quinta-feira, 27 de maio de 2010

MOÇÃO DE APOIO DE ITAPETINGA

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O Poder Legislativo Municipal de Itapetinga-BA, em uma atitude democrática e sensível à categoria dos Servidores do Judiciário baiano, compreendeu as razões que motivaram a deflagração da greve por tempo indeterminado e, de forma salutar, aprovaram por unanimidade de seus membros, em Sessão Ordinária, uma Moção de Apoio à toda categoria demonstrando toda sua incoformidade com as atitudes daquele que deveriam zelar pela "justiça".

Na mesma Moção de Apoio foi manifestado ainda o total Repúdio ao ato arbitrário da Presidente ao publicar o Decreto nº 152 que prejudicou a grande maioria dos Servidores, deixando seus apadrinhados, marajás, sem sofrer nenhum ou pouco prejuízo.


Por: Charles Barreto

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Parabéns aos colegas da comarca de Itapetinga!
Estamos dando um exemplo de união e coragem! Seguimos juntos num só propósito e cada um deve fazer a sua parte!
Que outras comarcas sigam este exemplo. As lideranças políticas devem ser procuradas para que nos ajudem a buscar uma saída para o impasse que o TJ criou. A população está sendo prejudicada e a responsabilidade é do TJ Ba.
Eles têm o dever de se preocupar com o povo. Também somos povo e servimos ao povo. E todos devemos estar preocupados com os rumos do Judiciário do nosso Estado para que ele ofereça um serviço de qualidade à população.
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3 comentários:

  1. Eu gostaria de saber é por que não dizem a verdade à categoria e ficam, com o perdão da expressão, fazendo-a de boba com essa história de acabar com adicional de função?

    Por que não contam que o adicional de função JÁ FOI APRECIADO NO CNJ, num processo (que coincidência!!) movido pelo próprio Cecílio Matos e que, nesse processo, O CNJ, EM DECISÃO COLEGIADA E UNÂNIME, JULGOU A VANTAGEM LEGAL E, MAIS, AFIRMOU QUE NÃO CABE A ELE INTERFERIR NO CUMPRIMENTO DE LEIS ESTADUAIS?

    Por que não contam que o Conselheiro José Adonis, relator do atual PP, VOTOU PELA LEGALIDADE DO ADICIONAL?

    Parem de enganar a categoria!

    O adicional de função não tem nada de ilegal e quem disse isso foi o próprio CNJ, no processo 0004532-32.2009.2.00.0000, e isso por decisão unânime do colegiado, e não por uma nota técnica qualquer (!)

    Explica aí, Cecílio. Ou vai continuar enganando a categoria e fazendo ela de massa de manobra, junto com o Ruy, para servir a seus interesses pessoais?

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  2. Bom trabalho, pessoal!!!!

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  3. Vc. está equivocado, ou então não mora na Bahia, porque dizer que o AF é legal e que o CNJ já o considerou assim, é um absurdo.
    Não existe é essa de Adicional de Função legal, pois, o próprio CNJ, ai sim, dissertou claramente que O ADICIONAL DE FUNÇÃO é INCONSTITUCIONAL, IMORAL, IMPESSOAL, e fez mais, sugeriu que, agravés de ADI, fosse declarado sua inconstitucionalidade, retirando, consequente, do ordenamento jurídico vigente.

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