Já estamos no local da assembléia!
Pedimos à todos que procurem acompanhar a assembléia pelo twitter de alguns colegas, que prestam este grande serviço aos servidores que não puderam estar aqui na capital!
O SINTAJ também está no twitter.
Além disso, há a TV criada pelo colega Cecílio. Com o grande número de acessos que terá esperamos que dê certo!
Assim que pudermos postaremos novas notícias e nossas impressões.
ATÉ A VITÓRIA!
terça-feira, 25 de maio de 2010
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Quais são os twitters?
ResponderExcluirQue tal postar os links para os twitters dos colegas presentes na Assembléia?
ResponderExcluirOk tudo bem, vocês tem total direito a reivindicar os interesses da categoria...
ResponderExcluirMas e nós! Maior parte da população quem não desfrutamos do salário do governo? Seremos até quando penalizados por isso!!!!!!
Com tanta tecnologia ainda nao dispomos de informações sobre a assembleia. Sao 18:00hs e nada. Até parece que não entramos na era digital. É uma pena. A TV do Cecilio nao funcionou. Mas assim mesmo valeu a iniciativa do colega. Até a próxima....
ResponderExcluirVejam a afirmação que o SINPOJUD colocou no site: a presidente afirmou em encontro do dia 24/05/2010 que "a Gratificação por eficiência também está garantida, pois será transformada em Vantagem pessoal que já tramita na Assembleia Legislativa, através de emenda de relatoria no projeto CET".
ResponderExcluirÉ vergonhosa a maneira como o sindicato toma para si o discurso da presidente. Como colegas, afirmar que A GE está "garantida" (para quando?) por uma emenda, se essa gratificação trata-se de um direito adquirido no nosso plano de carreira.
O discurso do sindicato destoa do que almeja a categoria.
QUE CONVERSA FIADA É ESSA DE GARANTIR O QUE JÁ ESTAVA GARANTIDO E FOI SUSPENSO PELA PRESIDEUSA??????
Conselho Nacional de Justiça
ResponderExcluirPEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CONSELHEIRO 0005230-38.2009.2.00.0000 (200910000052307)
Requerente: Luis Carlos Barreto Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
DECISÃO
Trata-se de pedido de liminar incidental em pedido de providências, no qual o requerente LUIS CARLOS BARRETO SILVA pretende intervenção deste Conselho relativamente aos pagamentos das gratificações de Adicional de Função efetuados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O pedido de providências foi instaurado com vistas a apurar eventuais irregularidades cometidas pelo TJ/BA na concessão e no pagamento das gratificações referentes ao Adicional de Função.
No pedido liminar, alega o requerente que a gratificação Adicional de Função, após cinco anos ininterruptos, é incorporada ao vencimento dos servidores, assumindo a denominação de Vantagem Pessoal, designação que consta nos contracheques. A alteração permitiria a incorporação da gratificação mais de uma vez aos vencimentos dos servidores, de forma que muitos deles receberiam valor maior que o máximo permitido a título de Adicional de Função. Noticia o requerente que em razão do pagamento desse adicional, há servidores no TJ/BA cujos vencimentos extrapolam o teto constitucional do Poder Judiciário.
Requer, liminarmente: a) suspensão parcial dos pagamentos de Adicional de Função dos servidores que recebem a gratificação e ainda não a incorporaram como Vantagem Pessoal, até o julgamento final deste PP: b) determinação ao TJ/BA para que informe os servidores que já tenham incorporado o Adicional de Função como Vantagem Pessoal, bem como todos os dados referentes à concessão da gratificação, tais como data de concessão, data de incorporação, percentuais concedidos e número de concessões efetuadas ao mesmo servidor, tudo com as respectivas certidões.
É o relatório. Decido
Em juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos para o deferimento da medida liminar pleiteada.
Malgrado se demonstre a existência de remunerações muito elevadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, não há elementos nos autos que autorizem a conclusão de que elas decorram do pagamento da gratificação de Adicional de Função questionada no presente procedimento.
É prudente, pois, que se aguarde o cumprimento do despacho proferido em 11/02/2010 (DESP17), no qual determinei ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que apresente as folhas de pagamento de todos os servidores que percebem a gratificação de adicional de função, bem assim que preste as informações necessárias à apreciação das condições detalhadas de seu recebimento, nos termos da manifestação da Secretaria de Controle Interno deste CNJ (INF16).
Indefiro a medida cautelar pretendida.
Intime-se o requerente.
Lamento muito que o Juizado de Defesa do Consumidor - Universo (Turno Matutino), esteja trabalhando normalmente. Alegam os funcionários que são ordens do Juiz (Dr. Paulo Chenaud), mas juiz nao paga salário de ninguém. Ao questionar porque nao param somos até hostilizados pelos colegas inconscientes.
ResponderExcluirEstá no site do TJ-BA
ResponderExcluir26/05/2010 18:35 - Pleno dispõe sobre faltas decorrentes de paralisação
As faltas decorrentes da participação de servidores do Poder Judiciário em movimentos de greve provocarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser abonadas ou compensadas, nem mesmo com o saldo de banco de horas.
A medida consta da Resolução nº 4, aprovada hoje pela manhã, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, e determina, também, que essas faltas não poderão ser objeto de cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.
Estou preocupado, pois até a presente data 26/05, às 20h, este blogo não fez nenhum comentário a respeito da assembleia de ontem.
ResponderExcluirEstamos esperando notícias!
Avante companehrios
Vão descontar os nossos salários pessoal !!!
ResponderExcluir1 - A Presidente do TJBa deveria acatar uma Nota Técnica emitida por um Analista Judiciário e suspender um pagamento previsto em Lei e pago por mais de 15 anos, sem o aval do Conselheiro?
ResponderExcluir2 - A Nota Técnica pode se sobrepor a um Parecer de Conselheiro do CNJ emitido anteriormente julgando o Adicional de Função legal (dez/2009).
3 - Um líder (ou pretenso líder) poderia desconhecer o parecer emitido pelo Conselheiro em resposta a questionamento seu?
4 - A quem interessa a multiplicação de lideranças e a exposição deste verdadeiro "Big Brother" de "líderes" sindicais.
5 - Porque ninguém pode pensar de outra forma sem ser marginalizado ou agredido?
Obs: Antes que suponham ou perguntem, tenho sim.
Prezados, este blog não pode ficar desatualizado, pois presta relevantes serviços aos servidores, cadê as novas postagens?
ResponderExcluirA OAB/BA está com uma Nota Oficial no site e poderiamos mandar algumas informações a eles. Mostrar pelo que estamos lutando, pelo que queremos mudar. Vejam a nota oficial. http://www.oab-ba.com.br/novo/index.asp
ResponderExcluirO que aconteceu como blog? Foi abandonado desde a assembléia??
ResponderExcluirNossa presidente e os desembargadores continuam com a monarquia... Querendo nos tolher em direito assegurado pela CF!
Trecho da resolução nº 04/2010
"RESOLVE:
Art. 1º As faltas decorrentes da participação de servidores do Poder Judiciário em movimentos de greve ensejarão o
desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de:
I - compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas;
II - abono;
III - cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação."
O que houve com esse blog? Deu "vírus" também. Estamos há dois dias esperando noticias. Ocorreram fatos importantes e não relatados neste espaço ( a movimentação na asembléia legislativa e a resolução do pleno em cortar o ponto)
ResponderExcluirO que houve com o blog que não fez nenhum comentário em relação à última assembléia e nem sobre a resolução que corta o ponto dos grevistas? Cadê vocês, pessoal do blog?
ResponderExcluirAcessem o CNJ e pesquisem o PCA 0004532-32.2009.2.00.0000 (original 200910000045327), onde o Sr. Cecílio tenta cassar o AF de Zezé. O Conselheiro Marcelo Neves (STF) é categórico: "Quanto ao pagamento do Adicional de Função, observo que o mesmo está resguardado pelo manto da legalidade, haja vista comprovação plena de seus fundamento legal". E finalizando o voto, declara: "Diante do exposto, mantenho a decisão monocrática e julgo IMPROCEDENTE o presente recurso". Para reflexão...
ResponderExcluirTô triste com a falta de notícias!!! A-do-ra-va esse blog! Por diversas vezes fiz elogios! Cd vcs???
ResponderExcluirVale esclarecer àqueles que andam comparando o Proc. 0004532-32.2009.2.00.0000 (Cecílio x adicional Zezé) ao Proc. 0005230-38.2009.2.00.0000 (Luis Carlos x imoralidades do TJBA), o seguinte:
ResponderExcluir1º O mandato de Marcelo Neves já acabou;
2º As fundamentações dos pedidos constantes dos processos aludidos não são necessariamente as mesmas;
3º Para constar de uma decisão que determinado ato é legal, basta existir uma lei;
4º As leis podem ser inconstitucionais;
5º O que se discute no proc. (Luis Carlos x imoralidades do TJBA), e o que fundamenta a nota técnica do CNJ, é a violação de princípios constitucionais (moralidade, impessoalidade, publicidade);
6º Violar princípios constitucionais significa desrespeitar a Carta Política;
7º Quem violou (assinou os atos) cometeu improbidade administrativa;
8º Por isso, os atos (concessão dos adicionais) são nulos, nunca existiram para o mundo jurídico;
9º O efeito será ex nunc (o que receberam ($$$) não precisarão devolver ao cofres públicos).
Sendo assim, não confundam alhos com bugalhos!!! Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Não fiquem pensando que o conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ vai copiar e colar a decisão do ex-conselheiro Marcelo Neves.