quinta-feira, 6 de maio de 2010

MOVIMENTAÇÃO NO PROCESSO Nº 0002691-65.2010.2.00.0000 NO CNJ

Enquanto alguns ficam fazendo notinhas em sites cheias de asneiras, nós servidores trabalhamos para evitar que os projetos de lei tragam mais gastos à já inchada folha de pagamento do TJ Ba.

Nós nos preocupamos com os colegas e com o destino do TJ Ba!





15 comentários:

  1. Independentemente do que o CNJ proponha ou determine, não é prudente querer responsabilizar uma instituição ou pessoas, por atos que o próprio sistema permite. O que está ocorrendo aqui na Bahia não é diferente do que ocorre e ocorreu em outros Estados.

    Quero chamar a atenção para o fato de que tudo o que está acontecendo e sendo permitido é previsto em Lei.

    Adicionais de Função de uns ou de outros ultrapassaram o teto máximo permitido em Lei? Então que seja usada a própria Lei para buscar resposta pertinente para resolver essas irregularidades, não ilegalidades. Entretanto, muita coisa que foi enxertada aos vencimentos são permitidos pela própria Lei que, hoje, os consideram irregulares. Como isso é possível que essas irregularidades ocorram? Pelas Brechas da própria Lei!

    Outro exemplo: No último Decreto, o "Decretão", cortou-se 20% dos adicionais de função. Mas isso é o que esta proposto na própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há nada na legislação que determine o corte de 100%, mas há no Ordenamento Jurídico a valorização dos Princípios que se tornam superiores a própria Lei.

    Antes da mais nada, vale alertar a todos os colegas que é legal o corte de servidores (sejam eles em estágio probatório, não estáveis, etc). Acontece que isso não foi feito, pois optou-se por suspender as GEE.

    Não quero, por conta dessas conclusões, que os colegas pensem que sou favorável a estas situações e de acordo com irregularidades. Não estou! Mas uma coisa é ser contra a imoralidade, aos abusos e a irregularidade, outra coisa é questionar o que esta sendo permitido pela própria Lei.

    Sendo assim, existem maneiras cabíveis de se questionar Leis consideradas abusivas ou iregualares. Para Leis que provoquem uma onerosidade, desproporcionalidade, abusividade e inconstitucionalidade, o Ruy, por exemplo, está indo por esse caminho, pois ele sabe que falar, criticar, ameaçar, paralisar, dentre outras medidas, não poderá trazer resultados permanentes, definitivos e protegidos por lei. Ele, pelo contrário, está buscando os remédios jurídicos para denunciar critérios subjetivos, que provocam aumento de gastos de verbas públicas e oneram ainda mais o governo. O CNJ deu o seu parecer Técnico.

    Enfim, foi proposta uma outra forma de protestar e demonstrar a inoperancia deste sistema que somos parte, trabalhar de acordo com a Lei. Sendo burocráticos, exigindo informações mais precisas, não assumindo responsabilidades dos outros, não trabalhando por dois ou por tres servidores, em resumo, iniciar uma Operação Padrão. Esta nada mais significa senão trabalhar corretamente, com o máximo rigor, zelo e burocracia.

    Simplesmente não seríamos usados e nem nos permitiríamos a encontrar um "jeitinho brasileiro" de resolver as coisas e os problemas dos outros. Simplesmente trabalharíamos conforme a Lei e as reais condições de trabalho que nos são oferecidas.

    Para concluir, o Ruy está tentando, enquanto ainda é possível, para pugnar a eficácia destas Leis caso as mesmas sejam sancionadas pelo Governador. A sanção manifesta a vontade do Povo, já que foram os membros da Câmara Legislativa eleitos pelo povo, que aprovaram tais projetos.

    Ruy, mantenha-se firme no seu propósito.

    Boa sorte para todos nós.

    Vamos aguardar o próximo capítulo.

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  2. Observações: Seria importante que antes de qualquer ato (greve ou paralisação), analisemos cuidadosamente as medidas que estão sendo tomadas pela Presidencia do Tribunal de Justiça da Bahia. Pelo que verifico, analisando as redações das Leis e dos Decretos publicados, que elencam o rol de informações distribuídas sem considerar o seu inteiro teor, fica evidente que todos os que estão indignados, estão mais confusos "que cegos em tiroteio".

    Se o que foi feito, inciado e procedido pelos idos de 1990 é considerado, por todos e pelo CNJ, de imoral, isso não significa que tenham sido atos ilegais. Não há decisão que prove a ilegalidade desses atos, pois esta tudo previsto em lei regulamentada e sancionada pelas autoridades competentes.

    Concordo que os vencimentos totais de uma ampla maioria está abaixo do que está sendo divulgado, não discordo que poderia ser diferente e todos poderiam estar sendo melhor remunerados, mas busquemos então analisar toda a situação sem considerar estas questões pecuniárias. Verifiquemos que tudo foi feito dentro do que está estabelecido na Lei sancionada e aprovada pelas câmaras Legislativas.
    ...

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  3. MOBILIZAÇÃO PARA BRASILIA
    CAROS COLEGAS GOSTARIA DE QUE FOSSE CRIADA UMA COMISSÃO DE UNS 6 COLEGAS PARA QUE FOSSEMOS TODOS Á BRASILIA NA PROXIMAS SEMANA.

    COM ISTO ENTREGARIAMOS O PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO TJ BAHIA APÓS A NOTA TECINICA COM O APOIO DA OBA.BA E OAB FEDERAL.

    ESTA MESMA COMISSÃO IRIA Á OBA-BA REQUERER APOIO Á INICIATIVA DE RECONHECIMENTO DA NOTA TECNICA E IRIAMOS JUNTOS COM REPRESENTANTES DA OAB-BA PARA BRSILIA.
    O PEDIDO DE INTERVENÇÃO JÁ ESTA FORMULADO.

    MAIOR DO QUE A GREVE AGORA, TAMBEM É A URGENCIA DE CONSEGUIRMOS APOIO DE TAIS ENTIDADES E COM ISTO FIRMAMON-NOS NO SENTIDO DE QUE TERIAMOS O PEDIDO DE INTERVENÇÃO ATENDIDO E DE UMA VEZ POR TODAS A AUDITORIA DO CNJ PARA AJUSTAR DEFINITIVAMENTE A GESTÃO DO TJ/BA Á REALIDADE IMPERATIVA NECESSÁRIA.

    TEL PARA CONTATO 71 9958-2963
    email: cecilioalmeidamatos@gmail.com

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  4. A presidente ta saindo melhor que a encomenda, se isso e que se chama "amiga" de umas e outras, imaginem se fosse inimiga? A pior presidencia que ja vi em toda a minha vida dedicada ao judiciário. Gente, que instituição é essa que não dar direito aos seus servidores a um plano de saúde digno. Que não tem politica nenhuma de valorização dos seus servidores. Que não nos dar os meios necessarios para que possamos desempenhar bem as nossas funções. Que privilegia uma minoria em detrimento de uma maioria. Chega a ser trágico. Não temos direito de comer bem. não temos o direito de nos vestirmos bem. Não temos o direito de dar lar descente a nossa familia. Não temos direito de proporcionar uma boa educação a nossos fihos. Não temos direito a um lazer nos finais de semana.
    Agora não muito distantes de nós, vemos servidores apadrinhados, agraciados com uma indigitada gratificação chamada de adcional de função, que consorme grande parte da nossa folha de pagamento com pessoal. Que chega até mesmo comprometer a nossa subsistência. Esses servidores não vivenciam as dificuldades por que passamos. Eles teem carros importados, apartamentos, em corredor da vitoria, pituba, barra e o diabo a quatro. Seus filhos estudam nos melhores colegios, etc... Porquer? porquer tanta desigualdade? Nós entendermos a preocupação de vcs que ganham o adcional de função. Me coloco até no seu lugar. Ver de uma hora para outra seu mundo desmoronar. mais companheiros servidores, a coisa chegou a tal ponto, que não dar mais, antes fica tudo as escondidas, sabe, em baixo dos tapetes persas, dos cabinetes. Agora, não, os tempos são outros, a transparência ta ai para qualquer um ver. E a sociedade, os servidores e demais seguimentos da sociedade cobram senhores e senhoras agraciados com ADF. A coisa chegou ao absurdo que temos colegas que recebem 52.000,00, 31.000,00, 22.000,00. Que diabos de serviços especializado é esse que vcs fazem que justifique tamanha monta de salarios? ....... Não teem respostas? não se justifica o injustificável? Agora chegou a hora, acabou, a distribuição da renda tem que ser feita. Pois nos servidores "pobre", não aguentamos mais tamanha injustiça. Jumtem-se a nós. vamos brigar por algo maior, pela moralização do judiciário já. Por uma gratificação isonomica para todos. E assim todos nós, viveremos descentemente. Que nossos filhos estudem na mesma escola, que eles reconheçam a gradiosidade de um judiciário diferente, justo, igualitario. Se não como poderemos cobrar deles no futuro o seu moral, seu senso de justiça.
    A medida vai ter que ser tomada. Não temos mais nenhuma dúvida. Trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Por isso companheiros vcs estão hoje como desiguais. Por isso a medida maior vai recair em cima de vcs. Sentimos muito. Sentimos, pois são colegas nossos. Mais imaginem, vcs todo mundo ganhando igualmente? Que exemplo estaremos dando a todos? Pede-se hoje. Ganhamos muito mais em seguida. Desculpem o desabafo. Sinto muito, mesmo. Não queria ta na posição de vcs. Quem sempre foi rico não sabe o que é ser pobre. Mais o pobre que vira rico, sabe exatamente a diferença. Por isso, vamos dar valor a essa campanha pela moralização do nosso judiciário. Fortalecemos a nossa instituição. E conseguentemente mais fortes e mais altivos.

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  5. O colega que postou falando do corte dos adicionais, definitivamente é um dos interessados nessa heresia jurídica.
    Poderia elencar para o colega uma dezena de artigos da constituição afrontados pelas "leis" baianas, mas tenho certeza que o colega não entenderia, visto que está cego pela usura.
    Em certo momento chega quase ao ápice de defender a demissão de servidores não estáveis para a desoneração da folha, alegando esse que tais seriam legais, no que mais uma vez se equivoca. Olha colega, a emenda 33 trata os não estáveis como estáveis para o fim de redução de despesas, ou seja, teriam de ser abertos centenas de processos administrativos, oportunizado prazo para defesa defesa desse pessoal, demitidos todos o redas, cargos em comissão em confiança antes, para só então chegar a este, visto que existe um rol taxativo ao qual o TJ-BA não pode ao seu bel prazer dar interpretação amplitiva visto que a lei assim não o fez.
    Acredite colega, melhor cortarem seu AF, esse sim uma ilegalidade e uma indecência.
    Acredite mais ainda, se vc realmente acredita - e eu sei que não, a não ser que seja uma daquelas nulidades jurídicas - que este adicional é legal então ingresse no STF, mas não esqueça, já que estou vendo que não tem muita experiência, não faça através de MS pois não cabe já que o STF só cuida de ações cuja repercussão seja de interesse coletivo.
    Quanto a Ruy, esse é um cara sério, bom e muito competente, no entanto a medida no CNJ pedindo a suspensão da eficácia até o julgamento será inócua já que ao final o objeto da ação (administrativa) estará perdido de qualquer forma, melhor mesmo é uma outra ação, ou a informação em algum procedimento que trate dos cargos em comissão já que pelos projetos foram criados novos contra a determinação do CNJ.

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  6. Oi,
    Por favor deem logo as notícias sobre a assembléia!

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  7. Prezados, primeiramente gostaria de parabenizar ao companheiro Ruy pela luta.
    Estou preocupado porque, entre as propostas que foram divulgadas no site do SINPOJUD para serem reivindicadas junto à presidência do TJ-BA, não está a exigência de manutenção do emprego dos servidores em estágio probatório.
    Como ficou esta questão? O que foi discutido na Assembleia Geral do dia 07/05 a este respeito.
    Agradeço a atenção.

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  8. UNIDOS SOMOS FORTES!
    UNIDOS SEREMOS VENCEDORES!

    Estou feliz em ver que meus futuros colegas têm sangue nas veias! Agora todos terão certeza de que o povo da Bahia não se anima somente quando vê o trio elétrico passar!
    Sou aprovada no concurso de 2006 e apesar do salário não ser lá essas coisas agora estou muito mais animada, louca de vontade de fazer parte dessa família!
    Tenho certeza que essa greve vai nos ajudar, E MUITO. Toda a sociedade vai enxergar a situação lastimável em que se encontra este Tribunal, vai realmente prestar atenção no que já vinha sendo divulgado ha algum tempo!
    O tribunal vai cair na real! O sistema só funciona se houver harmonia entre seus diversos integrantes!

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  9. O momento é esse meus amigos!
    Não devemos voltar ao trabalho antes da decisão do Conselheiro do CNJ. À presidente foi dado um prazo de 5 dias para defesa no pedido de providências. Precisamos estar firmes e fortes encorajando a batida do martelo!

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  10. Eu desisto!

    Se querem, continuem sendo massa de manobra e propondo coisas que, no fundo, só beneficiam quem tem os AF´s incorporados.

    Sabem o que vai acontecer?

    Vão antecipar o PCS, dar um "aumento geral" no salário base, e, a partir daí, todos que tinham vantagens incorporadas com base em LEI vão à justiça e vão ficar com os dois, ou seja, o AFI e o aumento do PCS, só estourando mais ainda a folha(perdoem-me, mas é óbvio que cabe MS, e contra ato da própria presidente do TJ - são vários deles todos os dias no tribunal em matérias idênticas).

    Quando é que vão entender que o CNJ não é órgão judicial e que, por isso, não pode declarar inconstitucionalidade de nada? Para cortar os adicionais, primeiro seria necessário que, JUDICIALMENTE, as leis que o regulam fossem consideradas inconstitucionais. Tudo muito básico para quem entende o mínimo de Direito Constitucional, Administrativo e dos controles difuso e concentrado de constitucionalidade. Mas parece que não tem ninguém assim por aqui...

    Continuem aplaudindo as pretensões políticas de uma meia dúzia, empenhada mais em cortar vantagens dos outros do que em tentar, coerentemente, sua própria melhoria. Vão ver no que isso dá.

    Encerro por aqui.

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  11. 1. "O colega que postou falando do corte dos adicionais, definitivamente é um dos interessados nessa heresia jurídica." R: Não sou e nunca fui interessado em apoiar esta heresia jurídica!
    2. "Poderia elencar para o colega uma dezena de artigos da constituição afrontados pelas "leis" baianas, mas tenho certeza que o colega não entenderia, visto que está cego pela usura." R: Observe que não quis dizer enem expressar que tais arbitrariedades do TJBA estão corretos. Quis me referir a uma questão técnica e jurídica, não moral e ética. Os projetos de Lei são votados e aprovaos na Câmara, além do que, são sancionados pelo Governador. Não estou cego, só estou trazendo à luz da verdade que hoje, os ladrões, se apropriam de meios legais e jurídicos para aprovar leis que os favorecem. Ou você não compreendeu isto? Não percebe que nossa vida virou um inferno por conta de projetos de Leis que correram naturalmente?
    3. "Em certo momento chega quase ao ápice de defender a demissão de servidores não estáveis para a desoneração da folha, alegando esse que tais seriam legais, no que mais uma vez se equivoca." R: Não defendi de frma nenhuma a demissão de servidores não estáveis! Sendo que eu sou um deles! Estou em estágio probatório! Me referi a Legalidade que se criou após a aprovação da Lei Complementar 101/2000. Vou tentar esclarecer mais, uma Lei complementar foi criada para justificar a demissão de quem se enquadrasse nas características enlencadas em lei. Não interprete o termo "legais", por "legais" de seria bom. Isso sim seria um equívoco. Vou exemplificar: O governo aprovou uma lei que permitiu aos Juízes e Desembargaores terem uma "atualização" de 9,7%. Isso não é legal, no sentido de não ser bom. Mas foi legal, no sentido de agora estar previsto em lei.
    4. "Olha colega, a emenda 33 trata os não estáveis como estáveis para o fim de redução de despesas, ou seja, teriam de ser abertos centenas de processos administrativos, oportunizado prazo para defesa defesa desse pessoal, demitidos todos o redas, cargos em comissão em confiança antes, para só então chegar a este, visto que existe um rol taxativo ao qual o TJ-BA não pode ao seu bel prazer dar interpretação amplitiva visto que a lei assim não o fez." R: Olha, caro colega, eu sei disto sim! Mas, por favor, não interprete a minha explanação técnica e crítica como sendo uma forma de concordar com o absurdo que os Atos Administrativos são capazes de realizar. Uma coisa é eu falar tecnicamente, outra coisa seria eu, enquanto ser humano digno e moral, concordar com estes Atos, mesmo eles sendo legais. Na verdade eles estão fantasiados de lei, mas não são considerados perfeitos, pois derrubam princípios. Por exemplo, para um servidor adiquirir adicional de função, ele precisa da caneta do TJBA. Pois bem, esta previsto na Lei que regulamenta o AD. de Função a aquisição de tal "benefício". Entretanto, mesmo sendo um Ato Administrativo, tal ADF quando dado ao servidor, este não é publicado. Mas, não está na Lei que regulamenta esta aberração de função, que é preciso a sua publicação. Entretanto, é inerente; implícito; principiológico; que se publique todos os Atos Administrativos! É uma questão de Princípio da Publicidade!
    5. "Acredite colega, melhor cortarem seu AF, esse sim uma ilegalidade e uma indecência." R: Mais uma vez, colega, não tenho Adicional de Função. Ainda, estou em Estágio Probatório! E CONCORDO: Adicional de Função é uma indecência, mas, tem desastradamente, irregularmente, duvidosamente, ilegitimamente e relativamente, a leve proteção da lei. Pois, se algum deputado tivesse tido a prudência de analisar profundamente a inaplicabilidade desta, o governador tivesse tido a prudência e a decência, teria vetado o artigo que permite esta promiscuidade.

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  12. 7. "Quanto a Ruy, esse é um cara sério, bom e muito competente, no entanto a medida no CNJ pedindo a suspensão da eficácia até o julgamento será inócua já que ao final o objeto da ação (administrativa) estará perdido de qualquer forma, melhor mesmo é uma outra ação, ou a informação em algum procedimento que trate dos cargos em comissão já que pelos projetos foram criados novos contra a determinação do CNJ." R: Agora você chegou justamente no ponto que eu queria alertar: A CRIAÇÃO DE LEIS QUE ABREM BREXAS PARA MAIS ABERRAÇÕES JURÍDICAS. Nas minhas colocações anteriores a este post, tentei denunciar que as leis, a depender de quem as patrocina, poderão causar mais desigualdades que isonomia. Para encerrar, não se esqueça de um acontecimento que escandalizou o cenário juridico baiano envolvendo um Desembargador e o seu filho, que antes mesmo de se graduar ém direito, fez concurso para juiz, mas tudo protegido por Lei, a conhecida Lei Albiani, que, após o filho dele ingressar na magistratura, foi extinta. Tem outro fato recente ocorrido no Pleno do TJ da Bahia. Os desembargadores se utilizaram da Constituição para expulsar a imprensa para proteger um desembargador envolvido em denúncias de venda de sentenças.

    Colega, sinto por não ter me expressado de maneira clara. Não quis defender os Adicionais de Função, pelo contrário, os reprimo. Quis chamar a atenção sobre o fato de que os corruptos se apropriam das Leis para defender os seus interesses. Quis alertar para o fato de que se a gente não buscar os meios jurídicos para denunciar os equívocos que são cometidos dentro da lei, não iremos conseguir consquistar os nossos direitos. Se não fosse por conta do interior ter comparecido em massa na Assembléia de ontem, os defensores do Adicional de Função seriam a maioria e o anteprojeto que Zezé apresentou poderia ter sido levado para a mesa do governador e ter virado lei. Agora, me diga tecnicamente, como poderíamos encarar encarar a realidade se tal anteprojeto tivesse sido aprovado? Você diria que ele estaria fora da lei? Ele seria a prova de uma imoralidade extrema e absoluta, mas estaria dentor da lei! Seria um perído negro no judiciário baiano! E se não tivessemos apresentado os motivos para a greve, ela seria considerada ilegal, ilegítima e inconstitucional! O TJBA poderia, dentro da Lei - mas completamente fora da moral, da ética, do respeito e do bon senso - atropelar todos os servidores em estágio probatório. Iria ser uma novela! Precisaríamos ir até o STF para nos defender! Sabe-se lá quanto tempo demoraria para sair a nossa reintegração! É disso que eu falo, não adianta dizer o que se pensa se tudo não for escrito e referendado conforme a Lei. Penso que todos nós deveremos agir, mas observando o que rege a Lei. Não podemos aceitar que a Lei seja usada contra nós - como vem e poderia estar ocorrendo - mas sim ao nosso favor e contra aqueles que se aproveitam dela para estabelecer uma corrupção ditatorial.
    Não sei que é você, mas gostaria de esclarecer isso pessoalmente.

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  13. 6. "Acredite mais ainda, se vc realmente acredita - e eu sei que não, a não ser que seja uma daquelas nulidades jurídicas - que este adicional é legal então ingresse no STF, mas não esqueça, já que estou vendo que não tem muita experiência, não faça através de MS pois não cabe já que o STF só cuida de ações cuja repercussão seja de interesse coletivo." R: COLEGA, MAIS UMA VEZ, NÃO CONCORDO COM O ADICIONAL DE FUNÇÃO, NÃO CONCORDO COM A SUA MANUTENÇÃO E NEM COM A SUA EXISTÊNCIA! NÃO ACEITO O ADICIONAL DE FUNÇÃO E SEI O QUANTO ELE É PERNICIOSO AS CONTAS PÚBLICAS! Compreenda que o Adicional de Função, apesar de imoral e irregular, ele passou a integrar os contra-cheques dos servidores, foi incorporado, tudo isso se aproveitando de brexas na própria Lei. Pelo amor de Deus, não pense que sou um defensor do Adicional de Função, não sou. Pelo contrário. Tanto é que ontem na Assembléia, quando vieram apresentar a Minuta de Anteprojeto de Lei, EU FUI O PRIMEIRO A QUESTIONAR A O ARTIGO PRIMEIRO §1 E §2, ALERTEI EDMO, RUY, TIAGO E OUTROS COLEGAS! FUI A MESA PEDIR BETE QUE EXPLICASSE O SIGNIFICADO DAQUILO, DECLAREI QUE ERA DUVIDOSO E QUE TINHA SENTIDO DÚBIO, CLAMEI A SAMUEL QUE TOMASSE O MICROFONE E PEDISSE PARA QUE O TAL ARTIGO FOSSE EXCLUÍDO. SE VOCÊ ESTAVA LÁ ONTEM, VOCÊ LEMBRARÁ DE MIM! FIQUEI ATERRORIZADO COM A POSSIBILIDADE DE UTILIZAREM A PRÓPRIA LEI PARA CRIAR BREXAS QUE PERMITIRIAM AOS QUE ADIQUIRIRAM "ESTABILIDADE ECONÔMICA" SE APROVEITASSEM DESSA FALHA NA REDAÇÃO PARA CONTINUAREM A RECEBER O ADF.

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  14. Colegas, se tivermos que voltar ao trabalho dentro das condições de antes, não aceitem! Se não houver outra saída, vamos trabalhar em Operação Padrão! Fiz esta proposta e faço novamente! Enquanto o Tribunal não valorizar o nosso trabalho e, ao invés, continuar a ficar nos ameaçando atraves de medidas terroristas, permaneçamos firmes! É visível que o sindicato é muuuiiito flexível. Flexível até demais! Por isso, estejamos atentos e alertas!

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  15. A explanação do colega que replicou o comentário de quem o atacou como se este estivesse defendendo o adicional de função, é muito lúcida. Ele está muito consciente da fragilidade em que nós nos encontramos no que diz respeito a eficácia na aplicabilidade das Leis. Talvez, quem tenha vociferado com palavras carregadas de repúdio, não se tenha considerado a imparcialidade do colega que conscientemente nos alerta sobre a forma com que os corruptos se utilizam da própria lei para cometerem seus atos descabidos. Ele está CERTÍSSIMO!
    Agora, ao colega que respondeu de maneira tão carregada, peço que faça novamente uma breve leitura do que se quis expressar, pois ali está a resposta para evitarmos que coisas ruins aconteçam. Imaginemos o que teria acontecido se o Anteprojeto de Lei tivesse sido aprovado em Assembléia? Se tivesse ido parar na mesa do governador? Se tivesse virado Lei? Falar que a referida Lei é ilegal estaria coerente com o Ordenamento Jurídico? Onde você encontrará substância para justificar a ab-rogação desta lei?
    A questão é que com o comparecimento da ampla maioria que esta prejudicada pelos desmandos e arbitrariedades infelizes contra os servidores que compõem a base, o pior não aconteceu. O colega, o que quis dar um esclarecimento técnico, se não estivesse alerta na Assembléia do dia 07 de maio de 2010, não poderia ter evitado que a revisão da Minuta do Anteprojeto prosseguisse sem o conhecimento do real sentido dos novos artigos apresentados. Eu vi e presenciei a manifestação lúcida deste colega, pois sei quem ele é e o quanto é incalculável a sua capacidade de interpretação. Mas muito me adimira mesmo é saber que a Comissão destinada a fazer a revisão e modificação da Minuta do Anteprojeto, não tenha detectado isso antes desta descer. Não se deixem cegar pela paixão acalorada, pelo romantismo na defesa de ideais, desconsiderando a realidade trazida e aplicada pelas Leis. Caberá a essa geração trazer os resultados que poderão repercutir por toda década e século, mas não sejam ingênuos ao ponto de desacreditar na eficácia das Leis. Saibam todos que a Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia esta se apegando a essas refeidas Leis que também foram aprovadas de forma constitucionalmente legitimada. Se quiserem pugnar a eficácia dessas Leis bizarras, atentem-se para os princípios!

    Quero registrar o meu apreço e estima a essa juventude que representará um momento salutar que se converterá em frutos satisfatórios por muitos anos.

    Atenciosamente,

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