SR. CÉSAR BORGES (Bloco/PR – BA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) –
Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais uma vez, venho a esta tribuna nesta tarde com uma preocupação grande que me assalta neste momento. No meu querido Estado da Bahia, vejo uma situação preocupante com relação a um dos Poderes que tem de funcionar muito bem ajustado, com a prestação tempestiva de serviços jurisdicionais, e que, lamentavelmente, está passando por um momento difícil. Estou falando do Poder Judiciário do meu querido Estado da Bahia. Falo para todos os baianos que estão acompanhando e que precisam desse serviço, afinal de contas existem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e nenhum dos três pode falhar, porque os três são extremamente importantes para o funcionamento da vida e da comunidade de qualquer Estado.
Tenho percebido, Sr. Presidente, em razão até mesmo de todo o noticiário que tem inundado as páginas dos jornais baianos, que o Tribunal de Justiça precisa ser olhado com mais respeito e com mais cuidado pelas instituições públicas, inclusive pelos demais Poderes da República. Quando falo da preocupação que devemos ter com as instituições, estou me referindo aos seus servidores, sem os quais nenhuma administração pode cumprir as atribuições que a própria Constituição e as leis lhe impõem.
Percebi que se trava na área do Poder Judiciário do meu Estado uma luta que ora parece ser de servidores contra o próprio Tribunal de Justiça, ora de servidores contra servidores, de que é exemplo uma greve que já se arrasta por trinta dias, Sr. Presidente – é um mês inteiro de greve dos serventuários da Justiça do Estado da Bahia –, que penaliza e prejudica fortemente nossa população, sobretudo as classes mais baixas, que não estão conseguindo sequer obter reconhecimento de firma ou autenticação de documento. Ou seja, paralisa-se o Estado. Não se pode vender automóvel, não se pode fazer venda de imóvel. Transações corriqueiras que precisam de reconhecimento de firma ou de qualquer apoio por parte do Judiciário não conseguimos fazer hoje na Bahia. Há uma acefalia nos serviços jurisdicionais prestados no nosso Estado.
Todos reconhecem que há comando no Tribunal de Justiça, atualmente presidido pela Desembargadora Telma Brito, que todos reconhecem ser uma pessoa dotada de capacidade e de conhecimento, com respaldo suficiente para promover uma boa gestão no Tribunal, uma gestão, aliás, como necessita o nosso Poder Judiciário, a exemplo, inclusive, do que já fizera sua antecessora, a Desembargadora Silvia Zariff, que também deu seu contributo na busca de melhorar os serviços da Justiça do Estado da Bahia. Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é preciso que seja encontrada uma solução urgente para a retomada da normalidade dos serviços judiciários da Bahia.
Do que pude apurar, nesses últimos dias, existe um conflito que envolve direitos de servidores mais antigos do Tribunal e pleitos de servidores mais novos, cujo assunto terminou por reverberar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que criamos, como controle externo do Poder Judiciário, para ajudar administrativamente a Justiça brasileira –, muito embora, Sr. Presidente, não tenha sido esse o único motivo determinante da atual greve existente na Justiça baiana.
Conversando com alguns servidores mais antigos e com outros mais novos, concluí que os primeiros, os mais antigos, estão defendendo direitos que lhes foram garantidos por várias leis, desde 1991, passando por 2001, quando fui Governador do meu Estado, passando por 2006, no Governo Paulo Souto, e, atualmente, passando pelo período de 2008 a 2010, no atual Governo da Bahia, do Governador Jaques Wagner. Essas leis foram originadas do próprio Poder Judiciário, mas passaram pelo Legislativo e foram sancionadas pelo Executivo. Essas leis garantiram e garantem a percepção de uma gratificação denominada Adicional de Função, assim como sua incorporação após cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados, gratificação essa, volto a dizer, concedida no curso da administração de nada menos que dez Presidentes diferentes do Tribunal de Justiça. Ou seja, isso se deu dentro da legalidade, totalmente dentro da legalidade.
A gratificação chamada Adicional de Função foi criada pelo Poder Executivo do Estado da Bahia em 1991, pela Lei nº 6.354. Nesse ano, o Poder Judiciário também criou, à semelhança do Poder Executivo, essa vantagem pela Lei nº 6.355. Posteriormente, o Executivo transformou essa gratificação em Condições Especiais de Trabalho (CET) e também em Regime em Tempo Integral (RTI), mas o Tribunal de Justiça continuou com o Adicional de Função – é uma questão de semântica, de nomenclatura, nada mais que isso –, que foi confirmada por mais, repito, cinco leis, tendo as últimas delas reconhecido expressamente o direito à incorporação para o servidor que tivesse percebido a gratificação por cinco anos consecutivos ou por dez intercalados. Sr. Presidente, as Leis são as de nºs 6.355, de 1991; 7.816, de 2001; 7.885, de 2001; 10.400, de 2006, que reconheceu o direito à incorporação; 11.170, de 2008, que confirmou o direito à incorporação; e 11.634, de 2010, que estendeu o direito à incorporação a servidores de outros Poderes à disposição do Tribunal de Justiça. Ressalto que é de 2010 a Lei nº 11.634. Podem existir aqueles que discordam dessa Lei que estendeu o direito à incorporação a servidores de outros Poderes, mas ela foi votada agora. É uma lei de 2010, votada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo atual Governador do Estado.
Esse assunto, entretanto, Sr. Presidente, foi alvo, recentemente, de apreciação por parte do CNJ, que, em decisão liminar, suspendeu o pagamento daquele Adicional de Função, que vem sendo percebido por cerca de 2.346 servidores do Tribunal de Justiça, segundo aponta o jornal A Tarde, muitos dos quais já se encontram auferindo essa vantagem pessoal do Adicional de Função há mais de dezoito anos, de forma ininterrupta, e outros tantos, prestes a se aposentar.
Então, Sr. Presidente, configura-se aí um conflito de competência. Existe uma legislação estadual que teve toda uma tramitação, e, agora, o CNJ, por quem temos respeito – achamos que é importante seu trabalho –, por meio de uma liminar, desconhece toda a legislação estadual. Ora, o CNJ, se achar que essas leis são inconstitucionais, tem de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é o único órgão que poderia declarar a inconstitucionalidade das leis. Não pode uma simples liminar do CNJ jogar por terra toda a legislação estadual!
Comentando esse problema com alguns juristas, Sr. Presidente, por eles fui advertido de que a matéria envolve princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos e que, em última análise, a questão compreende também a segurança jurídica, matérias essas que o STF tem sido incisivo em defender, com todo o vigor.
Tomei até conhecimento de que, em 2009, ocorreu fato semelhante, envolvendo juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que percebiam também, por mais de quinze anos, parcelas incorporadas aos seus vencimentos por meio de atos administrativos – vejam bem, por meio de atos administrativos! –, o que se diferencia do que ocorre na Bahia, onde os benefícios são concedidos por lei, com toda a tramitação legal. No Rio Grande do Sul, essas parcelas foram incorporadas por meio de atos administrativos, e o CNJ, do mesmo modo, como aconteceu agora na Bahia, mandou suspender o pagamento por meio de simples liminar. Entretanto, a Ministra Ellen Gracie, do STF, que apreciou a questão, em decisão que tenho aqui em mão – posso apresentá-la, Sr. Presidente –, cassou a decisão do CNJ, por entender justamente que se deveriam preservar, no caso, os princípios da segurança jurídica e da irredutibilidade dos vencimentos.
Ninguém pode desconhecer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o relevantíssimo papel que o CNJ tem cumprido no País. Não há a menor dúvida quanto a isso. Não há a menor dúvida disso, e parabenizo o trabalho que vem fazendo o CNJ. Contudo, procurando promover ajustes administrativos do Poder Judiciário em situações que reclamam sua atuação como órgão de controle externo, o CNJ tem sempre de perseverar no cumprimento da legislação e no ordenamento jurídico brasileiro. O CNJ não pode extrapolar seu papel, passando por cima do ordenamento democrático jurídico existente no País.
Nesse caso específico da gratificação Adicional de Função do Tribunal de Justiça, entendo que o CNJ deveria observar também o princípio da razoabilidade, sempre lembrado pelo STF, sobretudo porque a decisão liminar foi abrupta, sem dar aos servidores direito de defesa em um tema que envolve, inclusive, verba alimentar, Sr. Presidente.
No caso do meu Estado, posso imaginar – imagine V. Exª, Sr. Presidente! – a aflição, a angústia, a incerteza e, por que não dizer, até o desencanto com o serviço público dos servidores do Tribunal de Justiça atingidos pelos efeitos dessa decisão liminar do CNJ. Esses servidores, certamente, não conseguem entender como seis leis votadas pela Assembleia Legislativa ao longo de quinze anos e sancionadas por três Governadores diferentes são desrespeitadas por uma simples liminar do CNJ.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desta tribuna, quero solidarizar-me com esses servidores, sobretudo com as mães, com os pais de família e com tantos quantos sofrem com esse quadro de insegurança jurídica, sem saberem o que fazer para resolver a situação, para prover, quem sabe, até o sustento de suas famílias. A situação é grave. O corte da gratificação representa, na grande maioria dos casos, uma redução de cerca de 50% da remuneração desses servidores.
Acrescento, Sr. Presidente, que não estamos aqui a defender altos salários, que não podem ser pagos – são salários que deverão ter limitação constitucional –, mas não posso deixar de defender o que é justo e o que é direito adquirido daqueles servidores.
Em verdade, o que está em risco também é a própria gestão, a própria soberania do Poder Judiciário baiano, sobretudo porque muitos desses servidores, em expressivo número, trabalham, fazendo uma assessoria importantíssima aos magistrados baianos, e decerto não poderão continuar no exercício de seus cargos ou funções, recebendo remuneração que não seja condizente com a responsabilidade de seus cargos.
Lembro ainda, nesta oportunidade, que é bastante elucidativa a matéria veiculada pelo jornal A Tarde, no último dia 2 de junho, sob o título “TJ–BA em pleno inferno astral”, em coluna do conceituado jornalista e meu prezado amigo Samuel Celestino. Essa matéria, que está em anexo, retrata a crise instalada no Poder Judiciário e invoca a necessidade de o Legislativo e o Executivo baiano reagirem contra o que se denomina de intromissão indevida e excessiva do CNJ no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Sr. Presidente, o STF, com certeza, vai ser chamado a essa lide. Não tenho dúvida de que o STF vai ser acionado, Senador João Durval, pelos servidores e pelo próprio Tribunal de Justiça. Existe a soberania do próprio Estado. As leis foram votadas e encaminhadas pelo Tribunal de Justiça, como sempre deve ser – esse é o tramite correto –, a Assembleia as aprovou, e o Governador as sancionou. Se a lei é inconstitucional, que se declare a inconstitucionalidade por meio de uma Adin, de uma declaração de inconstitucionalidade. E só o Supremo Tribunal pode fazer esse tipo de declaração.
Conclamo o STF, na pessoa do seu Presidente, o Ministro Cezar Peluso – que reputo como um Ministro da maior responsabilidade, que tem todas as condições de analisar essa questão com o máximo de bom senso –, a buscar um meio de apoiar o Tribunal de Justiça, a Presidenta do Tribunal de Justiça do meu Estado, a Bahia, no sentido de encontrar uma solução rápida, por meio da qual se resguardem os direitos adquiridos dos servidores, especialmente aqueles atingidos pela liminar do CNJ.
Quanto aos demais servidores e serventuários do Poder Judiciário que não foram alcançados pela liminar, conclamo que o Governo do Estado da Bahia e que a Assembleia Legislativa apoiem o Tribunal de Justiça no seu desejo de melhorar a remuneração de toda a categoria e tragam, antes de tudo, tranquilidade para a comunidade baiana, que não pode assistir à acefalia de um dos Poderes mais importantes, se é que há diferenciação quanto à importância dos Poderes – na verdade, todos são iguais. Sem sombra de dúvida, a sociedade sofre com qualquer tipo de acefalia, principalmente no Poder Judiciário.
Por fim, Sr. Presidente, conclamo também todos os servidores desse Poder, sem distinção, a que se unam com o mesmo propósito, atentos ainda para o fato de que a população da Bahia não pode continuar sofrendo com a falta dos serviços da Justiça baiana.
Esse é meu apelo, essa é minha preocupação. Estamos sentindo isso na pele há mais de trinta dias, mas, na verdade, essa é uma crise que já vem ocorrendo há quase um semestre, do final do ano passado para cá, e que precisa ser resolvida, de uma vez por todas, com a compreensão do CNJ, que deve cumprir sua função, mas sem exorbitar de suas competências, trabalhando em parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia e com os Poderes constituídos do nosso Estado, para que haja uma Justiça ágil, eficiente, boa, correta e justa no Estado da Bahia.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
FONTE: Senado Federal
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outro q não ganhará meu voto - FATO!!!
ResponderExcluirO Senador Cesar Borges foi bem instruído para o plenário, porém esqueceu de observar que o respeitado colunista Samuel Celestino defende o Adicional de Função e incita os demais poderes a reagir, certamente porque sua esposa é uma das beneficiárias. O Senador esqueceu de dizer tambem que o CNJ não desrespeitou lei estadual alguma, e não declarou inconstitucionalidade de nada, até porque não tem competencia para isto, o que o CNJ fez foi suspender liminarmente a aplicação da RESOLUÇÃO do TJ/BA que disciplina a forma de concessão da gratificação, pois a forma existente não é dotada de critérios objetivos, tendo inclusive a Secretaria de Controle Interno do CNJ percebido que "foram usados critérios rasteiros de favoritismos, conforme o grau de proximidade com Desembargadores, e que a exarcebada maioria dos beneficiários encontram-se lotados na Capital, em especial no TJ/BA e no IPRAJ, ou seja, criou-se uma casta no Poder Judiciário,uma elite de servidores, que chegaram a receber 52 mil reais em um mês, pessoas que recebem 10 mil, 20 mil, 30 mil, para a presidente do TJ/BA é normal, mesmo não tendo sido publicado no diario oficial os atos concessórios das benesses, ou seja, ferindo totalmente o principio da publicidade, e incorrendo os gestores do TJ/BA em crime de improbidade administrativa, por deixar de dar publicidade a atos oficiais. Portanto, Senador Cesar Borges, o problema não é a Lei do adicional de função e nem o CNJ, o problema é que o Legislativo deu carta branca ao Judiciário e este se aproveitou e regulamentou a forma de concessão equivocadamente, o que permitiu concessões imorais, efeitos repiques, que geram os supersalários, e vale lembrar que MORALIDADE é tambem principio constitucional, portanto, o CNJ está corretíssimo. Não me enrole que não estou com frio e não me acompanhe que não sou novela. E quanto ao STF, este saberá sim, analisar o caso e julgar não só o adicional de função, mas também a gratificação CET, aprovada recentemente,mesmo sem quorom na Assembleia Legislativa, causando assim uma inconstitucionalidade formal. O tempo dirá quem está certo, não precisa vossa excelencia ficar extressado. Tenha paz no Coração, pois se a justiça do homem falha, a de Deus não falha nunca.
ResponderExcluirEste ano tem eleições...
ResponderExcluirSenador, é até vergonha o Senhor dizer que não se faz um reconhecimento de firma ou uma autenticação no Estado da Bahia ou uma escritura de compra e venda. Sabe porque? A privatização dos serviços extrajudiciais está prevista na CF/88 e nem o Sr. enquanto Governador, nem agora como Senador nem seus antecessores ou sucessores na governança obedeceram tal dispositivo constitucional. Precisou existir o CNJ para quê o Estado da Bahia e o TJBA atendesse o art. 236 da CF/88. O PL da privatização está aí na ALBA para votação, com diversas emendas e mesmo assim ainda se vale de muitas deficiências. Mas cadê o apoio do Senado e da ALBA para aprova-lá? Cadê os esforços das autoridades e da população para melhorar tais serviços? Será que tem muitos "amigos" assumindo a titularidade das serventias extrajudiciais baianas, que além de receber sua remuneração, cobra um "CPF"?
ResponderExcluirEntão, Senador, se esses serviços registrais e notariais fossem privatizados, os seus negócios de compra e venda e de todo o cidadão já estariam concluídos nesse período de greve.
Que pena gostava tanto do cesar borges.
ResponderExcluirEle como representante dos ricos que é, defende o indefensável, a legalização da imoralidade.
O pior é que acredito que essa tese de irredutibilidade de vencimentos, vai acabar prevalendo mesmo, o stf vai ficar com peninha dos 2 mil apadrinhados e vai determinar que eles continuem recebendo a grana.
MORALIDADE é tambem principio constitucional, portanto, o CNJ está corretíssimo. SENADOR, a eleição está proxíma, sabemos que o Senhor está dos lados dos seus apadrinhados, dos supersálarios, da imoralidade, da inconstitucionalidade. Abaixo este tipo de politico, que não quer ver a realidade. Estou indignado com os piliticos e com os Srs. do poder. AiltonSD
ResponderExcluirQue coisa mais triste este senador se prestar a este papel para ajudar os seus amigos.Que papel pequeno.
ResponderExcluirJuscelino dizia que a bancada de Minas pedia estrada, SP hospitais, R.J escolas e a Bahia pedia para empregar amigos ou derrubar diretoria...
É muito triste ver um representante do povo, o qual deveria lutar pela moralidade, legalidade, isonomia, subir numa tribuna para defender os interesses de um grupo que recebem supersalários. Diga-se de passagem, um pequeno grupo, uma vez que a totalidade de servidores do Judiciário Baiano fica em torno de 12.000 (doze mil servidores), e destes, cerca de 2.300 recebem os supersalários.
ResponderExcluirSenhor senador, o que acontece no Judiciário Baiano é uma vergonha e graças ao CNJ veio à tona. A busca pela moralidade do Judiciário Baiano é uma bandeira defendida não apenas pelo CNJ, como também pela maioria dos servidores (cerca de nove mil).
É uma pena que não apóie a causa, pois estamos lutando por uma justiça onde não haja favorecimentos e, principalmente não haja imoralidade.
QUE VERGONHA SENADOR! HOMEM PÚBLICO COM ESSA ATITUDE VOCÊ NOS MOSTRA? ESTANDO A SERVIÇO DA ELITE DOS SUPER-SALÁRIOS, APOIANDO ESSA IMORALIDADE E PODRIDÃO QUE SE TORNOU O TJ/BA? 15 DE OUTUBRO VEM AÍ. VAMOS DAR O TROCO!
ResponderExcluirEis minha resposta ao Senador:
ResponderExcluirCaro Senador,
Gostaria de em algumas palavras sintetizar o meu sentimento em relação ao discurso na tribuna feita por Vossa Senhoria com relação a situação do Judiciário baiano: sendo serventuária da Justiça de nosso amado estado da Bahia, somente quero moralização. Os adicionais de função podem até não ser ilegais, mas são no mínimo injustos sem esquecer-se de mencionar que foram dados sem NENHUM critério objetivo, apenas por interesse e discricionariedade das presidências do TJ durante todos esses anos. Sou a favor, então, se não for possível a queda desses adicionais que se faça como em outros estados do nosso país onde TODOS os serventuários recebem esse benefício de maneira justa. É um absurdo que alguém que preste um serviço tão essencial para a sociedade possa viver com um salário baixo e ver outros colegas recebendo adicionais sem o mínimo de objetividade. Como serventuária em início de carreira, só ANSEIO que a Justiça seja igual para todos. Como aqueles que recebem os adicionais, como Vossa Senhoria mesmo enfatizou no Senado, eu também me sustento e não é com um salário de R$ 52.000,00 e sim com um de R$ 1.500,00. Quantas famílias também são sustentadas com esse salário e quantos de nós nos sentimos humilhados agora com tamanha disparidade.
Não estou aqui para discutir a legalidade dos adicionais, nem se os colegas que o recebem merecem ou não, sou contra qualquer tipo de perseguição. Só quero igualdade de tratamento. Só quero condições dignas de trabalho, salário justo e digno. AMO o que faço, tenho orgulho de servir a Justiça da Bahia e de poder contribuir para o meu Estado.
Salientando as próprias palavras proferidas por Vossa Senhoria: "para que haja uma Justiça ágil, eficiente, boa, correta e justa no Estado da Bahia" e complementando com minhas palavras: é necessário que TODOS OS SERVENTUÁRIOS SEJAM TRATADOS DA MESMA MANEIRA, TODOS SEJAM VALORIZADOS DO MESMO MODO. QUE NÃO HAJAM DISCREPÂNCIAS E INJUSTIÇAS PARA NENHUM SERVENTUÁRIO.
Atenciosamente e humildemente,
Serventuária do Judiciário da Bahia
Se fizermos uma pesquisa procurando senadores honestos no sentido mais amplo da palavra, acho que encontraremos dentre os 81 senadores, apenas 3 a 4 nomes: Pedro Simon, Álvaro Dias, sei do Senador Jefferson Peres (falecido), quem mais? Suplicci.... quem mais? O slogan atual é: Senado Federal, vergonha nacional...
ResponderExcluirQUE VERGONHA SER BAHIANO VIU!!!
ResponderExcluirSENADOR CÉSAR BORGES, FOI BOM O SR. SE PRONUNCIAR, POIS FICAMOS SABENDO PRA QUE BANDA O SENHOR TOCA!
NÃO SE ESQUEÇA QUE PERDER 8 MIL VOTOS NÃO É POUCO NÃO! PRA FRENTE QUE SE ANDA.... SE O SENHOR FALASSE MENOS GANHAVAM BOMBOM!!!
É lamentável a sua postura Senador, tenho vergonha de o meu estado ser representado por um homem público de seu perfil, que pactua com a imoralidade no serviço público. Os serventuários da justiça(aqueles que primam pela dignidade)saberão lhe dar a resposta nas urnas.
ResponderExcluirQuem invadiu a FDUFBA a mando de ACM por meio de Policias Militares,em 2001, para debelar uma manifestação legítima de estudantes contra aquele então senador, não tem moral, idoneidade, honestidade, caráter nem qualquer qualidade positiva que tornem suas palavras consideráveis é um asno!!!
ResponderExcluirSe o TJ hoje decidisse pagar adicional de função a todos os servidores. Voces iriam pessoalmente ao CNJ para pedir a anulação da Liminar. Com certeza!!! Pimenta nos olhos dos outros é refresco né?? Alias, procurem se informar mais... Super salários devem sim, ser retirados. Mas a grande maioria que recebe adicional tem salário base baixo. Pesquisem, estudem e vejam.
ResponderExcluirE quem cobra PROPINA nos cartorios, tem moral para participar de movimentos grevistas com o discurso barato de buscar a "moralização do judiciário baiano"?
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