quarta-feira, 9 de junho de 2010

GREVE DO JUDICIÁRIO É CONSIDERADA ILEGAL


Multa de R$30 mil. Esse é o valor que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) vai pagar por dia, caso não encerre a greve que foi iniciada pela categoria há mais de um mês. O movimento de reivindicação dos serventuários da Justiça foi considerado ilegal. Mas, no site oficial, o sindicato segue conclamando os servidores: - A greve continua. O Sinpojud convoca, inclusive, os servidores a comparecer a próxima assembléia da categoria que será realizada no próximo dia 17/06 às 9h. no Ginásio de Esportes do Sindicato dos Rodoviários.


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A responsável pelo sítio, a jornalista Carolina Felippi, não teve o cuidado de citar a fonte da informação de que a greve foi considerada ilegal. Queremos saber quem foi o magistrado que julgou a questão, quais as justificativas e etc...
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10 comentários:

  1. Sim........Alguém foi notificado dessa decisão? Que dia o pleno se reuniu para isso.Já sei deve ter sido concomitante a votação da ALBA. Decidam lá porque nós já votamos aqui.

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  2. Esse site é o óóóóó Só coloca informação errada!
    Diz que no site do sinpojud está chamando para a assembléia no dia 17 quando agora está convocando para uma reunião amanhã, dia 10. Diz que a assembléia será do sindicatos dos rodoviários... é fogo, viu?
    ah, e segundo ouvi hoje na casa do povo(?) a juiza foi drª Lisbete

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  3. Pessoal, a aprovação desse PL não melhora em nada a situação moribunda dos adicionais de função! É apenas “ouro de tolo”, sabem porque? Simples entender: uma lei ordinária não pode sustentar a existência de algo que nunca existiu para o mundo jurídico.
    Vejamos. Se, no julgamento do mérito da demanda, for mantida a medida liminar do CNJ, a Resolução n. 01/92 do TJBA não terá produzido nenhum efeito desde a sua publicação. Lembrem da pirâmide de Kelsen! Quem está no topo? Óbvio: a Constituição Federal!
    Assim sendo, desde o seu nascedouro, o ato que pariu o adicional de função será tido como maculado pelo vício da inconstitucionalidade.
    Pois bem, quando legislador ordinário baiano puder, "com varinha de condão", transformar ato inconstitucional em constitucional, eu serei o primeiro a dizer que a ordem jurídica no Brasil desabou!!!
    Tem mais, como a matéria em baila diz respeito somente a 2 mil e poucos servidores de um dos piores Tribunais de Justiça do Brasil, tenham a absoluta certeza que o STF não entenderá como um caso merecedor da aplicação dos efeitos ex nunc ou pro futuro. Será ex tunc mesmo!

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  4. Carolina Felippi é Samuel Celestino de saias! Esses jornalistas parciais... Lembranças a sua prima comissionada e adicionada com 150% e a parentada apadrinhada que vc teve e tem no TJ Carolina! Eh Bahia...

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  5. Que decisã misteriosa é essa que não está no site dos sindicatos e do TJ.Ba. Julgado por um Juiz subalerno do Tj.Ba.

    O Ministério Público assiste a toda essa farra com dinheiro público, silente, e o defensor do estado sociedade. Vamos ao Conselho Nacional do Ministério Público face a omissão do MP da Bahia.

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  6. Meu Deus, estamos igual "cego em tiroteio", perdidos... Afinal que fazer? continuar com a greve ou voltar??? Socorro, alguem me ajude. Que bagunça, maior mague.

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  7. Gostaria de parabenizar os colegas criadores dessse site. Que seria da gente sem vcs pra nos alertar das coisas que nos aqui do extremo sul nunca iriamos saber. Parabens. Quero dizer tambem, que vcs tem o nosso apoio.

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  8. o além da noticia mata qualquer noticia, pois só informa errado... multa errada... etc,nem parece site de noticias... deve ser que o contato para coleta de informação é feito através do próprio além... sera que de forma psicografada??

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  9. Ta na hora de recuar com esse movimento que no final das contas não vai render nada para os funcionárioa apenas desgastar a classe com a população e com os politicos que já começaram com as represálias. recuar já.

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  10. Drª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, que decreta a ilegalidade da greve e determina o retorno imediato dos trabalhadores sob risco de multa diária de R$ 30 mil para os sindicatos.

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