RESPOSTA: De quem estamos falando?
Outro dia publicamos aqui o post "a desoneração da folha começou". Hoje vamos complementá-lo com uma informação do Diário n. 214 de 07 de Abril de 2010 do Poder Judiciário.
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > DIRETORIA ADMINISTRATIVA > SETOR DE RECURSOS HUMANOS
TERMO DE COMPROMISSO DE CESSÃO DE PESSOAL
Partes: ESTADO DA BAHIA, por intermédio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER (cessionário), CNPJ nº. 13.595.251/0001-08 e o IPRAJ(cedente), CNPJ/MF nº. 13.572.714/0001-16, com a interveniência e anuência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. Objeto: Cessão do funcionário FRANCISCO JOSÉ CARNEIRO DE MENDONÇA, cadastro nº. 500.835-2, do quadro de pessoal do IPRAJ, para exercer cargo de comissão inerente a sua qualificação e especialização profissional de interesse do cessionário, nos termos da legislação vigente, com ônus para o órgão cessionário, consoante processo PA nº. 13585/2010. Vigência: 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura. Valor total estimado: R$300.000,00 será atendido no prazo da vigência, do ajuste, através de descentralizações de créditos pela Unidade Orçamentária 2.04.600 - para a Unidade Gestora 006 - GRH, na Atividade: 2001. Elementos de Despesas 3.3.90.09, 3.3.90.11, 3.3.91.13 e 3.3.90.16 da Fonte: 20. Data: 19.03.2010.
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