Acessem o CNJ e pesquisem o PCA 0004532-32.2009.2.00.0000 (original 200910000045327), onde o Sr. Cecílio tenta cassar o AF de Zezé. O Conselheiro Marcelo Neves (STF) é categórico: "Quanto ao pagamento do Adicional de Função, observo que o mesmo está resguardado pelo manto da legalidade, haja vista comprovação plena de seus fundamento legal". E finalizando o voto, declara: "Diante do exposto, mantenho a decisão monocrática e julgo IMPROCEDENTE o presente recurso". Para reflexão...
Iniciada em 28 de abril, a greve do Judiciário estadual paulista sofreu o primeiro revés. Um sindicato saiu do movimento após decisão do desembargador Elliot Akel que impôs multa de R$ 100 mil por dia às entidades representantes dos servidores em greve, parcial ou total. Além disso, desde o dia 13, os salários dos funcionários em greve estão sendo descontados, em razão da publicação da Resolução nº 520, de 2010, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As entidades tentaram derrubar a resolução, por meio de ação coletiva, mas o magistrado Luiz Carlos Ribeiro dos Santos negou o pedido.
Eu gostaria de saber é por que não dizem a verdade à categoria e ficam, com o perdão da expressão, fazendo-a de boba com essa história de acabar com adicional de função?
Por que não contam que o adicional de função JÁ FOI APRECIADO NO CNJ, num processo (que coincidência!!) movido pelo próprio Cecílio Matos e que, nesse processo, O CNJ, EM DECISÃO COLEGIADA E UNÂNIME, JULGOU A VANTAGEM LEGAL E, MAIS, AFIRMOU QUE NÃO CABE A ELE INTERFERIR NO CUMPRIMENTO DE LEIS ESTADUAIS?
Por que não contam que o Conselheiro José Adonis, relator do atual PP, VOTOU PELA LEGALIDADE DO ADICIONAL?
Parem de enganar a categoria!
O adicional de função não tem nada de ilegal e quem disse isso foi o próprio CNJ, no processo 0004532-32.2009.2.00.0000, e isso por decisão unânime do colegiado, e não por uma nota técnica qualquer (!)
Explica aí, Cecílio. Ou vai continuar enganando a categoria e fazendo ela de massa de manobra, junto com o Ruy, para servir a seus interesses pessoais?
Informações insistentemente requisitadas, ao longo de décadas e jamais fornecidas pelo TJ Ba finalmente foram (estão sendo) divulgadas e a partir de então tivemos a dimensão do quanto nós servidores estamos historicamente sendo aviltados.
Este blog nasceu da indignação. E se propõe a ser mais uma ferramenta de luta a favor de condições melhores, de trabalho e de vida, para os servidores do TJ Ba. Temos a convicção de que assumindo essa luta, estaremos contribuindo, decisivamente, para o bom andamento dos trabalhos do Poder Judiciário do Estado da Bahia e para uma boa prestação de serviço aos jurisdicionados.
Solicitamos a todos que acessarem o blog, que teçam comentários, mas sem palavras agressivas. Nosso objetivo é concentrar as informações a que temos acesso e fazê-las chegar ao maior número de interessados. Lutar por melhorias com dignidade.
Batalhar por uma justiça baiana isonômica, moralizada e justa para os seus servidores.
Com melhorias salariais e trabalhistas, tratamento igualitário e respeitoso, consequentemente teremos satisfação no trabalho, gerando assim uma melhor prestação de serviço aos jurisdicionados e edificando o nosso TJBa.
SEGUIDORES
ARQUIVO DO BLOG
FRASE DA SEMANA
"Além de transformarem o Brasil num cassino, viciaram a roleta."
O colaborador do BLOG é figura essencial para que as notícias relevantes cheguem ao conhecimento de todos. Só compreendendo as proporções do problema que temos, é que vamos acabar com ele. A informação compartilhada será mais um ponto de união do grupo! Então, encontrou algo do interesse de todos? Envie o arquivo para servidorestjba@hotmail.com e seja mais um colaborador! Seja mais um dos que vão fazer a grande diferença com pequenas ações!
Se desejar, seus dados não serão divulgados.
Acessem o CNJ e pesquisem o PCA 0004532-32.2009.2.00.0000 (original 200910000045327), onde o Sr. Cecílio tenta cassar o AF de Zezé. O Conselheiro Marcelo Neves (STF) é categórico: "Quanto ao pagamento do Adicional de Função, observo que o mesmo está resguardado pelo manto da legalidade, haja vista comprovação plena de seus fundamento legal". E finalizando o voto, declara: "Diante do exposto, mantenho a decisão monocrática e julgo IMPROCEDENTE o presente recurso". Para reflexão...
ResponderExcluirIniciada em 28 de abril, a greve do Judiciário estadual paulista sofreu o primeiro revés. Um sindicato saiu do movimento após decisão do desembargador Elliot Akel que impôs multa de R$ 100 mil por dia às entidades representantes dos servidores em greve, parcial ou total. Além disso, desde o dia 13, os salários dos funcionários em greve estão sendo descontados, em razão da publicação da Resolução nº 520, de 2010, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As entidades tentaram derrubar a resolução, por meio de ação coletiva, mas o magistrado Luiz Carlos Ribeiro dos Santos negou o pedido.
ResponderExcluirEu gostaria de saber é por que não dizem a verdade à categoria e ficam, com o perdão da expressão, fazendo-a de boba com essa história de acabar com adicional de função?
ResponderExcluirPor que não contam que o adicional de função JÁ FOI APRECIADO NO CNJ, num processo (que coincidência!!) movido pelo próprio Cecílio Matos e que, nesse processo, O CNJ, EM DECISÃO COLEGIADA E UNÂNIME, JULGOU A VANTAGEM LEGAL E, MAIS, AFIRMOU QUE NÃO CABE A ELE INTERFERIR NO CUMPRIMENTO DE LEIS ESTADUAIS?
Por que não contam que o Conselheiro José Adonis, relator do atual PP, VOTOU PELA LEGALIDADE DO ADICIONAL?
Parem de enganar a categoria!
O adicional de função não tem nada de ilegal e quem disse isso foi o próprio CNJ, no processo 0004532-32.2009.2.00.0000, e isso por decisão unânime do colegiado, e não por uma nota técnica qualquer (!)
Explica aí, Cecílio. Ou vai continuar enganando a categoria e fazendo ela de massa de manobra, junto com o Ruy, para servir a seus interesses pessoais?
Solução para a GREVE:
ResponderExcluirAdicional de Função de 150% para Ruy e de 145% para Cecilio (Chefe e subordinado da Gangue).
Pronto. Fim da Greve| E todos podem voltar para seus Cartorios para contar processos.