Em votação no final da tarde de hoje, a Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 18.460/2009 encaminhado pelo Tribunal de Justiça, que extingue o adicional de função e disciplina critérios à concessão da vantagem por Condições Especiais de Trabalho (CET).
Além disso, por sugestão da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, o projeto recebeu emenda de relatoria que, visando assegurar a isonomia entre os servidores do Poder Judiciário, transformou em vantagem pessoal a gratificação especial de eficiência.
A gratificação especial de eficiência (GEE) foi objeto de crítica pelo Conselho Nacional de Justiça, que entendeu não haver critérios objetivos de aferição do mérito do servidor, o que acarretou a suspensão de seu pagamento por meio do Decreto nº 152/2010.
"Considerando que todos os servidores do Poder Judiciário já eram contemplados com a verba em análise, justifica-se a sua integração aos respectivos vencimentos, como vantagem pessoal, assegurando a isonomia de tratamento", explicou a presidente.
Ainda por sugestão da presidente do Tribunal de Justiça, foi suprimido o artigo 1º, que previa o acréscimo da jornada de trabalho dos servidores sem contrapartida financeira, o que se revela inaceitável pela atual gestão.
Texto: Redação – Foto: Marcos Fontoura/Ascom-TJBA
FONTE: TJ Ba
Não sei se é desespero ou tristeza ,mas com esta lei os super salários vão aumentar mais ainda,não?O que está incorporado não sai mais e esta nova gratificação vem em boa hora!!!1Que bom!!!!Qta gente capacitada no T.J. que qdo precisam de advogado contratam um de fora!!!
ResponderExcluirAgora é pressão TOTAL em cima do governador Jacques Wagner!!! Vamos colocá-lo na parede para não sancionar o PL, senão, ele sentirá a derrota nas urnas (ele, Marcelo Nilo, Álvaro Gomes e os demais que estão na máfia com o TJBA.
ResponderExcluirVamos começar a divulgar a LISTA NEGRA com o nome dos deputados do "acordão" para as próximas eleições!
Pessoal, a aprovação desse PL não melhora em nada a situação moribunda dos adicionais de função! É apenas “ouro de tolo”, sabem porque? Simples entender: uma lei ordinária não pode sustentar a existência de algo que nunca existiu para o mundo jurídico.
ResponderExcluirVejamos. Se, no julgamento do mérito da demanda, for mantida a medida liminar do CNJ, a Resolução n. 01/92 do TJBA não terá produzido nenhum efeito desde a sua publicação. Lembrem da pirâmide de Kelsen! Quem está no topo? Óbvio: a Constituição Federal!
Assim sendo, desde o seu nascedouro, o ato que pariu o adicional de função será tido como maculado pelo vício da inconstitucionalidade.
Pois bem, quando legislador ordinário baiano puder, "com varinha de condão", transformar ato inconstitucional em constitucional, eu serei o primeiro a dizer que a ordem jurídica no Brasil desabou!!!
Tem mais, como a matéria em baila diz respeito somente a 2 mil e poucos servidores de um dos piores Tribunais de Justiça do Brasil, tenham a absoluta certeza que o STF não entenderá como um caso merecedor da aplicação dos efeitos ex nunc ou pro futuro. Será ex tunc mesmo!
Vamos começar a planfetar. O Sinpojud deve incitar aos servidores a, em suas cidades e nas vizinhas, não votarem nestes imorais.
ResponderExcluirConcordo plenamente em se divulgar ostensivamente a "LISTA NEGRA" dos deputados que concordaram com o "acordão". Mas, sendo os mesmos coerentes com a memória política, SEMPRE os poderes se protegeram. Agora, em sendo sacionada pelo Governador, sabemos que existe o remédio jurídico para tanto: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ResponderExcluirGente não se engane com Javier Alfayer, ele foi omisso, e mais precisamente um traidor.Achando que somos idiotas, apareceu segundos depois da primeira votação, e tentou justificar sua ausência que, convenhamos, em um momento importante para nós servidores ele achou de se ausentar para se reunir com a Presidente do TJ, e depois de se explicar conosco retornou ao Plenário e armou um circo com Marcelo Nilo, para uma votação nominal; tudo armado, planejado, e como eles mesmos disseram acordado antes. Eu estava na ALBA, no momento da votação e ficou evidente o circo armado, pelos deputados, inclusive o Relator no papel do deputado do humorísitico a Praça é Nossa lendo o relatório. Alguns deputados fazendo gestos de positivo ou piscando na direção da galeria onde se encontrava a torcidas pela aprovação do PL. A filmagem do canal de tv da assembleia,que se fixou apenas nos deputados não mostrando, em momento algum,as galerias para não passar aos distintos telespectadores, principalmente os ingênuos eleitores, a reação de alegria dos marajás do TJ e a decepção dos bravos servidores o momoento em que comunicariam o resultado da votação. Servidores esses que, cansados depois de uma terça feira massacrante, quando os deputadores prolongaram a sessão até a madrugada, e que, naquele dia 09/06/2010, ali estavam novamente, já preocupados com a possibilidade de avançarem por mais uma noite, aguardando para saber se haveria ou não votação, tendo em vista que a sessão começou e transcorria sem que nenhuma menção tenha sido feita ao PL dos servidores do judiciário. Os Senhores Deputados, presentes na ALBA, demonstraram não ter ética, e faltaram com o respeito e honestidade que nós, servidores grevistas, merecíamos. Tinha quase certeza de que o PL seria aprovado, mas esperava que fosse feito de maneira séria, como aconteceu foi decepcionante,os deputados pareciam mais alunos rebeldes aprontando em uma sala de aula. Durante o tempo em que permanecemos naquele lugar fomos tratados com indiferença, como lixo, e só faltaram jogar beijinhos para a turma do "adicional sim". Estou com nojo deles. Esse é o meu desabafo!
ResponderExcluir