domingo, 30 de maio de 2010




A OAB Bahia deveria estar participando decisivamente das negociações, diante do impasse que se criou entre a categoria e a cúpula do TJ Ba. No entanto, prefere fazer este outro papel, mesmo tendo algumas seccionais que já se manifestaram, de maneira veemente, a favor do movimento dos servidores. Continuamos afirmando que a moralização do judiciário deve ser bandeira de toda a sociedade. A OAB não está fora. 

.

2 comentários:

  1. È impressionante como um órgão como a OAB tem a coragem de se colocar contra um direito legítimo, que é o de greve.
    Como um órgão de tão grande importância pode se manifestar contra a única arma que temos para no opor contra o que a própria OAB considerou imoral, os “super salários”.
    Se fosse um órgão realmente atuante teria conhecimento do fato de que se estamos em greve é porque já foram feitas várias tentativas de negociação com o TJ e nenhuma delas rederam frutos.
    A questão é que é muito mais fácil se manifestar sem tomar o partido daquilo que é realmente é justo.
    O posicionamento da OAB, em verdade, foi o de tentar defender os interesses de sua classe (e tão somente) sem ter a coragem de enfrentar o problema e apontar uma solução real, que seria: exigir do TJ uma mudança de postura e se aliar aos servidores nesta luta por moralização do judiciário.

    ResponderExcluir
  2. ALHOS NÃO SÃO BUGALHOS II

    Tem um “grupinho” de defensores do adicional de função que está fazendo a “infeliz” comparação entre o processo movido pelo Cecílio, em face do adicional de Zezé, e o atual Pedido de Providências que tramita no CNJ.

    Queridos, naquele primeiro a discussão (e a decisão) girou acerca da legalidade do AF (para ser legal basta simplesmente haver uma lei!); neste segundo, o “buraco é mais embaixo”, pois, a discussão travada é quanto à violação de princípios constitucionais (impessoalidade, moralidade e publicidade) no modus faciendi para a concessão dos AF.

    Eis aí o topoi do atual processo do Ruy, ou seja, o lugar comum utilizado como ponto de partida para a atual discussão, ponto este, inclusive, que consubstanciou a fundamentação da Nota Técnica do CNJ.

    Na seara da iniciativa privada tais argumentos seriam irrelevantes, pois o princípio da autonomia da vontade estaria a permitir que o dinheiro do particular fosse “detonado” de qualquer maneira.

    Contudo, o nosso embate está inserido na seara da res pública, onde o princípio da supremacia do interesse público impera de modo a não permitir que o dinheiro público seja “detonado” ao bel prazer de um gestor.

    De clareza solar que, ao violar princípios constitucionais, a administração do TJBA incorreu em improbidade administrativa, consoante dispõe o artigo 4º da Lei 8.429/92 e, em última análise, afrontou a nossa Carta Política de 1988.

    Diante do exposto, cabe-lhes ponderar que a decisão do conselheiro José Adonis não será, necessariamente, uma cópia daquela proferida outrora pelo ex-conselheiro Marcelo Neves, bem como há de serem considerados dois outros fatores:

    a) o presidente do CNJ é o mesmo presidente do STF, este que tem como mister ser o guardião da nossa Lei Maior;

    b) no atual momento, o TJBA está rompendo o limite prudencial para as suas contas, o que significa dizer que está descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, restando amplamente comprovado que somente os adicionais de função representam uma despesa anual de R$ 76.000.000,00, ou seja, 8.44 % de toda a folha de pagamentos. O que não é pouca coisa!!!

    Sinceramente, acho que dificilmente esses fatores não irão influir na decisão do CNJ aguardada!

    Saudações, e beijos em todos.

    ResponderExcluir