quinta-feira, 3 de junho de 2010

PEC APROVADA DEVOLVE AO JUDICIÁRIO ARRECADAÇÃO




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3 comentários:

  1. A PEC NÃO PODERIA SER DIFERENTE!

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  2. CAMPANHA PARA O LINK TRANSPARÊNCIA RETORNAR IMEDIATAMENTE AO AR


    Caros colegas, essa retirada do link transparência pode ser uma estratégia do TJBA para que a sociedade não acesse as informações da folha de pagamentos justamente neste momento de “altas temperaturas”. Inclusive, de repente o CNJ nem está sabendo disso!!!
    Diante dessa hipótese, sugiro que utilizemos o link “fale conosco” da Corregedoria do CNJ, cujo endereço é

    http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9505&Itemid=1078

    para reclamar que a sociedade baiana está, desde o dia 21/05/2010, sem ter acesso ao referido link que foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Aproveitando, acho oportuno que também deixemos uma mensagem de ELOGIO ao CNJ, pela decisão tomada no dia 31/05/2010, para que eles fiquem cientes da repercussão positiva nesta Bahia, e que representou um avanço para a nossa Democracia.

    Para facilitar, os modelos abaixo poderão ser utilizados:

    Obs. No campo destinado ao assunto, coloquemos: TRANSPARÊNCIA DO TJBA.

    Modelo 01
    (RECLAMAÇÃO)

    Senhor Corregedor,

    Tendo em vista que o acesso da população baiana ao link transparência do TJBA está impedido desde 21/05/2010, solicito que sejam adotadas por esse Conselho Nacional de Justiça as medidas necessárias para que o referido acesso seja imediatamente normalizado, vez que a retirada do link transparência da página no TJBA na internet representa um retrocesso para a nossa Democracia.
    No ensejo, apresento a V. Excelência protestos de estima e apreço.

    Modelo 02
    (ELOGIO)

    Senhor Corregedor,

    Venho por este ato, na qualidade de cidadão baiano, registrar as positivas repercussões que têm ocorrido na Bahia em razão das medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para moralizar o TJBA.
    Após 400 anos de trevas, o CNJ conseguiu acender em nós a esperança de termos Justiça nesta terra, mormente pela decisão proferida pelo conselheiro José Adonis, nos autos do processo n. 0005230-38.2009.2.00.0000, que deu início ao fim das imoralidades históricas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
    Desta forma, todo o povo baiano manifesta a sua admiração pelo sério trabalho desse Conselho.

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  3. Colegas,
    a respeito da concessão do adicional de função nossa presidente insiste em dizer que existe sim critérios objetivos. Gostaria então de saber qual o fundamento alegado para pagamento do adicional aos sindicalistas? Alguns deles passaram a receber após sua posse na diretoria dos sindicatos. Pergunto, portanto: DIRETOR DE SINDICATO É CARGO DE CONFIANÇA? FAZ JUS AO ADICIONAL DE FUNÇÃO? O CNJ IRIA GOSTAR DE SABER DISSO...

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