DECRETO JUDICIÁRIO Nº 263, de 17 de junho de 2010.
Dispõe sobre o expediente forense durante o período de contagem e confirmação de processos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover/finalizar os trabalhos de contagem e confirmação dos processos em todas as Unidades/Varas do Estado da Bahia; e
CONSIDERANDO que o acúmulo de processos nas Unidades/Varas do Estado da Bahia, decorrente da greve dos servidores do Poder Judiciário, impede o regular andamento dos trabalhos,
RESOLVE
Art. 1º Facultar aos Juízes de Direito, titulares, substitutos ou auxiliares, a suspensão do expediente forense, quando estritamente necessário, e por um único turno, mediante portaria, para efetivação dos trabalhos de contagem e confirmação dos processos físicos, em andamento nas Unidades/Varas do Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, em 17 de junho de 2010.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente
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