IV - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:
2 - Diante do pedido de reconsideração firmado pelos Sindicatos SINPOJUD e SINTAJ, pleiteando que não haja desconto na folha de pagamento dos servidores, correspondente aos dias de greve, decidiu-se, por maioria, pela manutenção da Resolução nº 4/2010. Votos divergentes: Desembargadores Lealdina Torreão, Antonio Pessoa Cardoso e Lourival Trindade.
FONTE: DJE Nº 269 - 1º de julho de 2010
Isso nos mostra que é sempre bom separar o joio do trigo! Existem os bons e os maus; os servidores corruptos e os honestos; os juízes que trabalham e os que vendem sentença; os desembargadores que honram o juramento e a consciência de promover a justiça e os que se supoem DEUSES!
ResponderExcluirNão chega a ser um consolo. Dentre 35 desembargadores, apenas 3 vozes discordantes é um sinal claro de quanto apodrecido aquilo ali está.
ResponderExcluirBobagem total. Quem estava lá viu que o Des. Pessoa defendeu o ADF, misturou com dias cortados e fez um samba do crioulo doido.
ResponderExcluir