Após a visita à Assembléia Legislativa da Bahia e o adiamento da votação do projeto de lei nº 18460/2009, ficou patente a necessidade de outros encontros com os deputados, para esclarecer a questão da CET e RTI e pedir, ao menos, que os legisladores aguardem a decisão do CNJ sobre o Adicional de Função. Alguns colegas decidiram fazer o corpo a corpo na quarta feira, dia 26.
No entanto, uma notícia sacudiu o dia: 5 MANDADOS DE PRISÃO teriam sido expedidos, para cumprimento da Polícia Federal. Alvos: Ruy Mascarenhas, Cecílio Almeida, Edmo Lima e até magistrados!
PASMEM! Outro rebuliço...
Algo sobre hackers, invasão do sistema do TJ Ba e vazamento de informações...
Nós corremos para saber a veracidade das informações, os colegas passaram o dia em busca notícias, os sindicatos também receberam telefonemas informando a situação. E o dia acabou e nada se confirmou...
Muitos afirmaram que a fonte era segura. A Presidente Telma Britto tem dado muitas entrevistas afirmando que há uma investigação em curso no TJ, no entanto, nada aconteceu.
Só ficaram as ameaças. Porque os nomes desses três colegas foram citados?
Recebemos diversos e-mails, muitos comentários no orkut e nos blogs, todos comovidos com a situação, todos apoiando e querendo proteger os colegas que têm corajosamente atuado contra os desmandos do TJ.
Estamos no meio de uma greve, contra uma estrutura em vigência há séculos e boatos como esse surgem a toda hora. A quem interessa isso? Sabemos que boatos têm poder, mas devemos permanecer juntos e fortes e nada nos abalará.
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"...e pedir, ao menos, que os legisladores aguardem a decisão do CNJ sobre o Adicional de Função ..."
ResponderExcluirMeu Deus! Será que não querem enxergar?!?!
O CNJ já julgou o Adicional de Função.
Duvidam? É só olhar o processo 0004532-32.2009.2.00.0000.
Querem o link? Aqui: https://www.cnj.jus.br/ecnj/consulta_processo.php?consulta=s&numero_processo_consulta=0004532&digito_processo_consulta=32&ano_processo_consulta=2009&justica_processo_consulta=2&tribunal_processo_consulta=00&origem_processo_consulta=0000&token
E o teor?
"Quanto ao pagamento do citado "Adicional de Função", observo que o mesmo está resguardado pelo manto da legalidade, haja vista a comprovação plena de seu fundamento legal nos documentos juntados ao presente (DOC"s 12 a 15).
(...)
Quanto à alegação de que a competência do CNJ alcança a possibilidade de desconstituição, revisão ou fixação de prazo para providências quanto a atos administrativos irregulares dos Tribunais, veja-se que a própria Constituição Federal traz a ressalva de que estas competências buscam "o exato cumprimento da lei". Em havendo lei regrando o pagamento do "Adicional de Função" impugnado, não cabe a este Conselho afastar sua aplicação, uma vez que não se vislumbra qualquer invalidade da norma. Trata-se, no caso, de típico exercício da autonomia estadual."
Ainda alguma dúvida? Há, sim, o autor daquele processo: Cecílio Almeida Matos
Coincidência, não?
Se você bem observar, Anti-baderneiro, o que estava em julgamento nesse processo não era a legalidade ou não do adicional de função.
ResponderExcluirAcabouuuuu.... A casa caiu... A Assembléia aprovou o projeto da Presidente.... A justiça declarou a greve ILEGAL.... E agora José... a festa acabou... prá colocar a tampa no caixão vem ai o MANDADO DE SEGURANÇA caçando a "PRESEPADA" do CNJ.... kkkkkkkkkkkk...
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