PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CONSELHEIRO 0005230-38.2009.2.00.0000 (200910000052307)
Requerente: Luis Carlos Barreto Silva
Interessado: Ruy Cleidson Mascarenhas Filho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
DESPACHO
Os documentos digitalizados nos eventos 97 ao 108 noticiam supostas ameaças contra os servidores que figuram como requerentes neste procedimento. Encaminhem-se cópias dos mencionados documentos à Corregedoria Nacional de Justiça para conhecimento e providências que entender pertinentes.
Verifico que o pedido de desistência, em nome de Cecílio Almeida Matos (REQAVU92), não está assinado. Em razão disso, deixo de considerar, nesse momento, o pedido de desistência.
Registro, contudo, que a eventual desistência pelos requerentes não impede a atuação do CNJ, tampouco acarreta a extinção do processo. O CNJ, como órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, pode instaurar de ofício os procedimentos necessários ao exercício de sua competência (RICNJ artigo 91).
Providencie a Secretaria a juntada aos autos da Lei Estadual decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 18.490/2009, pela Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, conforme amplamente noticiado pela imprensa.
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Conselheiro
FONTE: CNJ
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O Conselheiro cometeu um erro quanto ao número do projeto de lei. Ele quer mesmo se referir ao PL 18460/09.
Sobre o pedido de desistência do colega Cecílio, foi motivado pelas ameaças de morte que ele, Ruy Mascarenhas e outros colegas receberam. Sobre isso, falaremos mais tarde.
Quanto à decisão, alguém aí imagina o que está por vir? Ah, TJ Ba...
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Este CNJ faz com que eu acredite que teremos um Judiciário melhor...Tomara que forças ocultas não atrapalhem nunca!!!
ResponderExcluirTrata-se de mera decisãozinha!
ResponderExcluirVamos aguardar o andamento nos Tribunais Superiores!!
Aí sim!!
As coisas vão mudar!
Ainda bem que temos o colega Ruy do nosso lado, agindo sempre de maneira diligente e eficiente em prol dos nossos interesses. Enquanto isso, os sindicatos continuam inertes e inoperantes...
ResponderExcluirAproveito a oportunidade para compartilhar com este blog, que tenho acompanhado alguns debates interessantes no blog "Sem Padrinhos" relativos a um movimento de "Moralização do Judiciário", cuja bandeira foi levantada pelo colega Jonas Marinho, que visa combater a PROPINA praticada em diversos cartórios. Trata-se de um movimento importantíssimo para todos nós, pois precisamos mostrar para a sociedade que não concordamos com esta prática reprovável e com isso afastaremos um julgamento generalista de que todos nós somos propineiros.
Quanto à decisão, alguém aí imagina o que está por vir? Ah, TJ Ba...
ResponderExcluirSim. A extinção do processo por perda de objeto.
Notem (se quiserem) que a liminar não proibiu enviar PL à Assembleia, pois isso apenas constou na nota técnica. O objeto da liminar, que está já com o pé na cova no STF, foi só suspender o pagamento do ADF com base na resolução do TJ.
Com o advento da lei nova, o questionamento sobre a resolução perde o sentido, pois o ADF acabou e a CET foi criada por lei.
Quem quiser, também pode ficar modendo o cotovelo.
As decisões do conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá são equivocadas
ResponderExcluir, prematuras e perigosas.Vejam no caso da URV dos magistrados e servidores do TJ do Rio Grande do Sul:
“A decisão proferida simplesmente acolheu o laudo, evidenciando a insuficiência das razões de decidir. O julgamento em nada justifica a sua prolação em caráter liminar e precipitado, senão s pressa, o arbítrio e o exame parcial e limitado da situação”, assegura Carlos Cini Marchionatti, presidente da AJURIS. Para ele, era imprescindível que, antes de emitir a liminar, o CNJ teria que ter ouvido o presidente do Tribunal de Justiça gaúcho acerca do laudo emitido pelos técnicos do Tribunal de Contas da União.
Se papai do céu existe ele está mostrando a sua mão poderosa agora!
ResponderExcluirTerrível saber que existem servidores públicos no TJ que são verdadeiros marginais. Ameaçar colegas de morte por eles exercerem o direito de ir a justiça! Somos realmente um país de terceiro mundo...
ResponderExcluirParece felizmente que o Juiz Adonis entendeu perfeitamente a questão e é simpatizante da nossa causa.
Se conseguirmos vencer essa, eu batizarei meu filho de Adonis em homenagem a esse jurista!
Quem não sabe rezar, xinga Deus...Que MEDA de perder o AF!!!NOOOSSSAAAA!!!! Chama de decisãozinha do sábio Adonis...Decisãozão, que é boa, é na calada da Assembleia,vazia,sem deputados.Ou é agora ou nunca.Ou será que os Tribunais Superiores não vão obstar esta pouca vergonha com o dinheiro público?
ResponderExcluirComo tem gente com supersalário, gente privilegiada neste blog.Isto é medo?Sabem que vão perder e estão exercendo o jus sperneandi
ResponderExcluirEnquanto existir o CNJ e Exmos. Ministros Honestos e JUSTOS como o Juiz Adonis e outros, ainda existe a ESPERANÇA de que a JUSTIÇA será feita AQUI NESTA BAHIA, se Deus quiser.
ResponderExcluirSÓ GOSTARIA DE SABER SE ALGUM DOS PALADINOS DA MORALIDADE, ACASO NOMEADOS PARA ALGUM CARGO COMISSIONADO E CONTEMPLADOS COM ADICIONAL DE FUNÇÃO, ERGUERIA ESSA BANDEIRA...OS INTERESSADOS QUE SE MANIFESTEM!!!
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