quinta-feira, 3 de junho de 2010

CONTRADIÇÕES NA ORIGEM DOS SUPERSALÁRIOS DO TJ BA



Flávio Costal A TARDE

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Telma Britto, e a antecessora do cargo, desembargadora Sílvia Zarif, apresentaram explicações contraditórias ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obre a concessão do adicional de função a servidores do Judiciário baiano.

Quem apontou para o “desencontro de informações” entre as duas magistradas foi o membro do Conselho Nacional de Justiça, José Adonis Callou de Araújo de Sá, relator do processo sobre distorções na folha salarial do TJ-BA.

Araújo de Sá determinou, por meio de liminar, que a corte baiana suspenda os pagamentos do adicional de função. Exatos 2.346 servidores do Judiciário estadual recebem a gratificação. Na tera-feira, dia 1º, em Brasília, os conselheiros ratificaram a decisão do colega por unanimidade.

A investigação do CNJ iniciou-se em setembro do ano passado, ainda na gestão de Sílvia Zarif. Ao CNJ, a então presidente “informou que nunca houve a adoção de critérios objetivos para a concessão do adicional de função, que dependeria tão-somente de juízo subjetivo da presidência do Tribunal”.

A fala de Zarif é oposta à da atual presidente Telma Britto ao responder às conclusões do parecer da unidade de auditoria do CNJ. Telma Britto afirmou que o Tribunal baiano “utiliza critérios objetivos para concessão do adicional de função, que é precedida de processo interno, quando não emana de autorização do Tribunal Pleno”.

A Resolução n°01/92 do TJ-BA regulamentou a concessão do adicional de função, estabelecido em lei estadual. Para Araújo de Sá, a resolução é inconstitucional: “No sistema constitucional brasileiro, não é validamente possível, por disposição genérica de lei, a delegação à autoridade administrativa da competência para estabelecer a disciplina sobre remuneração de servidores públicos, valores a serem pagos, critérios para concessão ou hipóteses de incidência de vantagens financeiras”, justificou o membro do CNJ.

Sem comentários -A assessoria de imprensa do TJ-BA informou que Telma Britto não comentaria a decisão do CNJ até ser notificada oficialmente. A TARDE também ligou para o gabinete de Sílvia Zarif, e uma secretária informou que ela estava em licença-prêmio e só retornaria ao TJ-BA em setembro.

Servidores que têm o adicional de função reuniram-se no TJ-BA. Eles vão impetrar mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do CNJ.


Leia reportagem completa na edição impressa do Jornal A Tarde desta quarta-feira, 2, ou, se você é assinante, acesse aqui a versão digital.

5 comentários:

  1. Gente o que os gestores do Tj precisam saber é que a administração pública e coisa séria, não se deve ficar a caprichos de um ou outro presidente. O que é bom disso tudo é que chegamos ao fundo do poço, e podemos com isso construir um novo TJ, mais altivo, mais transparente, mais justo com seus servidores e principalmente com a população, pois remunerando bem seus servidores, melhora a prestação jurisdicional como um todo, é isso sao gradezas diretamente proporcionais. Servidores bem remunerados e valorizados, gera uma melhor prestação jurisdicional.PCS, antecipado já. salario descente para todos e não só para uma minoria.

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  2. Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa

    Há dezesseis anos passados, quase quatro anos após a vigência da Constituição Federal de 1988, editou-se a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 –LIA.

    A edição da LIA encontra alicerces na própria Constituição Federal que prevê, no § 4º do artigo 37, que os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, além do necessário ressarcimento ao erário.

    O controle jurídico dos atos da administração que causem danos patrimoniais ou morais ao Estado, feito através do Poder Judiciário, carece, historicamente, de mais efetividade. Foi com base em tal premissa que o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007, concebeu o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

    Concentradas as informações de todo o Brasil, em um único Banco de Dados, é possível imprimir às decisões judiciais maior eficácia, principalmente no que tange ao ressarcimento de valores ao erário, ao cumprimento de multas civis e a proibição de contratar com a Administração Pública.

    O aglutinamento da informação que se tenha sobre agentes já condenados por atos de improbidade administrativa, em um único banco de dados, representa importante instrumento para a realização social do controle dos atos da Administração e demonstra a atuação proativa deste Conselho, que vem se esmerando na busca de soluções criativas para imprimir celeridade e eficácia às decisões do Poder Judiciário.
    O novo Banco de Dados estará aberto, mediante convênio a ser firmado com órgãos públicos, na rede mundial de computadores, na página do CNJ e representará uma nova ferramenta para tornar mais transparentes as instituições, além de proporcionar exercício de cidadania que hoje é aprimorado pelo imprescindível direito à informação.
    Felipe Locke Cavalcanti - Conselheiro

    FONTE: www.cnj.jus.br
    Disponível em http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5638&Itemid=375

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  3. CAMPANHA PARA O LINK TRANSPARÊNCIA RETORNAR IMEDIATAMENTE AO AR


    Caros colegas, essa retirada do link transparência pode ser uma estratégia do TJBA para que a sociedade não acesse as informações da folha de pagamentos justamente neste momento de “altas temperaturas”. Inclusive, de repente o CNJ nem está sabendo disso!!!
    Diante dessa hipótese, sugiro que utilizemos o link “fale conosco” da Corregedoria do CNJ, cujo endereço é

    http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9505&Itemid=1078

    para reclamar que a sociedade baiana está, desde o dia 21/05/2010, sem ter acesso ao referido link que foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Aproveitando, acho oportuno que também deixemos uma mensagem de ELOGIO ao CNJ, pela decisão tomada no dia 31/05/2010, para que eles fiquem cientes da repercussão positiva nesta Bahia, e que representou um avanço para a nossa Democracia.

    Para facilitar, os modelos abaixo poderão ser utilizados:

    Obs. No campo destinado ao assunto, coloquemos: TRANSPARÊNCIA DO TJBA.

    Modelo 01
    (RECLAMAÇÃO)

    Senhor Corregedor,

    Tendo em vista que o acesso da população baiana ao link transparência do TJBA está impedido desde 21/05/2010, solicito que sejam adotadas por esse Conselho Nacional de Justiça as medidas necessárias para que o referido acesso seja imediatamente normalizado, vez que a retirada do link transparência da página no TJBA na internet representa um retrocesso para a nossa Democracia.
    No ensejo, apresento a V. Excelência protestos de estima e apreço.

    Modelo 02
    (ELOGIO)

    Senhor Corregedor,

    Venho por este ato, na qualidade de cidadão baiano, registrar as positivas repercussões que têm ocorrido na Bahia em razão das medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para moralizar o TJBA.
    Após 400 anos de trevas, o CNJ conseguiu acender em nós a esperança de termos Justiça nesta terra, mormente pela decisão proferida pelo conselheiro José Adonis, nos autos do processo n. 0005230-38.2009.2.00.0000, que deu início ao fim das imoralidades históricas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
    Desta forma, todo o povo baiano manifesta a sua admiração pelo sério trabalho desse Conselho.

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  4. Qualquer um pode impetrar Mandado de Segurança. Mas cuidado...muitos desses que impetrarão com certeza não são concursados, além disso cargos comissionados são incompatíveis com o adicional de função, como já demonstrou claramente o CNJ. Muita gente vai cair do cavalo ao impetrar esse MS...só quero ver.

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  5. POR QUE O SINPOJUD E O SINTAJ NÃO SE ANTECIPAM AOS APADRINHADOS E IMPETRAM UM MANDADO DE SEGURANÇA PARA O STF DETERMINAR QUE O TJ/BA CUMPRA A RESOLUÇÃO DO CNJ? OU OS SINDICATOS NÃO TÊEM INTERESSE PELO FATO DOS SINDICALISTAS RECEBEREM O FAMIGERADO ADICIONAL DE FUNÇÃO?

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