quarta-feira, 23 de junho de 2010

AS REVELAÇÕES DA GREVE



Por Antemar Campos


1 - A divisão social interna do trabalho judiciário

Não há como negar que umas das “revelações” da greve é a divisão no seio da categoria dos trabalhadores públicos do judiciário baiano. De um lado, 2.346 funcionários que recebem adicional de função, e do outro, cerca de 8 mil trabalhadores estatutários. Os adicionais de função geram uma particularidade candente formando uma faixa de “trabalhadores assalariados de classe média alta” - próximos ao núcleo de poder do TJ-BA e concentrados na comarca da capital. Forma-se um quadro de recursos humanos - defendido e estimulado pela cúpula do TJ-Ba – de funcionários(as) inseridos(as) numa determinada “divisão do trabalho judiciário”, formando o seguinte quadro: de um lado, a imensa maioria de trabalhadores(as) manuais da justiça baiana, implicados(as) numa relação de subalternidade interna, desprestigiados(as) pela cúpula do TJ-Ba e sem adicionais de função; do outro lado, uma minoria de trabalhadores(as) “intelectuais” - que a cúpula do judiciário faz crer necessários para sua “administração” –, funcionários de “colarinho branco” dotados de prestígio e influência com a cúpula da justiça baiana. Eis o quadro gerado pela política(ou a falta dela) de recursos humanos dos últimos 20 anos. Os meandros de funcionamento administrativo do Tj-BA resistem ainda a pressão interna e externa de maior transparência e responsabilidade no trato da coisa pública. A sociedade - e tampouco essa nova geração de trabalhadores públicos do judiciário baiano – sinalizam que não suportam mais o apadrinhamento, o clientelismo, o servilismo, o nepotismo trocado, o autoritarismo, os supersalários, a política de privilégios patrimonialistas, e etc,etc, etc...


2 - A divisão socioterritorial

A greve revelou também – a meu ver – uma curiosa clivagem socioterritorial da nossa categoria – Tribunal vs. comarcas do interior. É latente e insofismável a diferença de status e de remuneração entre os trabalhadores judiciários das comarcas do interior e do Tribunal. A comarca da capital, por concentrar o quadro de pessoal e a estrutura do TJ-BA, absorve 90% dos adicionais de função, por isso, na capital a greve não empolgou. Na capital, conheço valorosos companheiros que percebem o adicional de função e aderiram à greve, e conheço outros tantos que não aderiram. A divisão entre trabalhadores(as) judiciários(as) da comarca do interior versus Tribunal, dificulta a unidade de ação da categoria. Precisamos combater a todo custo essa política divisionista estimulada pela administração do Tj-BA. É imprescindível que a categoria formule propostas alternativas e atue com os instrumentos de luta ao seu alcance para acabar com essa divisão social do trabalho entre os trabalhadores públicos do judiciário baiano.


3 - A frustração com as direções sindicais

Não é de agora que o nosso sindicalismo “taticista” e conciliador vive uma crise de “identidade” estrutural. Imerso em seu pragmatismo político de lutas econômicas corporativas, submerso nas práticas de gestão burocrática e personalista, mas, alimentado e cevado pelas pomposas verbas do imposto sindical, esse tipo de sindicalismo sobrevive e atuou fortemente nessa greve do judiciário. Uma ressalva: não é fazer ou não fazer greves que determinar se um sindicato é possuidor do imaginário classista e utópico de outrora. Claro que por instinto de sobrevivência, as burocracias sindicais – de esquerda e direita – tenderam a aceitar os novos termos da luta de classe (ou de sua neutralização)... mas isso é uma outra discussão.

A greve revelou um desencantamento por parte de alguns companheiros com nossas burocracias sindicais - que vacilaram e vacilam sobre quais os caminhos seguir e ao lado de quais servidores deve atuar. Chegou ao ponto de um jovem trabalhador do judiciário pegar o microfone na última assembléia e dizer, que apesar de imbuído de objetivos de mudanças no TJ-BA, não achou ressonância nos sindicatos. Finalizando, fica a pergunta: a greve revelou que o sindicato existe para defender privilégios?


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Um comentário:

  1. Justiça baiana... Na Capital compensa-se serviço extra com muita grana; no Interior o trabalho extra se transforma em banco de horas que nunca se consegue gozar as folgas em vitude do acumulo de serviço. Assim, o TJ/BA acaba se apropriando e usurpando do direito do trabalhador e nos transforma em escravos do Judiciário. Se em julho não recebermos os 18% vamos fazer GREVE até "onzembro"

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