quarta-feira, 2 de junho de 2010

Plenário do CNJ ratifica liminar



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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou, por maioria, o voto do relator José Adonis Callou de Araújo Sá, que acolheu pedido de liminar determinando ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que suspenda a aplicação da Resolução 1/92 e interrompa o pagamento do adicional de função a servidores daquela corte. A determinação deve ser cumprida até o julgamento final do Pedido de Providências (PP 5230-38) formulado por um grupo de servidores que alega haver irregularidades no pagamento do adicional.

Os servidores que se sentiram prejudicados argumentaram haver ausência de publicidade do pagamento do adicional de função; violação do princípio da isonomia, em razão da variação dos percentuais concedidos sem justificativa; critérios subjetivos na concessão do adicional e incorporação das verbas de adicional de função aos vencimentos, com aumento da base de cálculo de vantagens posteriormente percebidas.

Em seu voto, José Adonis informou que, em sua defesa, a presidência do TJBA esclareceu que o adicional de função foi instituído pela Lei Estadual nº 6355/91, que delegou expressamente ao Tribunal Pleno a competência para disciplinar a concessão da vantagem, mediante resolução. O Tribunal, então, editou a Resolução nº 01/92, alterada pela Resolução nº 04/2003, para regulamentar a matéria. O TJ informou ainda que, além da regulamentação da matéria, a Lei Estadual nº 10.400/2006 também tratou da concessão da parcela e de sua incorporação.

O conselheiro relator destacou o desencontro de informações prestadas pela anterior e pela atual direção do TJBA. A presidente atual, Telma Brito, informa que o TJBA utiliza critérios objetivos para concessão do adicional de função, que é precedida de processo interno, quando não emana de autorização do Tribunal Pleno. Entretanto,sua antecessora, Sílvia Zarif, disse que nunca houve a adoção de critérios objetivos para a concessão do adicional de função, que dependeria tão somente de juízo subjetivo da presidência do Tribunal.

A posição do TJ foi encaminhada à avaliação da Secretaria de Controle Interno do CNJ para quem "se não há critérios objetivos, o adicional de função vem sendo concedido levando-se em consideração critérios pessoais, subjetivos, conforme o grau de prestígio e proximidade do servidor contemplado com o presidente da ocasião. São critérios que não se coadunam com o princípio da impessoalidade".

"A manifestação da Secretaria de Controle demonstra também que o Adicional de função no TJBA viola a regra do artigo 37, XIV, da CF, na medida em que incide sobre o somatório do vencimento com outras vantagens pecuniárias", sustenta o relator.

Araújo Sá determinou que se proceda à notificação pessoal de todos os servidores que recebem o adicional de função para que ofereçam resposta no prazo de 15 dias.

EC/MM

Agência CNJ de Notícias


FONTE: CNJ

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5 comentários:

  1. Como Telma Brito é mentirosa!
    Dizer que "o TJBA utiliza critérios objetivos para concessão do adicional de função, que é precedida de processo interno" é um disparate, uma vergonha.

    No minimo essa mulher deveria ser indiciada por prevaricação e obstrução a justiça.

    Eu fiquei mudo de indignação quando li isso gente... Agora é torcer para que as coisas sigam a ordem natural que a verdade virá a tona, e essa exescrescência suma do TJBA. E claro, que os servidores efetivos e comissionados devolvam o dinheiro retroativamente dos ultimos cinco anos.

    A luta está só começando. Agora vocês viram isso aqui?


    "TST baixa portaria que corta ponto de grevistas"


    quarta-feira, 2 de junho de 2010 | 18:25

    Pela primeira vez na história, o Tribunal Superior do Trabalho baixou uma portaria que determina o corte de ponto dos servidores grevistas. O presidente Milton de Moura França decidiu descontar a remuneração dos trabalhadores que aderiram à paralisação com base em entendimento do Supremo. Há três anos, o STF aplicou as regras das greves no setor privado aos funcionários públicos, o que, na prática, legitima o corte de ponto mesmo se a greve for futuramente julgada legal.

    Pelas contas da direção do TST, a adesão dos servidores, que deflagraram a greve por melhores salários, é baixa. Dos 2 500 funcionários, no máximo 500 não estão indo trabalhar desde a semana passada. Mesmo assim preocupa Milton Moura. Os grevistas concentram-se em setores essenciais como o de protocolo e distribuição de processos e o de informática.

    Desde 2007, o TST já cortou o ponto dos servidores, mas as decisões eram tomadas a cada paralisação. Com o ato, o desconto nos salários será automático, valendo, inclusive, para futuras greves.

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  2. ALBERTO-comerciante2 de junho de 2010 às 21:35

    O infeliz dono deste blog pensa que todos que comentam aqui é da laia dele. Eu não sou funcionário público não, mermão. Eu Trabalho!
    Vcs são uns PRESEPEIROS. Funcionários Públicos... Ô raça de gente!

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  3. Valeu CNJ!
    Nada mais justo do que essa confirmação do Pleno do CNJ.
    Quanto a defesa da presidente do TJ baiano, Telma Brito, prestada ao CNJ, o que se vê é o já conhecido "CERCA LOURENÇO", ou seja, VOU MANDAR SE COLAR COLOU.
    A medida expressada pelo CNJ neste processo só nos dá otimismo, pois acreditamos que o
    Brasil está no caminho certo.
    Avante companheiros.

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  4. “Barnabé o funcionário. Quadro extranumerário. Ganha só o necessário. Pro cigarro e pro café. Quando acaba seu dinheiro. Sempre apela pro bicheiro …”

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  5. Alberto meu camarada
    Mais respeito por aqui
    Vc está dando margem a ser tb desrespeitado
    Liberdade de expressão lhe assiste
    Mas não autoriza ofensas de sua parte

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