Há uma tentativa clara de culpar o CNJ pelas mazelas do Judiciário baiano. Os sindicatos iniciaram a campanha quando publicaram o tal "Alerta Máximo" e agora a cúpula do TJ trata de continuar. Agora, a justificativa para o decretão: evitar demissões! Tudo, até nos deixar à míngua, para evitar demissões! Seria cômico se não fosse trágico! Além de nos aviltarem, subestimam a nossa inteligência!
Pedimos a todos que leiam a NOTA TÉCNICA do CNJ, publicada no dia 09 de FEVEREIRO DE 2010, constante no processo 0005230-38.2009.2.00.0000. Ela é uma das provas de que o TJ Ba SÓ DESCUMPRE AS SUGESTÕES DO CONSELHO e que a medida adotada pela Presidente Telma Britto evidencia a intenção de manter o mesmo sistema perverso de favorecimento de alguns em detrimento da maioria, além de só atingir os servidores de salários módicos.
Primeiro o Conselho faz um histórico, já atribuindo juízo de valor às concessões dos AF's.
5.1 A bem da edição da lei estadual 6355/91 que cria o adicional de função, ela também reserva ao Poder Judiciário Estadual a responsabilidade por sua regulamentação, no âmbito deste poder, o que fora feito por meio do decreto 40/2006 e resolução 04/2003. Verifica-se que o Tribunal, no entanto, não se preocupou em editar normas que definissem critérios objetivos para a concessão dos benefícios, respaldados em elementos que privilegiassem o destaque de qualidades de interesse público do servidor a ser agraciado.
5.2 A regulamentação editada pelo Tribunal deu poderes extremos à sua Presidência para se utilizar da discricionariedade para concessão da gratificação. A alternância dos dignatários do mais alto cargo do poder judiciário, conjugada com o seu poder concessionário irrestrito do adicional de função e a falta de critérios objetivos para o seu deferimento, podem ter causado uma situação perversa de injustiças, apadrinhamentos, nepotismo e distorções que merecem ser melhor investigadas e desfeitas e/ou coibidas, caso confirmadas.
5.3 De outra feita, baseando-se nas informações fornecidas pelo TJ-BA, verifica-se que os cuidados constitucionalmente exigíveis da Administração em relatar, motivar e divulgar os seus atos, particularmente, para a concessão das gratificações, foram subjugados. Tal irregularidade insufla os servidores não contemplados de dúvidas, inconformismo e indignação, degradando o senso de equipe, o ambiente de trabalho e a eficiência do órgão, por consequência.
5.4 Outro ponto que se levanta, ao nos defrontarmos com a ausência de maiores registros nas concessões das mencionadas gratificações, é a improvável existência de cálculo detalhado do impacto orçamentário e conformidade dos atos praticados aos ditames constitucionais e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A assunção de novos compromissos financeiros que reflitam no aumento de despesa com pessoal além dos limites registrados nos arts. 18 a 21 da LFR é, também, expressamente coibidas pelo art. 169 da Constituição Federal.
Depois, sugere medidas, alvejando o Adicional de Função:
6.2 Persistindo a afronta ao limite prudencial das despesas com pessoal, sugerimos que sejam obedecidas as providências estampadas no art. 169, §§ 3º e seguintes, de nossa magna carta. Nesta esteira, o primeiro dos atos a serem tomados é a imediata redução e/ou cessação da concessão dos benefícios de gratificações como estas, as adicionais de função.
6.4 Caso se confirme, de forma generalizada e contumaz, as irregularidades observadas até agora, nos casos apontados, sugerimos que se determine a suspensão da concessão do benefício do adicional de função, até que sejam editadas normas detalhadas e balizadoras, com critérios objetivos e que exijam a adoção de procedimentos que atendam os princípios constitucionais já mencionados, devidamente validadas por este Conselho Nacional de Justiça.
A Presidente tinha sim ordens e opções para que promovesse uma real desoneração da folha, mas preferiu retaliar os servidores que se encontram mobilizados contra perdas e cortes salariais desiguais e suas medidas não chegam nem perto de sanar os problemas que o Tribunal tem hoje. Moralização e Justiça estão na ordem do dia. Se a Presidente primar por esses dois princípios conseguirá transformar o Judiciário da Bahia e quem sabe até, fazer uma gestão histórica, a que todos aguardam há muito tempo.
Não há mentira que dure para sempre. A verdade sempre vem a tona. Se a cupula do TJ e os sindicatos insistirem nisso, ambos vão se dar mal. Não somos massa de manobra. Ouviram.
ResponderExcluirOlha sabe o que eu acho realmente? Que os dois sindicatos marcaram toca. Menosprezaram essa nota tecnica do CNJ. Pelo que me consta essa nota foi lida uma vez em assembleia pelo SINTAJ, que foi o responsavel pela consulta. O Problema é que os sindicatos não fizeram nada antecipadamente. Agora o circo esta pegando fogo. Estamos pagando o preço pela inercia dos sindicatos. Poderiam ter dado mais valor a Nota Tecnica do CNJ, ter ido à midia, ter colocado a boca no trombone. Mas infelizmente, os dois estavam e estão amarrados, presos aos adcionais de função. Pois um dos sindicatos a maioria dos seus diretores recebem maldita gratificação e nunca a colocaram a disposição, até mesmo depois de tamanha repercusão, como esta comprovado acima na nota tecnica. O outro, meu Deus, a maioria dos filiados deles que são do IPRAJ, tem o adcional de função com mais de 150% incooporado. Ou seja,enquanto nós pagamos de contribuição sindical miseros 30,00 ou 19,00 reais tem gente filiado a ele que contribui com R$200,00. Gente que recebe 20.000,00, reais de salario. Agora vcs vejam. Algum dos dois tinhas interesse em falar neste assunto. è claro que não. Seria um tiro no próprio pé. Um os diretores pederiam a gratificação e outro perderia arrecadação. Estamos mesmos fritos se dependermos destes. Só Jesus cristo por nós serevidores. Mais tudo tem seu fim, e a desses dois sindicatos ta caminhando para isso. Acho que deveriamos ter só um sindicato. VCs, não acham? Sem atrelamento nenhum com o TJ. Compromisso so com todos os servidores.
ResponderExcluirA GREVE, além de forçar o TJ a devolver as conquistas perdidas (GEE, transporte etc), não concedidas (5,9%, 4%), e garantir as previstas (18% e regulamentação da progressão por merecimento) deve ser utilizada também como pressão para o FIM TOTAL de todas as imoralidades existentes nesse reino PODRE do TJ-BA.
ResponderExcluirFIM aos REDAS, CLIENTES C`s, AF imorais, nepotismo e cumprimento da Lei (60% de cargos comissionados por efetivos) e revisão p/ antecipação do PCS!!!!
O CNJ deve ser pressionado p/ agir com mais rapidez
Qto aos sindicatos, O Sintaj deve ser mais ativo, O Sinpojud, extinto!!!
"A REGULAMENTAÇÃO EDITADA PELO TRIBUNAL DEU PODERES EXTREMOS À SUA PRESIDÊNCIA PARA SE UTILIZAR DA DISCRICIONARIDADE PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO.
ResponderExcluirA ALTERNANCIA DOS SIGNATÁRIOS DO MAIS ALTO CARGO DO PODER JUDICIARIO, CONJUGADA COM SEU PODER CONCESSIONÁRIO IRRESTRITO DO ADICIONAL
E A FALTA DE CRITERIOS OBJETIVOS PARA SEU DEFERIMENTO, PODEM TER CAUSADO SITUAÇÃO PERVERSA DE INJUSTIÇAS, APADRINHAMENTOS, NEPOTISMOS E DISTORÇÕES QUE MERECEM SER MELHOR INVESTIGADAS E DESFEITAS E/OU COIBIDAS,CASO CONFIRMADAS."
A verdade todo mundo sabe mas ninguém lá de cima teve, tem ou terá interesse em desfazer
injustiça alguma.
A Bahia merece um Tribunal de Justiça menos repugnante, e se a esfera hierarquicamente superior nunca exerceu seus cargos com transparência suficiente para merecer o respeito da população, que sejamos nós(sim, e por que não? Irônica e historicamente servidores vandalizados por eles, pela população e pela mídia em geral, que não sabem da missa nem a metade...)
Mais do que lutar pelos nossos direitos adquiridos, chegou o momento de EXIGIR que se destrone a politicagem imunda que herdamos dos nossos antepassados tão presentes. Se ao menos por alguns instantes eu puder ter uma ilusão assim, quem sabe um fio de esperança renasça nesse meu coração estrangeiro demais pra essa terra domesticada e subserviente.
Eu, escrevente de cartório, subscrevo.
Os servidores dessa casa tem que agir COM FIRMEZA, como já vem ocorrendo. Mas é necessário endurecer cada vez mais, TRAZER A IMPRENSA PARA ACOMPANHAR AS MOVIMENTAÇÕES,fazer com que seus gritos cheguem ao Brasil, ATRAIR UMA MÃO MAIS FORTE do CNJ para cima deste Tribunal. A JUSTIÇA PEDE SOCORRO!
ResponderExcluirConcordo com o colega lá de cima.
ResponderExcluirRetomando o GEE, 5,9%, 4% de perdas, garantindo o 18%,dando fim nos REDAS, AF imorais, cumprindo-se com transparência
o que a Lei determina, e garantindo a antecipação do PCS e seu efetivo cumprimento...tenho
certeza que esse pacote deixaria a maioria dos servidores satisfeitos.
O problema é que a maioria não representa a minoria, e sim o contrário...disso nós tb já sabemos, não é mesmo?
Só tem FEEEEEEEEEEEEERA ferida aqui!
ResponderExcluirQue tomem cuidado conosco!