domingo, 16 de maio de 2010

MATÉRIA DO JORNAL A TARDE - Edição de 16/05/2010

Extraído do blog dos Sem Padrinhos


Suspensos prazos processuais na justiça


A presidente do TJ-BA, desembargadora Telma Britto, tomou a decisão por conta da paralisação dos servidores

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Desembargadora Telma Britto, suspendeu os prazos processuais a partir do último dia 07, data da deflagração da greve dos servidores do judiciário. Assim, não haverá prejuízo para processos judiciais com procedimentos marcados para este período. Depois de avisar que só negocia com o fim da paralisação, Britto publicou decreto, na edição da última sexta- feira, do Diário de Justiça Eletrônico, em que adverte os dois sindicatos da categoria - Sinpojud e Sintaj - “sobre a necessidade de manter número suficiente de servidores em cada unidade deste poder, de modo a garantir a prestação jurisdicional”.

A greve, que deve se estender pelo menos até o dia 25, foi deflagrada pós publicação do Decreto Nº 152/2010, que determina cortes na folha de pagamento do TJ-BA. Os grevistas afirmam que apenas as gratificações de quem tem salários mais baixos foram cortadas, e que adicionais de função de altos valores foram mantidos.


Investigação

Desde setembro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça, investiga as distorções no pagamento de salários do TJ-BA. Para esta semana, é esperada uma decisão do relator do processo, o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, sobre o caso.

No último dia 04, a Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça (SCI-CNJ) emitiu parecer pelo fim do “adicional de função” pago pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a 2.346 servidores judiciários. Considerada ilegal por violar a Constituição, a gratificação, sob diversas rubricas, consome R$ 5,3 milhões mensais da folha salarial da corte baiana – 8,44% do total.

O parecer do SCI-CNJ conclui que o adicional de função é inconstitucional por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade. Diretores, chefes, supervisores e assessores de desembargadores recebem o benefício, que eleva seus rendimentos em até 150% da remuneração-base. O adicional é incorporado ao salário dos funcionários depois de cinco anos. Após esse fato, muitos recebem novo adicional de função, o que eleva ainda mais a remuneração. Os auditores do CNJ afirmam também que o adicional de função incide sobre outras vantagens pecuniárias, resultando no chamado “efeito-cascata”.

Em resposta à nota técnica da SCI, unidade de auditoria do órgão, Telma Britto enviou ofício ao conselheiro José Adônis Callou Araújo de Sá. No documento, ela considera que a proposta de cancelar o pagamento da gratificação é descabida e temerária: “Implicaria drástico comprometimento da prestação jurisdicional”, lê-se no ofício. Britto justifica a concessão de adicional pelos vencimentos baixos recebidos por servidores em cargo de comissão.



FONTE: Jornal A Tarde
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