Watch live video from Servidores TJ-BA on Justin.tv
Acompanhem a leitura do relatório feita pelo deputado Paulo Câmara sobre o projeto de lei 18460/2009.
O Presidente Marcelo Nilo ficou até constrangido com a cena, chegou a pedir que o relator fizesse sua leitura mais devagar.
Por momentos nos perguntamos se era alguma brincadeira, se era um ator que estava ali!
O homem conseguiu em três minutos explicar tudo e desenrolar um embróglio que estava na ALBA há 6 meses...
Toda razão aos protestos do deputado Javier Alfaya. Foi uma vergonha para o povo baiano.
Obs: A leitura do relatório está quase no fim do vídeo. O PL foi votado em 2 turnos, por isso o vídeo é um pouco extenso.
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Agora é pressão TOTAL em cima do governador Jacques Wagner!!! Vamos colocá-lo na parede para não sancionar o PL, senão, ele sentirá a derrota nas urnas (ele, Marcelo Nilo, Álvaro Gomes e os demais que estão na máfia com o TJBA.
ResponderExcluirVamos começar a divulgar a LISTA NEGRA com o nome dos deputados do "acordão" para as próximas eleições!
olha, pela torcida gritando, posso supor que foi uma manobra de um grupo de servidores com relações na assembléia. O javier alfaya não estava presente no momento da 1ª leitura e alguém aproveitou pra pedir que fosse colocado em pauta.
ResponderExcluirmais um conchavo, nós sempre soubemos que estamos lidando com o que há de mais podre dentre os servidores deste tribunal.
Pessoal, a aprovação desse PL não melhora em nada a situação moribunda dos adicionais de função! É apenas “ouro de tolo”, sabem porque? Simples entender: uma lei ordinária não pode sustentar a existência de algo que nunca existiu para o mundo jurídico.
ResponderExcluirVejamos. Se, no julgamento do mérito da demanda, for mantida a medida liminar do CNJ, a Resolução n. 01/92 do TJBA não terá produzido nenhum efeito desde a sua publicação. Lembrem da pirâmide de Kelsen! Quem está no topo? Óbvio: a Constituição Federal!
Assim sendo, desde o seu nascedouro, o ato que pariu o adicional de função será tido como maculado pelo vício da inconstitucionalidade.
Pois bem, quando legislador ordinário baiano puder, "com varinha de condão", transformar ato inconstitucional em constitucional, eu serei o primeiro a dizer que a ordem jurídica no Brasil desabou!!!
Tem mais, como a matéria em baila diz respeito somente a 2 mil e poucos servidores de um dos piores Tribunais de Justiça do Brasil, tenham a absoluta certeza que o STF não entenderá como um caso merecedor da aplicação dos efeitos ex nunc ou pro futuro. Será ex tunc mesmo!
Pessoal, a aprovação desse PL não melhora em nada a situação moribunda dos adicionais de função! É apenas “ouro de tolo”, sabem porque? Simples entender: uma lei ordinária não pode sustentar a existência de algo que nunca existiu para o mundo jurídico.
ResponderExcluirVejamos. Se, no julgamento do mérito da demanda, for mantida a medida liminar do CNJ, a Resolução n. 01/92 do TJBA não terá produzido nenhum efeito desde a sua publicação. Lembrem da pirâmide de Kelsen! Quem está no topo? Óbvio: a Constituição Federal!
Assim sendo, desde o seu nascedouro, o ato que pariu o adicional de função será tido como maculado pelo vício da inconstitucionalidade.
Pois bem, quando legislador ordinário baiano puder, "com varinha de condão", transformar ato inconstitucional em constitucional, eu serei o primeiro a dizer que a ordem jurídica no Brasil desabou!!!
Tem mais, como a matéria em baila diz respeito somente a 2 mil e poucos servidores de um dos piores Tribunais de Justiça do Brasil, tenham a absoluta certeza que o STF não entenderá como um caso merecedor da aplicação dos efeitos ex nunc ou pro futuro. Será ex tunc mesmo!