domingo, 30 de maio de 2010

OFÍCIO AO GOVERNADOR



O Governador Jacques Wagner esteve em Olindina para inauguração de fábrica de biodiesel. Aproveitando o ensejo, o colega Davi Rocha, de Nova Soure, redigiu um ofício e entregou ao Secretário de Justiça Nelson Pelegrino, para fazer chegar ao excelentíssimo Governador. Confiram o texto:


Exmº Senhor Governador,

Pelo Presente, encaminhamos a Vossa Excelência, em anexo, cópia do PROJETO DE LEI Nº 18.460/2009, que dispõe sobre a criação da CET no âmbito do Poder Judiciário, bem como cópia da NOTA TÉCNICA do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº 0005230-38.2009.2.00.0000, com o condão de esclarecer-lhe que os SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DA BAHIA posicionam-se CONTRÁRIOS à aprovação da supra citada Lei, pelos motivos abaixo expostos:

1 – É do conhecimento de toda a Sociedade Baiana a existência dos SUPERSALÁRIOS no Judiciário da Bahia, vez que tal fato está sendo amplamente divulgado pela mídia nacional, o que já requer uma análise mais acurada do projeto de lei, bem como uma discussão mais ampla, da qual participe servidores e demais interessados. Justificamos este raciocínio principalmente porque no § 1º do art. 2º, estabele-se um limite máximo na ordem de 150%, incidente sobre o vencimento do servidor contemplado, o que representa um exagero descabido e continuará gerando remunerações altíssimas para os protegidos da “casa”;

2 – Na NOTA TÉCNICA do CNJ em anexo, a qual foi resultado de estudos realizados na folha de pagamento do TJ-BA, às fls. 18, no item 42, o analista deixa claro que na órbita do Judiciário da União não se registra nada igual aos percentuais percebidos por alguns servidores do TJ-BA e vai mais longe quando afirma que “um servidor, quando exerce cargo em comissão, nos Tribunais vinculados à União, faz jus ao “modesto” percentual de 65% do valor fixado para o cargo em comissão (art. 18, § 2º, inciso II, da Lei 11.416/06)”.

3 – O Projeto de Lei nº 18.460/2009 representa um grande risco para a desoneração da folha de pagamento do Tribunal de Justiça, que já ultrapassa o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que será impossível reduzir os gastos com pessoal distribuindo-se gratificações tão “gordas”. Ainda, as despesas decorrentes da aplicação dessa lei obstaculizarão qualquer melhoria no Poder Judiciário Baiano, há décadas sucateado e vítima do descaso, impossibilitará realização de concursos públicos (o que é necessário se fazer com urgência), nomeação de servidores aprovados em certame em vigor, bem como a melhoria salarial da categoria, que está há dois anos sem reajuste.

4 – Está evidenciado, sobretudo após a publicação da NOTA TÉCNICA DO CNJ, que o grande câncer da folha de pagamento do TJ-BA é o ADICIONAL DE FUNÇÃO, o qual, além de criar um grande abismo entre os servidores ocupantes dos mesmos cargos, o que fere a isonomia, incha de forma assustadora a folha de pagamento, de acordo com os números lançados na dita nota técnica. Assim, podemos observar que o § 1º do art. 7º da polêmica Lei, garante aos servidores “agraciados” pelo ADICIONAL DE FUNÇÃO, que será extinto, a substituição do mesmo pela CET. Na prática, Excelência, em nada será alterado o drástrico e caótico quadro vivido hoje pelo nosso Tribunal de Justiça, cuja Presidente, através do Decreto nº 152/2010, só suspendeu direitos dos serventuários que percebem as menores remunerações;

5 – Da leitura do Projeto de Lei, constata-se que os critérios para a concessão da gratificação CET são muito subjetivos, o que daria margem para inúmeras interpretações e muitas delas equivocadas;

6 – Diante das constatações e conclusões lançadas na NOTA TÉCNICA do CNJ, que apontam para a ilegalidade da concessão dos ADICIONAIS DE FUNÇÃO, bem como o fato de a CET ter o condão de substituir o ADICIONAL DE FUNÇÃO, que aguarda decisão final do CNJ e temos a expectativa do mesmo ser extinto, e, finalmente, considerando que às fls. 30 da Nota, no item “d”, a Secretaria de Controle Interno do CNJ sugere determinar ao TJ-BA que se abstenha de qualquer encaminhamento no sentido de criar outras vantagens que venham a substituir o Adicional de Função, a exemplo da verba CET, podemos concluir pela INVIABILIDADE do PROJETO DE LEI.

7 – E concluimos pela INVIABILIDADE do Projeto de Lei, pelo simples fato de que a gratificação CET (Adicional de Função com outra nomenclatura) certamente será objeto de mais denúncias ao Conselho Nacional de Justiça, gerará insatisfação maciça nos servidores, constituirá retrocesso no Judiciário, continuará causando distorções nas remunerações, darão continuidade aos Supersalários, enfim, jamais alcançaremos a tão sonhada MORALIDADE do Tribunal de Justiça da Bahia, PRINCIPAL OBJETIVO DA NOSSA GREVE!!!

8 – Ainda, inevitavelmente, o Projeto de Lei, acaso aprovado, será objeto de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE perante o STF, já que às fls. 30, no item “e”, a NOTA TÉCNICA sugere a adoção de medidas para verificar a Constitucionalidade da Lei Estadual nº 6.354/91 para eventual propositura de ADI, sendo esta última a que criou o Adicional de Função, similar à Lei que cria a gratificação CET;

9 – Cabe-nos ainda esclarecer que temos a informação de que no Projeto de Lei em questão foi retirado o artigo que majora a carga horária, permanecendo nas atuais 06 (seis) horas diárias e que, ainda, há uma emenda de relatoria, no sentido de retornar a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EFICIÊNCIA (R$ 369,63), suspensa pelo Decreto 152/2010, tornando-a em VANTAGEM PESSOAL. Com estas iniciativas, percebemos a clara e maldosa intenção da administração do Tribunal de Justiça em “facilitar” a aprovação do Projeto de Lei já que daria uma “canja” para a grande massa dos servidores prejudicados pelo decreto, agradaria a todos com a permanência da carga horária atual e, em contrapartida, teria êxito em “ressuscitar” o Adicional de Função com a criação da CET. OCORRE, SR. GOVERNADOR, QUE MESMO COM A RETIRADA DO ARTIGO QUE MAJORAVA A CARGA HORÁRIA E A EMENDA QUE NOS GARANTE O RETORNO DA GRATIFICAÇÃO DE EFICIÊNCIA, SOMOS RADICALMENTE CONTRA O PROJETO DE LEI, HAJA VISTA QUE PARA O RETORNO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EFICIÊNCIA BASTA TÃO SOMENTE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO DO DECRETO 152/2010 QUE SUSPENDEU A DITA GRATIFICAÇÃO, A QUAL, PARA NÃO ESQUECER, JÁ É PREVISTA EM LEI.

10 – Como simples servidores entendemos que a Administração do Tribunal de Justiça deveria estar pautada numa prestação jurisidicional célere, num tratamento igualitário de seus servidores, em investimentos para capacitação e qualificação profissional, em atender satisfatoriamente os anseios do cidadão, mas, lamentavelmente, não é isto que temos visto, já que o Tribunal de Justiça da Bahia elegeu como prioridade manter os supersalários e os adicionais já classificados como imorais, ilegais e inconstitucionais. Se assim não o fosse, não estaríamos vendo tanta disposição em viagens para Brasília, com o exclusivo objetivo de convencer o CNJ, com argumentos rasteiros, a preservar os adicionais a qualquer custo. Se assim não o fosse, não haveria, por parte da Presidência do TJ-BA, tanta pressa na apreciação pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei que cria CET, usando diversos artifícios para vê-lo aprovado. Se assim não o fosse, estaria o TJ-BA negociando com seus servidores, a fim de evitar os transtornos causados pela greve, mas, ao contrário, reafirma que não negocia com grevistas, declarando nossa Presidente, inclusive, que nossa greve é mau caráter, pois a mesma visa acabar com “DIREITOS” (ELA CHAMA OS ADICIONAIS DE FUNÇÃO E OS SUPERSALÁRIOS DE “DIREITOS”). E os nossos direitos? Acaso estão debaixo dos tapetes do TJ-BA? Somos nós que bravamente estamos lutando por eles!!!! E ESPERAMOS DE VOSSA EXCELÊNCIA E DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA QUE OS DEFENDA E OS PRESERVE!!!

11 – Para finalizar, informamos que cerca de 2.500 servidores são agraciados pela percepção do famoso ADICIONAL DE FUNÇÃO e que no total somos 11.000 servidores, o que significa dizer que aproximadamente 8.500 SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA E SEUS FAMILIARES ENCONTRAM-SE INDIGNADOS COM AS ARBITRARIEDADES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, BEM COMO POSICIONAM-SE CONTRÁRIOS À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18.460/2009, motivo pelo qual não será justo e concebível que seja este aprovado e sancionado para benefício de alguns, em detrimento de uma maioria esmagadora. Não se trata de mera intransigência dos servidores para com as atitudes do Tribunal de Justiça, como algums tem propagado, mas sim, nosso movimento representa a busca incansável pela LEGALIDADE, PELA MORALIZAÇÃO e pela IGUALDADE.

NÓS, POUCOS SIGNATÁRIOS, REPRESENTAMOS O CLAMOR DE MILHARES!!!!!!
NOSSA GREVE É PELA MORALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA! NÃO AOS ADICIONAIS DE FUNÇÃO! NÃO AOS SUPERSALÁRIOS!

Certos de contarmos com a compreensão e efetivo apoio de Vossa Excelência, apresentamo-lhes votos de especial apreço e ilibada estima.

Cordialmente.

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