segunda-feira, 22 de março de 2010

SURPRESA PÉSSIMA!


A outra surpresa do dia foi a publicação do Decreto Judiciário n º 96, no DJE nº 204, que simplesmente suspende o gozo de licença-prêmio, pelos servidores do TJ Ba, até ulterior deliberação.
Está se tornando uma prática corriqueira do TJ Ba, toda vez que é contrariado, castigar seus servidores – digo, aqueles que prestaram provas para ingressar no órgão, que se orgulham de defender o Judiciário baiano e se esmeram diariamente para prestar um serviço de qualidade.
Funciona assim: o CNJ ordena algo que prejudica alguns poucos (que todos sabem quem são) e o TJ Ba, em retaliação, logo cria algo que prejudica a maioria (afinal, comissionados e REDAs não tem direito à licença-prêmio ...)

Infelizmente, a boa notícia do Decreto 95 compete com esta péssima do Decreto 96.


Confiram este outro decreto e a justificativa da medida:

DECRETO JUDICIÁRIO N º 096, de 19 de março de 2010.

Suspende o gozo de licença-prêmio pelos servidores do Poder Judiciário.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a impossibilidade de o Tribunal de Justiça realizar o provimento de cargos vagos no âmbito do Poder Judiciário, em razão das limitações orçamentárias, o que resulta no comprometimento da prestação jurisdicional,

RESOLVE

Art. 1 º Suspender, até ulterior deliberação, o gozo de licença-prêmio pelos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2010
 
Desª TELMA BRITTO
Presidente

Um comentário:

  1. Parabéns aos servidores e aprovados do TJBA,pela idealização deste espaço que certamente contribuirá para o debate e informação na busca de soluções dos problemas enfrentados por todos nós na labuta diária.

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