A matéria está equivocada em um ponto: o artigo que tratou da majoração da carga horária foi retirado do projeto de lei por emenda enviada pela presidente do TJ.
Outra informação: A GEE - gratificação especial de eficiência - suspensa pelo decreto 152, foi transformada em vantagem pessoal.
"amplia a gratificação CET a todos os funcionarios"
ResponderExcluiro que significa isso, é a GEE?
Zezé nos traiu.
ResponderExcluirEssa Bahia não existe, que humilhação, se não fizermos nada agora a desmoralização dos servidores que suaram para passar no concurso só aumentará.
ResponderExcluirquero ver só a posição do sindicato!
Dessa vez não foi Zezé. É a cúpula do poder. Tudo isso emana de um poder muito maior. Tudo foi muito manipulado, imprensa, tudo de uma forma geral. Somos formigas e como estas, somos muitos, só precisamos trabalhar organizados para não sermos ainda mais esmagados pelos Elefantes.
ResponderExcluirAgora é pressão TOTAL em cima do governador Jacques Wagner!!! Vamos colocá-lo na parede para não sancionar o PL, senão, ele sentirá a derrota nas urnas (ele, Marcelo Nilo, Álvaro Gomes e os demais que estão na máfia com o TJBA.
ResponderExcluirVamos começar a divulgar a LISTA NEGRA com o nome dos deputados do "acordão" para as próximas eleições!
Pessoal, a aprovação desse PL não melhora em nada a situação moribunda dos adicionais de função! É apenas “ouro de tolo”, sabem porque? Simples entender: uma lei ordinária não pode sustentar a existência de algo que nunca existiu para o mundo jurídico.
ResponderExcluirVejamos. Se, no julgamento do mérito da demanda, for mantida a medida liminar do CNJ, a Resolução n. 01/92 do TJBA não terá produzido nenhum efeito desde a sua publicação. Lembrem da pirâmide de Kelsen! Quem está no topo? Óbvio: a Constituição Federal!
Assim sendo, desde o seu nascedouro, o ato que pariu o adicional de função será tido como maculado pelo vício da inconstitucionalidade.
Pois bem, quando legislador ordinário baiano puder, "com varinha de condão", transformar ato inconstitucional em constitucional, eu serei o primeiro a dizer que a ordem jurídica no Brasil desabou!!!
Tem mais, como a matéria em baila diz respeito somente a 2 mil e poucos servidores de um dos piores Tribunais de Justiça do Brasil, tenham a absoluta certeza que o STF não entenderá como um caso merecedor da aplicação dos efeitos ex nunc ou pro futuro. Será ex tunc mesmo!
Estou de acordo em divulgar a LISTA NEGRA - DEVEMOS MOSTRAR QUE TAL ATO REPERCUTIU COM A PERDA DE VOTOS - é o que interessa a eles.
ResponderExcluirQueremos os nomes dos deputados ...vamos divulgar a parentes , amigos, conhecidos ...
ResponderExcluir