Com poucos deputados no plenário, menos de uma dezena, e mantendo sua autoridade como presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, Marcelo Nilo convocou o deputado Paulo Câmara para apresentar relatoria do Projeto de Lei 18.460/09, do Tribunal de Justiça baiano, que entre leitura e aprovação levou apenas três minutos para sua aprovação.
O deputado Javier Alfaya se mostrou surpreso e indignado
Vindo de reunião com a desembargadora Telma Britto o deputado Javier Alfaya que chegou no momento da aprovação solicitou votação nominal, mesmo com o plenário vazio, e foi prontamente atendido. Ele e o deputado Capitão Tadeu votaram contra a aprovação do PL. Segundo Alfaya o projeto “é de suma importância, já que envolve os três poderes do Judiciário, Executivo e Legislativo”.
O projeto foi votado conforme regimento da Casa Legislativa – acordo de lideranças. Mesmo com o plenário vazio o PL 18.460/09 teve sua aprovação confirmada no final da tarde desta quarta-feira, 9 de junho de 2010. As diretorias do SINPOJUD e do SINTAJ convocam o “COMANDO DE GREVE” da categoria para amanhã, 10 de junho, quinta-feira, às 14 horas na sede do SINPOJUD para avaliação e tomada de decisão sobre os últimos acontecimentos e à Assembleia Geral Extraordinária para o próximo dia 14 de junho.
Provavelmente o texto aprovado tenha sido o que foi distribuído até a madrugada de ontem.
FONTE: SINPOJUD
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Agora é pressão TOTAL em cima do governador Jacques Wagner!!! Vamos colocá-lo na parede para não sancionar o PL, senão, ele sentirá a derrota nas urnas (ele, Marcelo Nilo, Álvaro Gomes e os demais que estão na máfia com o TJBA.
ResponderExcluirVamos começar a divulgar a LISTA NEGRA com o nome dos deputados do "acordão" para as próximas eleições!
Pessoal, a aprovação desse PL não melhora em nada a situação moribunda dos adicionais de função! É apenas “ouro de tolo”, sabem porque? Simples entender: uma lei ordinária não pode sustentar a existência de algo que nunca existiu para o mundo jurídico.
ResponderExcluirVejamos. Se, no julgamento do mérito da demanda, for mantida a medida liminar do CNJ, a Resolução n. 01/92 do TJBA não terá produzido nenhum efeito desde a sua publicação. Lembrem da pirâmide de Kelsen! Quem está no topo? Óbvio: a Constituição Federal!
Assim sendo, desde o seu nascedouro, o ato que pariu o adicional de função será tido como maculado pelo vício da inconstitucionalidade.
Pois bem, quando legislador ordinário baiano puder, "com varinha de condão", transformar ato inconstitucional em constitucional, eu serei o primeiro a dizer que a ordem jurídica no Brasil desabou!!!
Tem mais, como a matéria em baila diz respeito somente a 2 mil e poucos servidores de um dos piores Tribunais de Justiça do Brasil, tenham a absoluta certeza que o STF não entenderá como um caso merecedor da aplicação dos efeitos ex nunc ou pro futuro. Será ex tunc mesmo!