Por GEORGE BRITO
A mobilização dos servidores e a falta de consenso entre deputados da base governista e da oposição geraram o adiamento da votação do Projeto de Lei 18.460/09 na tarde de ontem. O projeto, de autoria do Tribunal de Justiça da Bahia( TJ-BA), altera a jornadade trabalho, elevando o expediente para 40 horas semanais, e estabelece a gratificação por condições especiais de trabalho – CET – a todos os servidores.
A categoria considera que a CET, com outra nomenclatura, é o retorno do pagamento de adicional de função, vetado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em liminar deferida anteontem, exigindo que o TJ “suspenda o pagamento do adicional de função”.
“O PL cria gratificações nos mesmos moldes que o CNJ proibiu, e isso visa beneficiar os super salários. Nossa intenção é moralizar. Existe um grupo de servidores que atua junto aos magistrados em prol do projeto”, afirmou o diretor o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário (SintajBA), Gonzalo Alarcom. Ele disse que o projeto possibilita a incorporação da gratificação para quem tem apenas um ano de serviço e não cinco, como previsto hoje.
A presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), Maria José Silva, disse que a posição da categoria é pela adoção de “salários sem penduricalhos, sem adicionais, exceto o por tempo de serviço” e a defesa da “equiparação dos salários ao piso dos servidores federais”.
Segundo ela, os servidores também querem a antecipação da criação do plano de cargos e salários.
Mobilização - A pressão dos servidores do Judiciário para barrar a aprovação do projeto começou na manhã de ontem. Mais de 70 pessoas se reuniram na frente do Prédio Nelson David Ribeiro, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), e depois ocuparam a galeria dos ex-presidentes para aguardar a votação da matéria.
Na próxima segunda-feira, conforme Gonzalo Alarcom, haverá nova reunião dos servidores com a presidente do TJ, desembargadora Telma Britto. Mais uma vez, os servidores pedirão a retirada do Projeto 18.460/09 da pauta de votação. Na última segunda feira, líderes sindicais estiveram com a presidente do TJ e discutiram a CET e o plano de cargos e salários. Conforme ata da reunião, TelmaBritto reafirmou a posição de não retirar o projeto da pauta.
A presidente do TJ argumentou que a CET não se incorpora aos vencimentos, “sendo que no projeto existe apenas uma regra de transição para incorporação do adicional de função”. Ainda segundo a ata, a desembargadora pretende criar o plano de cargo e salários, visando a vencimentos mais altos e adicionais mais baixos.
O servidor Rodrigo Uzêda, 27 anos, da 31ª Vara do Consumidor, na Barroquinha, afirmou que a posição contra o projeto é “uma luta social de moralização, não só da categoria”.
Rodrigo ponderou que o movimento é das bases e se coloca contrário a alguns pontos do projeto, como a CET. “Mas há coisas positivas no PL”, disse. Durante todo o dia, acompanharam a votação na AL-BA servidores das comarcas de Wenceslau Guimarães, Alagoinhas, Valença e Gandu, além da capital.
Quanto ao corte de ponto dos grevistas, determinado pela presidente do TJ na última quinta-feira, segundo Maria José, até hoje só houve ameaças. “Isso é a última coisa a se discutir”, afirmou.
FONTE: Jornal A Tarde
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Depois da vitória no CNJ, os servidores da capital e de todo o interior do Estado se fizeram presentes na ALBA para pedir a retirada de pauta do projeto de lei da CET. A mobilização foi intensa, haviam faixas, cartazes e camisas de todo o tipo em prol do objetivo e este foi alcançado! Por conta da pressão e apesar dos discursos duvidosos de alguns deputados, conseguimos adiar a votação do projeto.
Esperamos que depois da decisão do CNJ, os deputados entendam que os 8 mil servidores que lutam pelo fim do Adicional de Função, desejam tão somente isonomia e moralização. Coisa que este projeto não contempla. Os legisladores precisam ser responsáveis para que não se produza absurdos que dão um trabalho danado para consertar depois!
Quem deseja o contrário quer ver seus benefícios mantidos, mesmo ao custo de ver também mantidas imoralidades e ilegalidades. Os 11 mil servidores do Tribunal de Justiça da Bahia devem se unir agora pela antecipação do PCS e assim todos serão beneficiados.
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Vai Acontecer também na Bahia!
ResponderExcluirCNJ suspende URV de servidores, podendo deixar milhares de famílias na insolvência completa
A medida, requerida por um jornalista gaúcho radicado em São Paulo, Sérgio Gobetti, foi concedida sob a alegação de que o percentual de 11,98% referente à conversão dos salários em URV constituiria uma espécie de privilégio usufruído ilegalmente pelos marajás da justiça, em prejuízo das finanças do Estado.
O que o CNJ parece não saber, ou desconhece solene e propositalmente, é que a URV é, na verdade, um direito reconhecido pelo STF e incorporado há muito anos por todo e qualquer funcionário da iniciativa pública ou privada do Brasil, seja do Rio Grande do Sul ou do Estado de Roraima.
E que, no caso específico dos servidores do judiciário gaúcho, foi reconhecido em sentença judicial transitada em julgado, cuja execução se encontra tramitando a passos de tartaruga (o último movimento data de outubro de 2008 e é de vistas para o advogado do Sindjus).
Confisco atinge a TODOS os servidores:
A liminar do CNJ não atinge somente os servidores mais antigos que ainda recebem atrasados por conta da URV não paga entre 1994 e 2004. A decisão suspende o próprio pagamento do percentual de 11,98% incorporado aos salários básicos dos servidores. Assim, mesmo quem ingressou no mês passado terá seus salários reduzidos em 11,98% de um dia para o outro, sem mas nem porquê!
Para os servidores que trabalham há já alguns anos o cenário é simplesmente aterrador. O que ainda garante alguma tentativa de sobrevivência digna é o pagamento dos atrasados da URV e os 11,98% incorporados ao salário, que, ao invés de parcela indenizatória de direito consagrado (que deveria ter sido paga em algumas vezes, como ocorreu com a magistratura), acaba servindo para tapar o buraco criado pela falta de reposição anual da inflação, determinada no art. 37, X da Constituição Federal. Mesmo assim, a grande maioria se encontra atolada com juros do cheque especial diante deste surpreendente confisco salarial.