Os Coordenadores do SINTAJ procuraram, hoje, 17, a Presidência do Tribunal de Justiça em busca de esclarecimentos sobre os amplamente noticiados cortes nos salários dos servidores a serem pagos no próximo dia 22. Estes foram recebidos pelo Dr. Ricardo Schimidt – Assessor Especial da Presidência - que prestou as informações seguintes:
- Que os dias descontados são em número de 05, contando a partir da data da Resolução 04/2010 (27/05);
- Os valores referentes às substituições com portarias vigentes serão pagos em folha suplementar entre os dias 28/06 e 01/07, sofrendo, também os descontos referentes aos 05 dias de ponto cortado no mês de maio.
- Que houve erro nos descontos referentes aos auxílios (transporte e alimentação) e adicionais, quando feitos na integralidade, devendo, de fato, ser calculado proporcionalmente a partir da publicação do decreto 202/2010 (12/05), também a ser pago em folha suplementar na mesma data acima.
Diante das exposições do Dr. Ricardo, os coordenadores discordaram da posição da Presidência, uma vez que estes entendem não haver julgamento de mérito de ilegalidade da greve, bem como a ausência de critérios referentes ao decreto 202/2010, impedindo sua aplicação. E, ainda que haja descontos, estes, até decisão final, só poderiam incidir sobre o dia 31 de maio, haja vista que o decreto 225/2010 só fora publicado no dia 28 de maio.
Daí, protocolamos ofício à Presidência acerca destes questionamentos, o qual será respondido amanhã até o final do dia, conforme compromisso assumido pelo Dr. Ricardo Schimidt.
Salvador, 18 de junho de 2010.
Of. Nº 047/2010
Excelentíssima Senhora,
Tomando conhecimento de, em razão do movimento grevista, diversos cortes na remuneração dos servidores estarem postos com seus efeitos repercutindo no próximo dia 22, vimos esclarecer o seguinte:
a) Até então o mérito de ilegalidade ou não da greve deflagrada no dia 07 de maio e suspensa no último dia 14, não foi julgado.
b) No último dia 28, foi publicado o decreto 225/2010, convocando os servidores a retornarem aos seus postos de trabalho em prazo de 24 horas, sob pena de corte de dias parados, o que teria sua eficácia no dia 31;
c) No dia 12 de maio, foi publicado o decreto 202/2010, condicionando ao recebimento de auxílios (transporte e alimentação) e adicional a qualquer título, a freqüência e produtividade dos servidores.
As medidas administrativas acima editadas por V. Exa., impõem aos servidores impossibilidade de cumprimento de suas obrigações financeiras, implicando na prestação jurisdicional dos serviços, além de, em caso de suas aplicabilidades até decisão em contrário, teriam plausibilidade a partir do dia 31 último.
Além do mais, o decreto 202/2010 carece de regulamentação, já que a produtividade do servidor do Poder Judiciário, até então, não tem como ser mensurada. No que tange à freqüência também, já que esta é medida de forma diversificada e nem sempre condizente com a realidade. Ainda em relação a esse decreto não poderia ele, ter seus efeitos financeiros validados de forma a retroagir a 01/05/2010, muito menos ser aplicado durante um movimento paredista.
Diante do constatado junto à Gerência de Recursos Humanos, onde cortes, baseados no decreto 202/2010 foram aplicados em sua integralidade mensal e não em relação ao dia 31 de maio, quando, a partir daí, o mérito dos descontos durante a paralisação seria apurado.
Ante o exposto, solicitamos de V. Exa que sejam verificados os descontos efetuados na folha de pagamento do mês de junho, restringindo-os ao dia 31/05 e os descontos indevidos sejam prontamente restaurados às contas dos servidores, ficando, para as instâncias eleitas (Presidência do TJ, Tribunal Pleno, CNJ e Justiça) os julgamentos necessários.
Certos do pronto atendimento, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Elizabete Oliveira Rangel da Silva
Coordenadora Geral - SINTAJ
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Depois de ter anunciado que fizeram plantão na Presidência do TJ, os sindicalistas foram recebidos. Estão cumprindo um dos encaminhamentos deteminados pela assembléia, de contornar essa situação.
No entanto, ninguém fala do pagamento dos adicionais que será efetuado. Tá claro que as medidas foram só para alguns. E a GEE, entrará na folha suplementar?
É um absurdo o que o TJ está fazendo. Cadê a proporcionalidade nas ações? De uma vez por todas, vai patrocinar um apartheid. Se pagar o salário de um grupo integralmente e outro não, isso se configurará no que?
Sempre atribuíram adjetivos generosos à Presidente Telma Britto, diziam ser muito inteligente, "cirúrgica", ter alma de corregedora, generosa, justa.
Mas a chefe de um dos três poderes deste Estado demonstrou ser também muito passional, teimosa e agora, vingativa. Não é o que esperamos dela, porque acreditamos que, na sua essência não seja assim. Nós já acreditamos que ela não está mensurando o que tudo isso vai causar. Isso é muito grave.
Está provocando, talvez, uma greve pior do que a que enfrentou há pouco. Sensata que é, não deseja nada disso, com certeza.
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que absurdooo se o servidor não concorda com as coisas erradas é severamente punido com diversos descontos? Temos que ficar calados ou concordar com tudo ainda que não seja justo?? ... e em pleno século XXI!!!Meu Deus!! cadê a democracia? a isonomia?
ResponderExcluirSerá que estamos revivendo o período histórico em que os trabalhadores estavam totalmente subjugados/subordinados aos "Senhores" do café e do engenho???
Segundo a Bíblia O Homem tem que derramar o suor do seu rosto para ter um salário. Quem não trabalha não recebe nada. Querem ganhar na maciota?
ResponderExcluirMe poupe, viu?
Nós fomos considerados réus. E pela primeira vez aconteceu o inverso jurídico: "a Lei retroagiu para prejudicar o réu". Como nossa corte Baiana é regida por decreto e aqui na Bahia decreto tem força de Lei, façamos o seguinte: rasgaremos osa tratados nacionais de diretrizes juridicas JUSTAS e deixemos a corte baiana nos governar por decretos.
ResponderExcluirEm meio a tanta injustiça ainda teremos que esperar a boa vontade do todo poderoso para vermos a cor da GEE novamente.Acho que nesta corte só nos resta um papel: o de bobos!
Chico Buarque (Augusto do Sintaj)além de competente e intelectual líder sindical agora aparece muito bem na foto... Elegância no TJ agora tem nome......
ResponderExcluirÉ triste, mas essa é a realidade da instituição a qual pertenço.
ResponderExcluirPeço a Deus, saúde, discernimento e resignação, pra estudar e passar em outro concurso, em um órgão em que enfim, eu tenha PAZ.
Ao Colega das 09:25.
ResponderExcluirCaro colega, se vc não sabe a Biblia também diz que os JUSTOS é quem herdarão o reino dos céus. DEUS NÃO GOSTA DE INJUSTIÇA. ESTAMOS APENAS REINVINDICANDO A MORAL E A JUSTIÇA.
ENTÃO NÃO FALE A QUE VC NÃO SABE.
OK!!!!!!
PERGUNTA: Nada tenho contra Augusto, mas gostaria de saber o porquê do mesmo ser chamado de Chico Buarque. Ele, Augusto, não parece fisicamente com Chico. Chico é um poeta, um escritor, um homem de uma cultura e de uma sensibilidade incomparáveis. Daí, a minha pergunta: Augusto é chamado de Chico por qual motivo? Por admirar Chico? Por saber música e cantar e interpretar suas composições? Deve ser...
ResponderExcluirPor que Augusto do Sintaj é chamado de Chico Buarque????
ResponderExcluirA dúvida é de todos... Por que Augusto do Sintaj é chamado de Chico Buarque? Talvez graças a sua inteligência inconfundível e pelo brilhantismo dos seus pronunciamentos .... uma comparação muito feliz...
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