quinta-feira, 27 de maio de 2010

QUEM SOMOS NÓS?


Diante do movimento que estamos vivenciando, com a deflagração da greve, muito tenho lido e ouvido acerca da nossa classificação funcional. Vejo constantemente expressões como “servidores novos”, “o povo dos juizados”, “servidores do interior”, “servidores da capital”, “dos extra-judiciais”. De tanto ler e ouvir, foi inevitável fazer uma reflexão sobre isso.

A Lei nº 10.845 de 27.11.2007 - LOJ dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares. Nela, nenhuma das designações pode ser encontrada, sendo, desta sorte, todos SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.

Nessa perspectiva, parece incoerente estabelecer novas designações que mais servem para diferenciar os servidores, naquilo que os torna iguais, qual seja, a condição de servidor público, especificamente, servidores do poder judiciário, investidos nos vários cargos da estrutura funcional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Qual a real implicação dessas novas designações? Fazer diferentes aqueles que são iguais. Em outras categorias funcionais do serviço público estadual, não encontramos “professores do interior ou da capital”, “policiais do interior ou da capital”.

Pode-se observar que nas peculiaridades cada lotação, tem-se demandas de trabalho em escalas diferentes, atribuições próprias de cada ofício ou serventia, considerando para tanto a especificidade de cada realidade.

Inegável é a existência de maior quantidade de processos na capital e nas comarcas de grande porte. Na esteira dessa constatação, conclui-se que a quantidade de servidores nessas unidades deva ser proporcionalmente maior. Por outro lado, se por vaidade ou conveniência política, antigos gestores do TJ instalaram comarcas em cidades onde não estariam presentes as prerrogativas necessárias para justificar a existência das mesmas, não nos compete agora discutir. Não existe, portanto, ato diverso praticado numa ou noutra. Todos desempenham as mesmas funções o que lhes garante a igualdade em sua condição de servidores do poder judiciário.

Em relação à composição do Tribunal de Justiça da Bahia, formado pelos órgãos judicantes, colegiados e singulares; órgãos de correição; órgãos auxiliares, judiciais e extrajudiciais e órgãos de apoio técnico-administrativo no que concerne aos servidores que neles atuam, diferenças existem no tocante à qualificação exigida para cada cargo, nas funções desempenhadas, que devem ser regulamentadas por planos de cargos e de carreira, de preferência buscando-se uma isonomia nacional.

Essa deve ser a nossa luta!
Não fugir da nossa condição de servidores públicos do poder judiciário que é o princípio básico que deve nos nortear. Devemos perseguir a justa remuneração de cada categoria funcional, escolhida a meu ver, por aptidão e identificação profissional.

Enfim, entender que todos são peças fundamentais da máquina institucional da qual fazemos parte é o ponto de partida para a construção de um verdadeiro Plano de Cargos e Salários, que não deve ser movido por pensamentos mesquinhos ao estabelecer graus de importância. Devemos sim, procurar trilhar os caminhos em busca de uma remuneração que reflita a dignidade que cada servidor merece e precisa.


AUTORA: Silvia Tavares - Oficial de Justiça - Governador Mangabeira

Extraído do Blog da REDE
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9 comentários:

  1. Quanta lucidez, Silvia! Parabéns pelo post!

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  2. Mandou bem, colega Silvia. Aqui mesmo em minha Comarca, Santo Antonio de Jesus, está havendo isto mesmo, colegas nossos dizendo...não temos nada com isso, a GEE está sendo tirada é dos novos e principalmente dos juizados especias... é rídiculo e como vc mesma disse...mesquinho. A luta é de todos! O momento é de união. Um abraço. Rosa.

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  3. coisa de velho rapaz... vc não sabe que gente velha adora dizer que tem prerrogativa?

    "tenho 20 anos de casa" é a frase preferida deles. Motivo de vergonha, porque nós que temos dois anos é que estamos tentando consertar as besteiras que eles deixaram fazer nesses 20.

    com velho tem que ter paciência, vamos continuar ignorando essas falas apodrecidas.

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  4. No sentido de unidade, como sendo todos servidores, você tem razão. Mas existe uma questão muito grave, que está sendo desrespeitada. É a questão da competência. Vc., por ex. que é oficial de justiça, acha que um escrevente pode praticar atos que são da competência? acha que um subescrevão, pode praticar atos da competência de tabelião? esse desvio de função está acontecendo, de forma crescente, sem que se respeito o princípio legal de que só a lei pode definir competências e favorecendo também os apadrinhamentos e o acesso aos diversos cargos sem concurso público.

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  5. Os 'grandes legalistas' do TJ-BA converteram até ad hoc em piadoc. rs

    Não dá mesmo pra levar muito a sério nada que venha de lá de cima, pois a caricatura virou o real. E eles acham que são respeitados como representantes da Lei.Aí já é burrice mesmo.

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  6. Cara Sonia,

    Creio que a colega Silvia nao escreveu seu belo texto com tal insinuacao. Ela apenas relata a maneira como muitas vezes nos referimos, impondo certa discriminacao, ao se utlizar `servidores da capital`, `do interior` etc. Nos somos uma categoria unica, a de servidores do Judiciario da Bahia. Nao se depreende do contexto a atribuicao nem a qualificacao funcional de cada um, nesse sentido a autora afirma `diferenças existem no tocante à qualificação exigida para cada cargo, nas funções desempenhadas, que devem ser regulamentadas por planos de cargos e de carreira, de preferência buscando-se uma isonomia nacional.`
    Abs,

    Obs. teclado desconfigurado, acabei engolindo acentos e pontuacoes.

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  7. Esse excelente texto da Silvia Tavares me fez lembrar o que ocorre em alguns países do Continente Africano.
    Lá, pessoas irmãs de pátria, irmãs de cor, são induzidas por europeus a vislumbrarem diferenças que não existem entre si, com discursos do tipo: "o nariz de vocês é mais fino do que o deles".
    O resultado é a discórdia, a guerra... e os europeus causadores do mal, ficam nos palácios, vendendo armas para os dois lados do conflito, traficando as pedras preciosas e roubando o dinheiro público.
    Temos que pôr fim à nossa diáspora, pois TODOS SOMOS SERVIDORES PÚBLICOS e o nosso patrão é o POVO, não é juiz nem desembargador, estes também são empregados do POVO.
    Unidos seremos a cada dia mais fortes.
    Sempre em frente, a caminho da VITÓRIA!

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  8. Cara Sonia (que eu acredito seja Sonia Bandeira),

    Realmente a intenção foi fazer refletir acerca da nossa condição de servidores públicos. Todos nós temos conhecimento do expediente reiteradamente utilizado pelo TJ no que tanje a designação de servidores para ocupação diversa da sua função original. Quem deveria prover o cumprimento da lei é o primeiro a descumprí-la.
    Inegavelmente, essa prática, além de ilegal, gera desdobramentos nocivos aos servidores e à sociedade. O servidor designado para função diversa da sua, quando é remunerado por isso (remuneração essa, embora de caráter "provisório" logo é incorporada aos rendimentos) emprende jornada de trabalho de dois servidores. Pior que isso, é o servidor que assume uma substituição sem receber por isso, como é o caso de muitos colegas há anos trabalhando sem nada receber. Uns aceitam substituir pela expectativa de ver seus rendimentos melhorados, outros por temer não assumir e sofrer por descuprir determinações superiores, vez que não é clara a regulamentação das substituições. Dessa mesma ilegalidade, restam ainda penalizados a população, tendo em vista que dois é sempre mais que um e aqueles que desejam entrar no serviço público, pois ao ocupar a vaga com servidor substituto, o TJ deixa de realizar concurso.
    Quanto aos "apadrinhados" que substituem seria necessário um outro texto dedicado a eles, até porque apadrinhamento é o calcanhar de Aquiles do TJ nesse momento.

    Grande abraço,

    Silvia

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  9. Parabéns, mesmo! Não tô vendo coisa melhor. continue com essa lucidez e interpretação dos fatos. A presidente só quer confundir os servidores.
    Que bom quem temos opção.

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