebeu R$ 13,8 mil, a título de vantagens pessoais, e outros R$ 27,6 mil, em vantagens eventuais. Este servidor teve rendimento, em fevereiro, de R$ 45,8 mil – 11 vezes mais que o salário. Em janeiro, este mesmo servidor recebeu R$ 19,7 mil. São R$ 65 mil em dois meses. Informações do A Tarde."



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Façamos as contas: 75 x 22.000,00 = R$ 1.650.000,00
Quantos servidores o TJ Ba contrataria com essa "merreca"?...

É ASSIM QUE SE FALA!


Em visita à Bahia, no último dia 19, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, comentou sobre os supersalários de até R$ 52 mil detectados no TJ-BA. “Isso certamente será corrigido. Tudo isso está sendo detectado graças à fiscalização do CNJ”, disse ele, também presidente do Conselho Nacional de Justiça. Mendes deixa as presidências no dia 23 de abril, quando o ministro Cezar Peluso assume o lugar.

Mendes cobrou do TJ-BA a extinção do Instituto Pedro Ribeiro, órgão gestor do Tribunal considerado “anomalia” pelo CNJ, e citou o problema do elevado gasto de pessoal. “A Bahia vem fazendo um grande esforço de modernização. Mas há questões pendentes, que precisam ser resolvidas, do Ipraj e outros problemas ligados à Lei de Responsabilidade Fiscal”.



Fonte: Jornal A Tarde

A PRESIDENTE DO TJ BA VAI À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA


Desª Telma Britto

Papo de presidente para presidente. A plebe não entra. É assim que a Desª Telma Britto quer "impor" a sua administração.
A presidente do TJ Ba foi à Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, conforme 
notícia no sítio do TJ Ba, para convencer os deputados da necessidade de urgência na aprovação dos Projetos de Lei propostos pelo Tribunal. Quase todos (senão todos) NÃO são interessantes para os servidores do Judiciário baiano que, se virem algum desses projetos aprovados, COM CERTEZA, verão também prejuízos para a maior parte da categoria.

O presidente da AL, deputado Marcelo Nilo, pediu para demais deputados observarem a importância dos projetos do Judiciário e “terem atenção para com eles”.
Informa o SINTAJ que, na reunião do dia 22/03, com os sindicatos, a presidente do Tribunal elencou os projetos de lei tramitantes na Assembléia Legislativa da Bahia prioritários para a mesma, a saber:

a) 18460/2009 - Majoração da carga horária e criação de RTI e CET;

b) 18227/2009 - Extingue o IPRAJ e cria 50 cargos comissionados de alto escalão;

c) 17084/2008 - Cria outros 34 cargos comissionados;

d) 18562/2010 - Remunera o cargo voluntário de conciliador e juiz leigo.
 
 
Chegará o dia que o TJ enviará à AL um Projeto de Lei que beneficie os seus servidores de maneira isonômica?

A UNIÃO FAZ A FORÇA!

A seguir, carta aberta dos servidores de Ilhéus. Proponho que os servidores de todas as comarcas do Estado da Bahia endossem esse documento. Além de elencar as situações e intenções do TJ Ba que mais nos prejudica, ele é a prova de que unidos conseguiremos o que quisermos.
Imprimam a carta, assinem embaixo, escaneiem e enviem para o e-mail servidorestjba@hotmail.com. A intenção é comparecer à assembléia do dia 09/04 com muitas assinaturas e o apoio dos colegas para a exigirmos respeito.

Vimos um comentário sobre este documento no sítio do SINTAJ, que diz que os servidores da comarca de Ipiaú tiveram atitude semelhante aos de Ilhéus. E, atráves da OAB, fizeram o documento deles chegar às mãos da Desª Telma Britto. Por favor, quem tiver posse desse documento, colabore conosco e envie para o e-mail citado acima. Agradecemos.


Carta Aberta dos Servidores da Justiça de Ilhéus à Sociedade.

"Diante da divulgação, por meio da imprensa regional e nacional, de diversos problemas relacionados à Justiça baiana, nos vimos no dever de vir a público esclarecer com maior profundidade a posição dos servidores do Poder Judiciário da Bahia, particularmente dos lotados na Comarca de Ilhéus, quanto a estes fatos.

Com esse intuito, realizou-se na data de 17 de março do corrente ano uma reunião, em que participaram servidores de diversas funções e cargos. Nessa oportunidade, discutiu-se a melhor forma de esclarecer à sociedade qual seria a real participação e responsabilidade dos servidores neste quadro. Os pontos discutidos foram os seguintes:

1. A falta de servidores nos Tabelionatos e Cartórios de Registro de Imóveis, além de trazer grandes transtornos à população em geral (filas imensas, distribuição de senhas insuficientes etc.), tem ocasionado um aumento na carga de serviços sobre-humana, levando-os a contrair doenças laborais, a famosa LER (lesão por esforço repetitivo) e transtornos psicológicos, inclusive à população, piorando ainda mais as condições de atendimento ao público. Importante salientar que o Conselho Nacional de Justiça–CNJ, em 21 de janeiro deste ano, declarou vagos vários cargos nos Cartórios e Tabelionatos e determinou que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA –, realizasse concurso público, no prazo máximo de seis meses, não tendo sido publicado nenhum edital até a presente data.

2. Somos contrários às contratações sob regime diferenciado (os conhecidos REDA’s), bem como a indicação a cargos comissionados, conforme Projeto de Lei 18562/2010, em trâmite na Assembleia Legislativa da Bahia, de proposição do próprio TJBA, que institui a função de Conciliadores e Juízes Leigos, principalmente, considerando que há muitos aprovados no último concurso público que não foram nomeados pelo Tribunal de Justiça, sob alegação de falta de recursos financeiros. Ressaltamos que somos e sempre seremos defensores dos princípios constitucionais, em especial, o da moralidade, na forma de acesso aos cargos e funções públicas.

3. Os supersalários, divulgados na mídia nacional, não correspondem à realidade da maioria absoluta dos servidores do Judiciário baiano, que ganham o menor salário dentre os Tribunais de Justiça Estaduais do país. Aqueles servidores que percebem os supersalários, na realidade, são uns poucos apadrinhados, agraciados com adicionais de função, concedidos sem nenhum critério. Aliás, na verdade, nós não recebemos a reposição inflacionária desde 2008, concedidas aos demais servidores estaduais da Bahia, totalizando mais de 14% de perdas salariais, bem como não estamos recebendo parte das progressões estabelecidas em plano de cargos e salários.

4. Tramita na Assembléia Legislativa um Projeto de Lei, de autoria do TJBA, cujo objeto é o aumento da carga horária dos servidores, unificando esta jornada em todo âmbito do Poder Judiciário Nacional, conforme Resolução nº 88, do CNJ. Nós somos a favor do Projeto, desde que haja a igualdade salarial entre todos os servidores, já que os cargos e funções estão equiparados, a exemplo do Projeto que foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará à Assembleia Legislativa daquele Estado.


Diante de todos os fatos acima apresentados, propomos:

Cumprimento do Relatório do CNJ, no sentido de extinguir imediatamente os contratos REDA;

A retirada do Projeto de Lei n.º 18.562/2010, que cria os cargos de Conciliadores e Juízes Leigos;

A reposição das perdas inflacionárias do período de 2008, 2009 e 2010;

A realização de concurso público para os Cartórios Extrajudiciais (Tabelionatos, Registro de Imóveis, Registro Civil e Protesto), conforme determinação do CNJ;

Alteração no Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa, que amplia a jornada de trabalho dos servidores do TJBA, com a inclusão da equiparação dos salários aos dos servidores dos Tribunais Federais, em cumprimento ao Princípio da isonomia;

A redução do valor do adicional de função, de até 150% para até 50%, condicionada a percepção enquanto o servidor estiver ocupando o cargo comissionado (ainda que essa permanência ultrapasse os cinco anos), sendo vedada a sua conversão em vantagem pessoal;

Nomeação de novos servidores aprovados no último concurso."



Fonte: Tiago Pascoal - Delegado sindical (SINTAJ) da comarca de Ilhéus.

AS AÇÕES DO TJ Ba E A ATUAÇÃO DOS SINDICATOS

Esse é um um assunto muito caro para nós. Cada dia mais caro.
Depois de falarmos do corte do auxílio transporteoutras decisões do TJ Ba, ficou a sensação de que somos constantemente atacados sem justificativas e estamos abandonados à nossa própria sorte. E um dos maiores responsáveis por esse sentimento que hoje assola quase a totalidade dos servidores do TJ Ba são os sindicatos. Ou a atuação deles. Ou seria a falta de atuação? 

Citaríamos diversas situações como exemplo do que falamos, mas vamos nos ater às últimas medidas do TJ Ba, que partiu abertamente para o enfrentamento aos servidores, cortando-lhes direitos e benefícios.

Segue um texto encontrado no sítio do SINPOJUD, no qual relatam um encontro com a presidente do TJ Ba, Drª Telma Britto, no dia 22/03.
Vale a pena alguns destaques.

Texto do SINPOJUD

"Os representantes das diretorias executivas dos sindicatos da categoria dos servidores do poder judiciário, SINPOJUD e SINTAJ, estiveram novamente em audiência na manhã de hoje (22/03) com a Desa. Telma Britto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). O encontro foi a primeira rodada de negociações em torno da pauta conjunta de reivindicações da categoria.

A presidente do TJBA falou de seu pouco tempo à frente do tribunal “e ainda estou fazendo levantamentos”. Disse ainda que diante dos últimos acontecimentos ela pretende manter cautela aguardando o fim do quadrimestre, e que na próxima audiência poderá dar informações e posições concretas aos servidores do Poder Judiciário.

No encontro que contou com a presença de todos os dirigentes do SINPOJUD e do SINTAJ foi apresentado esclarecimentos sobre os decretos 095 e 096, ambos de 19 de março de 2010, publicados no Diário da Justiça Eletrônico na data de hoje. O ponto a ser esclarecido do art. 1º. Do Decreto 95 é o de que os servidores do judiciário permanecem trabalhando na jornada de seis (6) horas diárias, à exceção para os cargos comissionados e/ou àqueles que tenham adquirido estabilidade econômica e os que percebem gratificação de adicional de função, incorporada ou não, que devem cumprir jornada de oito horas.
 
Outro ponto que deve ser esclarecido para não haver margem à especulação nem dúvida é sobre o Decreto 096: a suspensão do gozo de licença-prêmio não atinge os servidores do judiciário que estão em uso fruto; sendo que o seu retorno ao trabalho é facultativo, garantiu a presidente do TJBA, Telma Britto. Àqueles que tiverem dúvidas ou problemas em relação a esse ou outros pontos devem procurar o SINPOJUD.
 
Como primeiro contato, ou primeira rodada de negociações, o tempo foi curto. A desembargadora e os dirigentes acordaram para uma nova mesa redonda para adiantar as negociações. A pauta de reivindicações é extensa, contém 29 itens, e é necessário, denominador comum, avaliação e esmero para que a categoria dos servidores do Poder Judiciário tenha seus anseios equilibrados na balança da justiça."
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Digam vocês: é pra rir ou pra chorar? Na atual conjuntura...

Ponto 1: A presidente disse querer manter a cautela. Do que ela está falando? Tudo o que vemos é exatamente o contrário! E o que ela quis dizer com "posições concretas"? Irá cortar mais o que? As posições de até agora já bastam!

Ponto 2: Quer dizer que os dois sindicatos estiveram reunidos, na totalidade de seus diretores/coordenadores, com a presidente do Tribunal, numa audiência que marcava o início de negociações, no dia da publicação do decreto 096 e tudo o que eles tem pra dizer é que o tempo de conversa foi curto? E sobre o corte do auxílio transporte? Nada tb?!

Ponto 3: Quer dizer que tiveram a chance de debater diretamente com a presidente essas duas medidas e tudo o que fazem é reproduzir as falácias do TJ Ba, de que nada sabem, que tem pouco tempo no comando? Nesse pouco tempo já deu para abrir o saco de maldades!

Ponto 4: "Anseios equilibrados na balança da justiça".. "Colóquios enfadonhos para acalentar bovinos"! Traduzindo: conversa mole para boi dormir! É o que tem pra hoje...

Depois da presidente do SINPOJUD afirmar que demitir os 400 Redas, obedecendo determinação do CNJ, "é implantar o caos no Judiciário baiano", nada disso surpreende. Mas entristece e indigna. Daí vem a sensação de abandono. A serviço de quem atuam os sindicatos? Alguém se habilita a responder?

Antes de encerrar, mais uma: sobre a dúvida que o sindicato acha que sanou, se os que estão em uso fruto da licença-prêmio devem retornar imediatamente ao trabalho, olha o que foi postado no e-mail do grupo dos Juizados Especiais mantido no google.

"'Araci Marçal de Carvalho' Mar 22 02:55PM

Em face da publicação do Decreto Judiciário nº 096, de 19 de março de 2010, no DJE de 22.03.10, os pedidos de licença prêmio estão suspensos, inclusive os que já foram deferidos. Quanto aos servidores que estão em gozo de licença-prêmio deverão retornar ou justificar o motivo de não poderem retonar.

Atenciosamente,

Araci - Supervisão dos Juizados Especiais do Interior".



Acreditamos que o SINTAJ ainda se preocupa em dar uma satisfação um tanto melhor, mais elaborada, publicando até mesmo as críticas diversas que recebem (que informam mais do que as próprias postagens do seu sítio...), mas sempre cometem o mesmo erro de se preocupar demais em justificar as atitudes da presidência do TJ Ba. Não é isso que queremos e precisamos.





Ah, à propósito, estavam (quase) todos bonitinhos nas fotos da tal reunião...

terça-feira, 23 de março de 2010

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS


Quando reclamamos do tratamento diferenciado dispensado à alguns e a outros, não é à toa. Já não basta a criação de situações que geram disparidades chocantes (principalmente remuneratórias) entre os próprios servidores, as diferenças são estendidas também às outras classes que integram o Judiciário.

Desembargadores, juízes e servidores, com certeza, têm o mesmo interesse quanto ao resultado de seu trabalho (ao menos devem ter), no que se refere à prestação de um serviço imparcial, impessoal e de qualidade. Mas o TJ vive a jogar uma classe contra a outra quando corta benefícios dos menos abastados e nem cogita revisar os benefícios daqueles que, pelo próprio status da profissão, já usufruem de condições de trabalho e tratamento muitos melhores do que a maioria dos servidores. Os servidores não querem competir com ninguém, clamam apenas por isonomia e justiça. No entanto, uma máxima se confirma: a corda sempre arrebenta do lado mais fraco. Ou melhor, o Judiciário da Bahia funciona na base do 2 pesos e 2 medidas.

Só para ilustrar:

1.
No dia que o TJ Ba suspende o gozo de licença prêmio pelos seus servidores, através do Decreto 096/2010, publicado ontem no DJE, ele concede para uma desembargadora. Vejam:

Diário n. 204 de 22 de Março de 2010

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > ATOS ADMINISTRATIVOS

DESPACHOS EXARADOS PELA DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 19 DE MARÇO DE 2010.

12017/2010 Desembargadora AIDIL SILVA CONCEIÇÃO faz solicitação.

DEFIRO O PEDIDO DE 30 DIAS DE LICENÇA-PRÊMIO, ANTERIORMENTE DEFERIDA PARA DATA OPORTUNA, PARA GOZO DE 22/03 A 20/04/2010. AO SETOR DE DIREITOS E DEVERES, PARA ANOTAÇÕES.

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2.
A CF obriga o juiz a residir na sede da comarca da qual é titular. Salvo os casos que o Tribunal autorizar.
No ano passado a ex-presidente do TJ Ba, Silvia Zarif, assinou uma Resolução que disciplina a questão dos "casos ressalvados".

RESOLUÇÃO Nº 03/2009
(PUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DE 23 DE MARÇO DE 2009)

Estabelece critérios para concessão de autorização de residência de Magistrados fora de sua comarca e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em Sessão Plenária realizada em 20 de março de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a disposição constitucional que obriga o Juiz a residir na comarca de que é titular, excepcionados os casos autorizados pelo Tribunal (CF, art. 93, VII, e art. 35, V, da LOMAN); e

CONSIDERANDO que a Resolução n° 37, de 6 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre a obrigatoriedade dos Tribunais regulamentarem os casos excepcionais de Juízes residirem fora das respectivas Comarcas,

RESOLVE

Art. 1° É obrigatória a residência do Juiz na comarca de que é titular, ou na sede da região de sua atuação, quando se tratar de Juiz Auxiliar, salvo em casos excepcionais, previamente examinados e autorizados pelo Tribunal Pleno.

§ 1° Além da excepcionalidade a que alude o caput deste artigo, e assegurada a ausência de prejuízo ao serviço, o Tribunal Pleno poderá autorizar que o Juiz resida em comarca próxima daquela em que atua, de modo a lhe dar oportunidade de pronto deslocamento à sede de sua comarca para o atendimento de situações emergenciais, cabendo ao Magistrado apresentar, para tanto, requerimento escrito e fundamentado, acompanhado de justificativa e dos documentos pertinentes, devendo, previamente, receber parecer da respectiva Corregedoria.

§ 2° A autorização de que trata este artigo não importará no pagamento de auxílio-moradia, diárias ou na indenização de despesas com deslocamento. 

§ 3° Considera-se também situação excepcional a inexistência, na comarca onde o Juiz é titular, de residência condigna, em local adequado, com garantia razoável de segurança pessoal e familiar

Art. 2° A autorização de que trata o § 1° do artigo precedente poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Tribunal Pleno, de oficio, ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, do Corregedor de Justiça, caso se torne prejudicial à adequada representação do Poder Judiciário na Comarca ou à integração do Magistrado na comunidade.

Art. 3º O Magistrado que obtiver autorização para residir fora de sua comarca não está dispensado do dever legal de comparecimento diário ao respectivo foro em que judica, bem como não será permitido o expediente diferenciado das atividades judiciárias que devam ser realizadas em turno único na sede da Comarca.

Art. 4º Quando a autorização para residir fora da comarca levar em conta o princípio da manutenção da unidade familiar, que somente poderá ser invocado por casal de Magistrados, a residência, preferencialmente, será fixada na Comarca de inferior entrância.

Art. 5º Os processos de inscrição de Juiz para remoção, promoção ou permuta somente terão andamento quando se acharem instruídos com a documentação comprobatória da efetiva residência do Juiz em sua respectiva comarca, ou, quando for o caso, de certidão ou declaração de autorização anterior para residir em outra comarca.

Art. 6º As Corregedorias da Justiça manterão banco de dados que lhes dê oportunidade de poder informar ao Tribunal Pleno sobre o efetivo cumprimento pelo Juiz da norma constitucional que o obriga a residir na Comarca de que é titular.

Art. 7º O Tribunal Pleno, considerando circunstâncias excepcionalíssimas, devidamente motivadas e afinadas com o interesse público, poderá deixar de aplicar os critérios anteriormente mencionados, para fins de conceder ou negar pedido de autorização de residência fora da Comarca.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, em 20 de março de 2009.

Desª SÍVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente

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Pois bem. A justificativa para o corte do auxílio transporte foi a obrigação - para isso invocaram a Nova LOJ - de que o servidor deve residir na comarca onde está lotado. Mas o servidor tem a opção de pagar para ir trabalhar (custear seu deslocamento) ou deve se mudar?
E a pergunta que não que calar: O PRINCIPIO DA MANUTENCAO DA UNIDADE FAMILIAR vai valer para os servidores também?

Como é que pode o esposo ser obrigado a morar em uma comarca e a esposa em outra? Cadê o principio da unidade familiar? Será que aplicaram-nos a pena de divórcio compulsório ou separação de corpos compulsória? Será que só os Magistrados tem direito a constituir e manter uma família?

CORTARAM O AUXÍLIO TRANSPORTE!



Ameaçaram em janeiro e bateram o martelo em março. Muitos servidores levaram um verdadeiro susto quando foram conferir o contracheque deste mês; o auxílio transporte, para aqueles que residem à até 72 km de distância da sua comarca de lotação, foi cortado.
Isso mesmo, sem conversa, sem negociação, sem qualquer satisfação, sem respeito à categoria. Os servidores mais uma vez são castigados e a pergunta que fica no ar é: AFINAL, O QUE QUER O TJ Ba DE SEUS SERVIDORES? (ou para eles ou que aconteça com eles...)
Será que os deuses do Judiciário baiano acham que ganhamos bem e passaremos bem sem abonos, auxílios e outras vantagens ou que não merecemos mesmo nada disso e que devemos padecer?

Quando propomos cortar benefícios exagerados de alguns poucos e repartir o bolo pra todo mundo, logo surgem ferozes defensores das leis todas que existem para proteger os beneficiados e a permanência desses benefícios. Não lembram que além de ter seus direitos respeitados, os servidores do Tribunal de Justiça da Bahia também esperam ser bem tratados. Quando se concede abonos, auxílios e gratificações justas, se demonstra também qual o nível da relação dos servidores com o seu "patrão", além de fazer parte da política de valorização dos recursos humanos. Porém, nisso o TJ Ba sempre deixou a desejar...

Para os servidores nada né? E para os juízes? Ninguém ameaçar cortar o auxílio moradia deles... Muitos nem na sua comarca residem (e olha que são obrigados!) e ganham infinitamente mais e melhor do que aqueles que são tão importantes quanto eles na engrenagem da máquina do Judiciário.

segunda-feira, 22 de março de 2010

SURPRESA PÉSSIMA!


A outra surpresa do dia foi a publicação do Decreto Judiciário n º 96, no DJE nº 204, que simplesmente suspende o gozo de licença-prêmio, pelos servidores do TJ Ba, até ulterior deliberação.
Está se tornando uma prática corriqueira do TJ Ba, toda vez que é contrariado, castigar seus servidores – digo, aqueles que prestaram provas para ingressar no órgão, que se orgulham de defender o Judiciário baiano e se esmeram diariamente para prestar um serviço de qualidade.
Funciona assim: o CNJ ordena algo que prejudica alguns poucos (que todos sabem quem são) e o TJ Ba, em retaliação, logo cria algo que prejudica a maioria (afinal, comissionados e REDAs não tem direito à licença-prêmio ...)

Infelizmente, a boa notícia do Decreto 95 compete com esta péssima do Decreto 96.


Confiram este outro decreto e a justificativa da medida:

DECRETO JUDICIÁRIO N º 096, de 19 de março de 2010.

Suspende o gozo de licença-prêmio pelos servidores do Poder Judiciário.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a impossibilidade de o Tribunal de Justiça realizar o provimento de cargos vagos no âmbito do Poder Judiciário, em razão das limitações orçamentárias, o que resulta no comprometimento da prestação jurisdicional,

RESOLVE

Art. 1 º Suspender, até ulterior deliberação, o gozo de licença-prêmio pelos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2010
 
Desª TELMA BRITTO
Presidente