DECRETO JUDICIÁRIO Nº 272, de 29 de junho de 2010.
Institui a Unidade TJBA Express – Justiça Rápida com Hora Marcada e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC Paralela e a necessidade de ampliar o acesso dos jurisdicionados à prestação dos serviços da Justiça, propiciando atendimento com hora marcada; e
CONSIDERANDO que a centralização dos serviços extrajudiciais mais demandados propiciará ao usuário maior celeridade no atendimento de suas solicitações,
RESOLVE
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a Unidade TJBA EXPRESS – JUSTIÇA RÁPIDA COM HORA MARCADA, com sede no Shopping Paralela, nesta Capital, vinculada à Assessoria Especial da Presidência II - Assuntos Institucionais.
Art. 2º O TJBA EXPRESS – JUSTIÇA RÁPIDA COM HORA MARCADA é um conjunto de serviços de natureza extrajudicial, competindo-lhe a prática dos seguintes atos:
I- Registro de Nascimento de Pessoas Naturais;
II- Habilitação de Casamento;
III- Certidões de Protestos de Títulos;
IV- Abertura de Firmas; e
V- Procurações e Escrituras Públicas de declaração sem valor especificado.
Art. 3º Aplica-se à Unidade TJBA EXPRESS – JUSTIÇA RÁPIDA COM HORA MARCADA a Resolução nº 02/2003, que instituiu o Núcleo de Atendimento Judiciário – NAJ.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2010.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente
FONTE: DJE nº 268, de 30/06/2010
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