A partir de 1º de agosto todas as petições e peças processuais dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem ser encaminhadas apenas pela internet, conforme determinação da Portaria 52. A exigência vale para tribunais, magistrados, advogados, órgãos, pessoas jurídicas, pessoas físicas e demais interessados que estejam cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho (E-CNJ). "Os únicos que ainda podem enviar documentos por meio físico, ou seja, por fax, correspondência, são pessoas físicas, exceto advogados, que atuam em causa própria e que não estão cadastradas no E-CNJ", esclarece o juiz auxiliar da Presidência Marivaldo Dantas de Araújo.
O cadastramento é feito na Seção de Protocolo do CNJ, em Brasília, ou em um dos tribunais conveniados (clique aqui). Entre eles estão os cinco tribunais regionais federais (TRFs), 24 tribunais de justiça, 21 tribunais regionais do trabalho, dois tribunais da justiça militar (TJMs) e seis tribunais regionais eleitorais (TREs).
Quem não possui internet para enviar os documentos, o CNJ disponibiliza equipamentos de digitalização e acesso à rede mundial de computadores.
O E-CNJ foi criado em fevereiro de 2007 para dinamizar a tramitação processual, reduzir gastos com tinta e papel e controlar de forma mais eficaz os prazos processuais.
FONTE: CNJ
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