sexta-feira, 21 de maio de 2010

EXTINÇÃO DA CARREIRA DE AUXILIAR JUDICIÁRIO


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 223, de 20 de maio de 2010.

Declara extinta a Carreira de Auxiliar Judiciário.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO que os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais foram classificados, na Lei nº 11.170, de 27 de agosto de 2008 (Plano de Cargos e Salários), como Técnicos Judiciários, com atribuições de “execução de tarefas de suporte técnico e administrativo”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11170/08 reserva a atribuição de “atividades básicas de apoio operacional e serviços gerais” aos ocupantes da carreira de Auxiliar Judiciário;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11170/08 não contém anexo referente à carreira de Auxiliar Judiciário e não há servidores nele enquadrados;

CONSIDERANDO, por fim, que a referência à inexistente carreira de Auxiliar Judiciário impede a contratação de serviços gerais e de apoio operacional, inviabilizando o regular funcionamento do Poder Judiciário,

R E S O L V E

Art. 1º Declarar extinta a carreira de Auxiliar Judiciário, prevista no art. 3º, inciso III, da Lei nº 11.170, de 27 de agosto de 2008.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2010.

Desª. Telma Britto
Presidente.



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