quarta-feira, 9 de junho de 2010

PROJETO APROVADO POR 4 DEPUTADOS



A matéria está equivocada em um ponto: o artigo que tratou da majoração da carga horária foi retirado do projeto de lei por emenda enviada pela presidente do TJ.

Outra informação: A GEE - gratificação especial de eficiência - suspensa pelo decreto 152, foi transformada em vantagem pessoal.



8 comentários:

  1. "amplia a gratificação CET a todos os funcionarios"

    o que significa isso, é a GEE?

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  2. Essa Bahia não existe, que humilhação, se não fizermos nada agora a desmoralização dos servidores que suaram para passar no concurso só aumentará.
    quero ver só a posição do sindicato!

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  3. Dessa vez não foi Zezé. É a cúpula do poder. Tudo isso emana de um poder muito maior. Tudo foi muito manipulado, imprensa, tudo de uma forma geral. Somos formigas e como estas, somos muitos, só precisamos trabalhar organizados para não sermos ainda mais esmagados pelos Elefantes.

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  4. Agora é pressão TOTAL em cima do governador Jacques Wagner!!! Vamos colocá-lo na parede para não sancionar o PL, senão, ele sentirá a derrota nas urnas (ele, Marcelo Nilo, Álvaro Gomes e os demais que estão na máfia com o TJBA.
    Vamos começar a divulgar a LISTA NEGRA com o nome dos deputados do "acordão" para as próximas eleições!

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  5. Pessoal, a aprovação desse PL não melhora em nada a situação moribunda dos adicionais de função! É apenas “ouro de tolo”, sabem porque? Simples entender: uma lei ordinária não pode sustentar a existência de algo que nunca existiu para o mundo jurídico.
    Vejamos. Se, no julgamento do mérito da demanda, for mantida a medida liminar do CNJ, a Resolução n. 01/92 do TJBA não terá produzido nenhum efeito desde a sua publicação. Lembrem da pirâmide de Kelsen! Quem está no topo? Óbvio: a Constituição Federal!
    Assim sendo, desde o seu nascedouro, o ato que pariu o adicional de função será tido como maculado pelo vício da inconstitucionalidade.
    Pois bem, quando legislador ordinário baiano puder, "com varinha de condão", transformar ato inconstitucional em constitucional, eu serei o primeiro a dizer que a ordem jurídica no Brasil desabou!!!
    Tem mais, como a matéria em baila diz respeito somente a 2 mil e poucos servidores de um dos piores Tribunais de Justiça do Brasil, tenham a absoluta certeza que o STF não entenderá como um caso merecedor da aplicação dos efeitos ex nunc ou pro futuro. Será ex tunc mesmo!

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  6. Estou de acordo em divulgar a LISTA NEGRA - DEVEMOS MOSTRAR QUE TAL ATO REPERCUTIU COM A PERDA DE VOTOS - é o que interessa a eles.

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  7. Queremos os nomes dos deputados ...vamos divulgar a parentes , amigos, conhecidos ...

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