Agora é pressão TOTAL em cima do governador Jacques Wagner!!! Vamos colocá-lo na parede para não sancionar o PL, senão, ele sentirá a derrota nas urnas (ele, Marcelo Nilo, Álvaro Gomes e os demais que estão na máfia com o TJBA. Vamos começar a divulgar a LISTA NEGRA com o nome dos deputados do "acordão" para as próximas eleições!
Pessoal, a aprovação desse PL não melhora em nada a situação moribunda dos adicionais de função! É apenas “ouro de tolo”, sabem porque? Simples entender: uma lei ordinária não pode sustentar a existência de algo que nunca existiu para o mundo jurídico. Vejamos. Se, no julgamento do mérito da demanda, for mantida a medida liminar do CNJ, a Resolução n. 01/92 do TJBA não terá produzido nenhum efeito desde a sua publicação. Lembrem da pirâmide de Kelsen! Quem está no topo? Óbvio: a Constituição Federal! Assim sendo, desde o seu nascedouro, o ato que pariu o adicional de função será tido como maculado pelo vício da inconstitucionalidade. Pois bem, quando legislador ordinário baiano puder, "com varinha de condão", transformar ato inconstitucional em constitucional, eu serei o primeiro a dizer que a ordem jurídica no Brasil desabou!!! Tem mais, como a matéria em baila diz respeito somente a 2 mil e poucos servidores de um dos piores Tribunais de Justiça do Brasil, tenham a absoluta certeza que o STF não entenderá como um caso merecedor da aplicação dos efeitos ex nunc ou pro futuro. Será ex tunc mesmo!
Informações insistentemente requisitadas, ao longo de décadas e jamais fornecidas pelo TJ Ba finalmente foram (estão sendo) divulgadas e a partir de então tivemos a dimensão do quanto nós servidores estamos historicamente sendo aviltados.
Este blog nasceu da indignação. E se propõe a ser mais uma ferramenta de luta a favor de condições melhores, de trabalho e de vida, para os servidores do TJ Ba. Temos a convicção de que assumindo essa luta, estaremos contribuindo, decisivamente, para o bom andamento dos trabalhos do Poder Judiciário do Estado da Bahia e para uma boa prestação de serviço aos jurisdicionados.
Solicitamos a todos que acessarem o blog, que teçam comentários, mas sem palavras agressivas. Nosso objetivo é concentrar as informações a que temos acesso e fazê-las chegar ao maior número de interessados. Lutar por melhorias com dignidade.
Batalhar por uma justiça baiana isonômica, moralizada e justa para os seus servidores.
Com melhorias salariais e trabalhistas, tratamento igualitário e respeitoso, consequentemente teremos satisfação no trabalho, gerando assim uma melhor prestação de serviço aos jurisdicionados e edificando o nosso TJBa.
SEGUIDORES
ARQUIVO DO BLOG
FRASE DA SEMANA
"Além de transformarem o Brasil num cassino, viciaram a roleta."
O colaborador do BLOG é figura essencial para que as notícias relevantes cheguem ao conhecimento de todos. Só compreendendo as proporções do problema que temos, é que vamos acabar com ele. A informação compartilhada será mais um ponto de união do grupo! Então, encontrou algo do interesse de todos? Envie o arquivo para servidorestjba@hotmail.com e seja mais um colaborador! Seja mais um dos que vão fazer a grande diferença com pequenas ações!
Se desejar, seus dados não serão divulgados.
Agora é pressão TOTAL em cima do governador Jacques Wagner!!! Vamos colocá-lo na parede para não sancionar o PL, senão, ele sentirá a derrota nas urnas (ele, Marcelo Nilo, Álvaro Gomes e os demais que estão na máfia com o TJBA.
ResponderExcluirVamos começar a divulgar a LISTA NEGRA com o nome dos deputados do "acordão" para as próximas eleições!
Pessoal, a aprovação desse PL não melhora em nada a situação moribunda dos adicionais de função! É apenas “ouro de tolo”, sabem porque? Simples entender: uma lei ordinária não pode sustentar a existência de algo que nunca existiu para o mundo jurídico.
ResponderExcluirVejamos. Se, no julgamento do mérito da demanda, for mantida a medida liminar do CNJ, a Resolução n. 01/92 do TJBA não terá produzido nenhum efeito desde a sua publicação. Lembrem da pirâmide de Kelsen! Quem está no topo? Óbvio: a Constituição Federal!
Assim sendo, desde o seu nascedouro, o ato que pariu o adicional de função será tido como maculado pelo vício da inconstitucionalidade.
Pois bem, quando legislador ordinário baiano puder, "com varinha de condão", transformar ato inconstitucional em constitucional, eu serei o primeiro a dizer que a ordem jurídica no Brasil desabou!!!
Tem mais, como a matéria em baila diz respeito somente a 2 mil e poucos servidores de um dos piores Tribunais de Justiça do Brasil, tenham a absoluta certeza que o STF não entenderá como um caso merecedor da aplicação dos efeitos ex nunc ou pro futuro. Será ex tunc mesmo!