A Constituição do Estado da Bahia, em seu art.134, inciso VI, deixa claro que a entidade de classe de âmbito estadual possui legitimidade para propor uma ADIN de LEI ou ato normativo em face da constituição estadual, daí conclui-se facilmente que o SINTAJ e o SINPOJUD, também por serem entidades de classe de âmbito estadual, detém essa competência. Ou seja, não estamos refém da FENAJUD.
Art. 134 - São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face desta Constituição:
I - o governador;
II - a Mesa da Assembléia Legislativa;
III - o procurador geral de Justiça;
IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - partido político com representação na Assembléia Legislativa;
VI - federação sindical e entidades de classe de âmbito estadual;
VII - prefeito ou Mesa de Câmara Municipal;
§ 1º- O procurador geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de inconstitucionalidade.
§ 2º- Declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal para suspensão da execução da lei ou ato impugnado, no todo ou em parte.
§ 3º- Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do seu órgão especial, poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
§ 4º- Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional estadual, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, tratando-se de órgão administrativo, para fazê-lo no prazo de trinta dias.
O colega Adelson Costa, delegado sindical do SINPOJUD em Itapicuru, se dispôs a preparar o pedido e enviar aos sindicatos para que estes dessem seguimento. Segue abaixo a peça inicial:
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A competência para julgar é do TJ/BA, mas se este indeferir o pedido de liminar, poderemos entrar com AGRAVO DE INSTRUMENTO para que o STJ aprecie a questão, ou seja, é bem mais prático que ir atrás da PGR em Brasilia.
Com a palavra, os sindicatos.
Mais uma vez, parabéns ao colega Adelson pelo primoroso trabalho!
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Parabéns ao colega.Mas vamos nos fortalecer juridicamente ...
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