A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia esclarece aos servidores que na folha de pagamento deste mês, antecipada para esta data em virtude dos festejos juninos, foram descontados 5 (cinco) dias referentes à paralisação do mês de maio, uma vez que a Resolução nº 04/2010, do Tribunal Pleno, foi publicada no dia 27 de maio deste ano.
Esclarece, ainda, que os servidores que aderiram à greve tiveram descontados os auxílios transporte e alimentação, as vantagens pessoais, com exceção do adicional por tempo de serviço, e o pagamento das substituições. Tais vantagens, que foram integralmente suprimidas, serão restituídas de forma proporcional, em folha complementar, a ser paga no próximo dia 5 de julho. Isto, porque o Decreto nº 202/2010, que condiciona o pagamento do auxílio-alimentação, auxílio-transporte e adicional à comprovação da frequência e da produtividade, foi publicado no dia 12 de maio deste ano, o que autoriza os descontos a partir desta data.
Quanto às substituições que se encontravam em vigência à época (mês de maio), serão descontados apenas os 5 (cinco) dias de paralisação, nos moldes da Resolução nº 04/2010.
Tais descontos atingirão somente os servidores que aderiram ao movimento grevista, judicialmente declarado ilegal e abusivo, em decisão liminar datada do último dia 9.
Esclarece, também, que a exclusão dos cortes se dará, sempre, à vista do atestado de frequência e da comprovação da produtividade, que devem ser encaminhados ao Setor de Recursos Humanos, mediante ofício do juiz titular, substituto ou auxiliar, em cumprimento ao Decreto nº 202/2010.
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Texto: Redação – Foto: Nei Pinto/Ascom TJBA
FONTE: TJ BA
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Na prática o que aconteceu foi muito injusto. Grande parte dos servidores que fizeram greve não foram decentes. Assinaram os pontos e não trabalharam. Outros, nem sequer fizeram isso, como os servidores dos cartórios extrajudiciais, que tiveram suas frequências atestadas pelo titular. A moralização tem que ser implantada em todos os níveis.
ResponderExcluirCadê meu dinheiro!!!!??????? Não sei qual a forma mais agressiva. Se é de um ladrão comum me assaltando na rua (que não levaria tanto assim) ou se é dessa forma pesada no nosso contra cheque.
ResponderExcluirMandado de Segurança p/ STJ
Se você não trabalhou, o dinheiro não era seu, e sim do Estado. E explique melhor como consegue negociar com o ladrão comum, para que ele não leve "tanto assim". Aliás, a greve foi para quem não ganha "tanto assim".
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