quinta-feira, 20 de maio de 2010
QUE RETIREM A COBIÇA, A PREGUIÇA, A MALÍCIA...
Pessoa Nefasta
Gilberto Gil
Tu, pessoa nefasta
Vê se afasta teu mal
Teu astral que se arrasta tão baixo no chão
Tu, pessoa nefasta
Tens a aura da besta
Essa alma bissexta, essa cara de cão
Reza
Chama pelo teu guia
Ganha fé, sai a pé, vai até a Bahia
Cai aos pés do Senhor do Bonfim
Dobra
Teus joelhos cem vezes
Faz as pazes com os deuses
Carrega contigo uma figa de puro marfim
Pede
Que te façam propícia
Que retirem a cobiça, a preguiça, a malícia
A polícia de cima de ti
Basta
Ver-te em teu mundo interno
Pra sacar teu inferno
Teu inferno é aqui
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Vou lhe explicar-lhes a seguinte situação jurídica. Vocês já devem ter conhecimento, mas vou postar aqui a lei e você pode pesquisar a respeito.
ResponderExcluirTodos os servidores contratados sem concurso, e que tinham mais de 5 anos de exercício (o que não deixa de ser vergonhoso e uma aberração jurídica), até a data da promulgação da CF/88 (05 de outubro de 1988) foram efetivados, ou seja, todos os servidores que já estavam trabalhando de 05 de outubro de 1983 para trás, até a promulgação.
"Não sei como" o Tribunal de Justiça repleto de Magistrados, Doutores, Consultoria Jurídica "não quiseram enxergar" que estavam atropelando um preceito constitucional.
Mas eu explico. Em todos os setores do Tribunal tem os tais CLIENTES-C. Inclusive em setores próximos à Presidência do Tribunal e Superintendência do Extinto IPRAJ (órgão que deveria observar essas irregularidades), mas como lá no Ipraj só se faz o que a Presidência manda, ao meu ver, recai sobre ela todas as responsabilidades. O próprio integrante do SINTAJ (SINTAJ - Sindicato Serv Aux do Poder Judiciário - Bahia) é CLIENTE-C, por isso, logo que foi publicada a reportagem ele se movimentou em arrecadar dinheiro para que os servidores (janeleiros) entrassem com uma ação contra a medida do CNJ e solicitou que se cadastrasse junto ao processo que está no CNJ como parte interessada no processo.
CONTINUANDO (OBS, COPIEI NO FORUM CORREIO WEB)Processo nº 0300063-98.2008.2.00.0000, pesquise sempre na página do CNJ:
ResponderExcluirLink: (https://www.cnj.jus.br/ecnj/consulta_eproc.php)
Veja a lotação de alguns:
Consultoria Jurídica da Presidência - José Rosa de Oliveira Sobrinho
Consultoria Jurídica da Presidência - Lenise Maria Góes Rêgo Limongi
Arq Geral Corregedoria (SEAR) - Ronilce da Cruz Cavalcante
Assessoria de Imprensa/Comunicação Presidência - Arievaldo Teixeira Donato
Conselho da Magistratura - Alexandro Sabas Costal Carreiro
Diretoria Administrativa - TJ Everaldo Chaves Júnior
Diretoria Administrativa - TJ Maria das Graças de Souza Borges
Exped. Gab. Presidência - Heloísa Cavalcanti Nazaré de Andrade
Gab. Corregedoria Geral da Justiça - Gilmar Gramacho dos Santos
Gab. Des. Maria das Graças Osório Pimentel Leal - Rosana Oliveira Dourado
Gabinete da Superintendência - Kátia Cristina Brandão Assis
Gabinete do Des. Paulo Roberto Bastos Furtado - Marli Gomes Pereira
Insp. Financeira do TJ - Solange Oliveira de Carvalho
CONTINUA...
ResponderExcluirSetor de Consultas Arq 1ª Instância Edilma maria de Andrade Franco
Setor de Consultas Arq 1ª Instância Emerson César Araújo de Souza
Setor de Consultas Arq 1ª Instância José Geovane Filho
Setor de Consultas Arq 1ª Instância José Jorge de Farias
Setor de Consultas Arq 1ª Instância Moisés Pereira dos Santos Neto
Setor de Consultas Arq 1ª Instância Rosiel Ferreira Dultra
Setor de Consultas Arq 1ª Instância Samuel Ribeiro dos Santos
SINTAJ - Sindicato Serv Aux do Poder Judiciário - Bahia - Augusto Conceição Sousa (EFETIVO DA LEI 6677/94)
"ISSO MESMO. AUGUSTO DO SINTAJ É CLIENTE - C"
Obs: Intessante o fato de neste setor de Consultas arquivísticas somente constar CLIENTES-C!!!
Obs: Link que dá acesso a Lista geral de todos os servidores do Tribunal de Justiça da Bahia
(http://www.tjba.jus.br/site/arquivos/TRANSPARENCIAANEXO5MAGISTRADOSEAGENTESPUBLICOS31032010.pdf)
Você pode também entrar na pág. do tj (http://www.tjba.jus.br), clicar no link TRANSPARÊNCIA e depois no
Anexo V - Membros do TJ e agente públicos e em seguida em "Até 31/3/2010 Magistrados e demais agentes públicos"
CONTINUA:
ResponderExcluirO último campo da lista (em pdf do site do tribunal) é a data de ingresso (onde tem data da publicação), você vai notar que alguns CLIENTES - C (NÃO tem nem essa data), e outros podem estar camuflado da seguinte forma: Se ele tiver sido nomeado para exercer um cargo em comissão recentemente a data que vai aparecer vai ser a data mais recente da nomeação (aí alguns, acho que uma minoria, não vai dar pra ver)
Entenda o seguinte. Todos os cargos em que ao lado da nomenclatura vem a frase (EFETIVOS DA LEI 6677/94), SÃO CLIENTES-C, pois no arquivo em PDF você pode constatar que a data de ingresso no poder judiciário se deu fora do prazo em que a Constituição considerou como servidores estáveis. São pessoas que ingressaram após 5 de outubro de 1983. Todos eles levam essa nomenclatura (EFETIVOS DA LEI 6677/94).
Veja o artigo da Lei abaixo. A lei pelo que eu li não está incorreta e sim quem a aplicou no Tribunal, distorcendo a sua real finalidade.
LEI 6677/94 - Das Disposições Finais e Transitórias
(http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/85381/lei-6677-94-bahia-ba)
Art. 263 - Ficam submetidos ao regime jurídico desta Lei, os atuais servidores dos Poderes do Estado, das suas autarquias e fundações, regidos pela Lei nº 2.323 , de 11 de abril de 1966, bem como os regidos pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), exceto os servidores contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento dos respectivos prazos.
Ver também:
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 07, de 18 de janeiro de 1999: "Os servidores públicos civis do Estado e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição Federal, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição Federal, são considerados estáveis, embora não efetivos, no serviço público."
...A Lei nº 6.932 , de 19 de janeiro de 1996 revoga o art. 182 e seus paragrafos da Lei nº 2.323 , de 11 de abril de 1966 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 1994
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Obs: VOCÊ TEM QUE OBSERVAR O SEGUINTE: O QUE VAI SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO DAS PESSOAS QUE ESTÃO COM A NOMENCLATURA "EFETIVOS DA LEI 6677/94)" É A DATA DE PUBLICAÇÃO DE INGRESSO, POIS ALGUMAS PESSOAS ENTRARAM ANTES DE 05 DE OUTUBRO DE 1983 ESTÃO REGULAR, SÃO AQUELAS PESSOAS QUE O TCE DISSE NA SUA REPORTAGEM SOBRE OS CLIENTES - C, QUE ESTÃO DENTRO DA LEGALIDADE, O RESTO.... VOCÊ VAI VER QUE TEM GENTE QUE NEM DATA DE PUBLICAÇÃO TEM.
CONTINUA:
ResponderExcluirAlguns que constam na lista:
NOME CARGO/FUNÇÃO LOTAÇÃO COMARCA SITUAÇÃO
Adenize Figueiredo Sacramento Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Secomge - Distribuição Salvador Ativo
Agamenon Augustus Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Reg. Civil - Mares Salvador Ativo
Alberto Magno Alves Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Vara do Júri Exec Penais Menores Vitória da Conquista Ativo
Alberto Souza de Almeida Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Gab Des. Maria José Pereira Salvador Ativo
Alexandro Sabas Costal Carreiro Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Conselho da Magistratura Salvador Ativo
Alice Angélica Sento Sé Cambeses Garcia Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Vara de Execuções Penais Salvador Ativo
Ana Cristina Queiroz Dantas Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Fórum João Mangabeira Vitória da Conquista Ativo
Ana Maria dos Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Fórum Des. Filinto Bastos Feira de Santana Inativo
Ângela Regina Campinho Britto Técnico de nível superior (Efetivos da lei 6677/94) Vara Esp. Crim. Infância e Juventude Salvador Ativo
Angélica Maria Medrado Cravo Santiago Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Seção de Reg de Nascimento Salvador Ativo
Antonio Ivan Galvão Brandão Técnico de nível superior (Efetivos da lei 6677/94) Secret. da Turma Recursal Salvador Ativo
Arievaldo Teixeira Donato Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Assessoria de Imprensa/Comunicação Presidência Salvador Ativo
Augusto Conceição Sousa Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) SINTAJ - Sindicato Serv Aux do Poder Judiciário - Bahia Salvador Ativo
Aurino Oliveira de Pinho Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Tab 2º Ofício de Notas - Pilar Salvador Ativo
Betânia Rabelo Dias Trindade Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Naj - Núcleo de Atendimento Judiciário Salvador Ativo
Carlos Augusto Leal da Silva Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Sup Serviço Médico Salvador Ativo
Cátia Araújo Moro Técnico de nível superior (Efetivos da lei 6677/94) Salvador Salvador Inativo
Célia Menezes Portugal de Lima Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Salvador Salvador Inativo
Clerbet Luiz do Nascimento Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Fórum Tarcílo Vieira de Melo Barreiras Ativo
Coriolano Silva Medrado Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Transporte Salvador Ativo
Edilberto Nery Ribeiro Filho Técnico de nível superior (Efetivos da lei 6677/94) Salvador Salvador Inativo
Edilma maria de Andrade Franco Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Setor de Consultas Arq 1ª Instância Salvador Ativo
Elania Almeida Lima Cerqueira Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Plantão Judiciário de 2º Grau Salvador Ativo
Eliana Maria Oliveira Assis Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Sec. Prog. e Exec. Orçamentária Salvador Ativo
Eliana Sanches de Abreu Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Tab 1º Ofício de Notas - Pilar Salvador Ativo
Emerson César Araújo de Souza Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Setor de Consultas Arq 1ª Instância Salvador Ativo
Eulália Maria Souza Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Vara do Júri Exec Penais Barreiras Ativo
Eulina Rosa Cavalcanti de Souza Kruschewsky Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Salvador Salvador Inativo
Everaldo Chaves Júnior Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Diretoria Administrativa - TJ Salvador Ativo
Fábio Gonçalves de Santana Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) 10º Tabelionado de Notas - Vitória Salvador Ativo
Francisca Elisbeth Vitoriano Portela Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Salvador Salvador Inativo
Francisco José Cunha Sena Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Tab 12º Ofício de Notas - Brotas Salvador Ativo
Gabriela Angeiras da Silva Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Sec Reg Proc Disc (SERP) Salvador Ativo
ResponderExcluirGilca Pereira Barbosa Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) 8º Tabelionado de Notas - Mares Salvador Ativo
Gilmar Gramacho dos Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Gab. Corregedoria Geral da Justiça Salvador Ativo
Gilson Reis do Nascimento Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Plantão Judiciário de 1ª Instância Salvador Ativo
Helena Maria da Hora Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) 7º Tabelionado de Notas - Santana Salvador Ativo
Hélio Souza dos Reis Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Salvador Salvador Inativo
Heloísa Cavalcanti Nazaré de Andrade Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Salvador Salvador Inativo
Heloísa Cavalcanti Nazaré de Andrade Secretário da Superintendência Exped. Gab. Presidência Salvador Ativo
Isteime Jorge Pereira da Silva Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Sup. Serviço Odontológico Salvador Ativo
Janete Maria Ribeiro de Araújo Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Fórum Des. Filinto Bastos Feira de Santana Ativo
João Tarcísio Pereira da Silva Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Tab 10º Ofício de Notas - Sub Vitória Salvador Ativo
Joel Isaias França Barbosa Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Secomge - Setor Infor Jud Salvador Ativo
Joel Martins dos Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94)
2ª Câmara Cível Salvador Ativo
Jorge Augusto Soares Pinheiro Técnico de nível médio (Efetivos da lei
6677/94) Reg. Civil - Penha Salvador Ativo
Jorge Humberto de Souza Técnico de nível médio (Efetivos da lei
6677/94) Reg Civil - Conceição da Praia Salvador Ativo
Jorge Serva Garrido Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Protocolo do 4º Ofício de Títulos Salvador Ativo
José Alves Pinheiro Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Assessoria Administrativa Salvador Ativo
José Ciro Assunção Júnior Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Reg Civil/Tab - Itapuan Salvador Ativo
José da Hora Costa Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Naj - Núcleo de Atendimento Judiciário Salvador Ativo
José Eduardo da Conceição Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Fórum Des. Aloísio Batista Salvador Ativo
José Gabriel da Silva Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Execução orçamentária Salvador Ativo
José Geovane Filho Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Setor de Consultas Arq 1ª Instância Salvador Ativo
José Jorge de Farias Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Setor de Consultas Arq 1ª Instância Salvador Ativo
José Jorge Moura de Sena Motorista Judiciário (Efetivos da Lei 6677/94) Transporte Salvador Ativo
José Marcos Lopes Brito Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) 5º Tabelionado de Notas - Sé Salvador Ativo
José Pereira Filho Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Serrinha Serrinha Ativo
José Rosa de Oliveira Sobrinho Motorista Judiciário (Efetivos da Lei 6677/94) Consultoria Jurídica da Presidência Salvador Ativo
Josefa Cavalcante Ambrózio Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Itabuna Itabuna Ativo
Joselito Dionísio Machado Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Tab 2º Ofício de Notas - Pilar Salvador Ativo
Júlia da Hora dos Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Creche Salvador Ativo
Juliana Lima das Virgens Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94)
Serrinha Serrinha Inativo
Juvenal Alves de Oliveira Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Fórum João Mangabeira Vitória da Conquista Ativo
Kátia Cristina Brandão Assis Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Gabinete da Superintendência Salvador Ativo
ResponderExcluirLenise Maria Góes Rêgo Limongi Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Consultoria Jurídica da Presidência Salvador Ativo
Lindinalva Sampaio Almeida Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) 5ª Vara Fazenda Pública Salvador Ativo
Lucivalda Alves de A. Pinto Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Reg do 1º Ofício de Imóveis Salvador Ativo
Luiz Henrique Pires de Carvalho Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) 11ª Vara de Família Sucessões Orfãos Salvador Ativo
Manoel Pereira da Silva Motorista Judiciário (Efetivos da Lei 6677/94) Salvador
Márcio Luciano Martins Lins D'Albuquerque Técnico de nível superior (Efetivos da lei 6677/94) Salvador Salvador Inativo
Margareth Oliveira de Castro Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) NDI - Núcleo de Doc. Informação - Posto Fórum Salvador Ativo
Maria aparecida gomes dos reis Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Lotação 4ª Câmara Cível Salvador
Maria da Conceição Moreira de Freitas Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Comis de Revista Doc Jur Salvador Ativo
Maria das Graças de Souza Borges Técnico de nível superior (Efetivos da lei 6677/94) Diretoria Administrativa - TJ Salvador Ativo
Maria das Graças Hegouet de Souza Técnico de nível superior (Efetivos da lei 6677/94) Reg do 5º Ofício de Imóveis Salvador Ativo
Maria de Fátima Tourinho Curvelo Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Seção de Taquigrafia e Operação de Som Salvador Ativo
Maria de Lourdes Alves Barreto Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Fórum João Mangabeira Vitória da Conquista Ativo
Maria do Carmo Ferreira Lima dos Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Sup Serviço Médico Salvador Ativo
Maria Eliana Vercellino Beca Bomfim Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Naj - Núcleo de Atendimento Judiciário Salvador Ativo
Maria José dos Santos Soares Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) 5ª Câmara Cível Salvador Ativo
Maria Zélia Rebouças Carvalho Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Gerente de Serviços Gerais Salvador Ativo
Marilú Gleide Pinto de Menezes dos Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Execução orçamentária Salvador Ativo
Marinalva de Sousa Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) 4ª Cârara Cível Salvador Ativo
Marival Mutti Barros Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Seção de Reg de Nascimento Salvador Ativo
Mariza Maria Lima Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Reg do 4º Ofício de Imóveis Salvador Ativo
Marlene Félix da Silva Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Salvador Salvador Inativo
Marli Gomes Pereira Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Gabineto do Des. Paulo Roberto Bastos Furtado Salvador Ativo
Martinha Pereira Lima Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Serrinha Serrinha Inativo
Moisés Pereira dos Santos Neto Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Setor de Consultas Arq 1ª Instância Salvador Ativo
EDMO DEL REI LIMA E AUGUSTO CONCEIÇÃO SOUSA (SINTAJ) SÃO CLIENTES-C, OU SEJA, NUNCA PRESTARAM CONCURSO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTÃO LÁ IRREGULARMENTE E ESTÃO POSANDO DE BONS SAMARITANOS.
ResponderExcluirNilton Oliveira de Carvalho Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Juizado Especial Cível Feira de Santana Ativo
ResponderExcluirNoêmia Costa de Oliveira Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Reg. Civil/Tab - Paripe Salvador Ativo
Patrícia Maria Martins Muzis Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) 6º Tabelionato de Notas - Comércio Salvador Ativo
Paulo César de Souza Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Secomge - Setor de Exp Jud Salvador Ativo
Raimunda dos Santos Falcão Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) 20ª Vara de Feitos Relativos Rel. de Consumo Cíveis e Com
Salvador Ativo
Raimundo Bráulio Barbosa Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Sup Man. e Conservação Salvador Ativo
Raimundo Muniz Motorista Judiciário (Efetivos da Lei 6677/94) Salvador Salvador Inativo
Raimundo Santos da Silva Motorista Judiciário (Efetivos da Lei 6677/94) Transporte Salvador Ativo
Raul José Oliveira Lessa Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Assessoria de Cerimonial da Presidência Salvador Ativo
Renilce Monteiro de Sousa Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Tab 5º Ofício de Notas Salvador Ativo
Ricardo Ferreira dos Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) 9ª Vara da Fazenda Pública Salvador Ativo
Ronilce da Cruz Cavalcante Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Arq Geral Corregedoria (SEAR) Salvador Ativo
Rosana Oliveira Dourado Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Gab. Des. Maria das Graças Osório Pimentel Leal Salvador Ativo
Rosane Brandão Vergne Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Secomge - Setor de Infor Jud Salvador Ativo
Rose Brandão Caymmi Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Secret. da Turma Recursal Salvador Ativo
Rosiel Ferreira Dultra Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Setor de Consultas Arq 1ª Instância Salvador Ativo
Salinete de Souza Carneiro Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Registo Civil da Sé Salvador Ativo
Samuel Ribeiro dos Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Setor de Consultas Arq 1ª Instância Salvador Ativo
Sandra Anete Lopes Conceição Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Fórum Des. Filinto Bastos Feira de Santana Ativo
Sidney Jorge Freitas Fonseca Técnico de nível superior (Efetivos da lei 6677/94) Junta Médica Oficial Salvador Ativo
Solange Oliveira de Carvalho Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Insp. Financeira do TJ Salvador Ativo
Solange Sousa Lima Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Secomge - Setor de Infor Jud Salvador
Stella Maria Santos Tavares Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Juizado Especial Cível Jequié Ativo
Tânia Brasil Dias Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Seção Especial de Perícias Salvador Ativo
Tânia Maria Ribeiro dos Santos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Naj - Núcleo de Atendimento Judiciário Salvador Ativo
Tereza Cristina Carneiro da Rocha Gonzaga Técnico de nível superior (Efetivos da lei 6677/94) Salvador Salvador Inativo
Vanilto Ferreira Matos Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Reg 1º Ofício Tít. Documentos Salvador Ativo
Verônica Moreira Caldas V. Braga Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Assessoria de Planejamento Salvador Ativo
Viviane Ferreira Coelho Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) IV Juizado Especial Cível - Bonfim Salvador Ativo
Willames Sousa Santana Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Salvador Salvador Inativo
Wilson Guimarães Vieira Filho Técnico de nível médio (Efetivos da lei 6677/94) Tab 1º Ofício de Notas - Pilar Salvador Ativo
Copiei tudo isso lá do coreioweb! Do fórum - Aprovados não nomeados TJBA.
ResponderExcluirGostaria de saber a opinião das pessoas resaponsáveis por este blog.
Vocês são a favor da permanência dessa situação? E que processo é aquele?
E os contratados REDA? De onde e como surgiu mais essa anomalia dentro do judiciário?
ResponderExcluirEu venho falando aqui da falta de coerencia mas ninguem me escuta!
ResponderExcluirUm estava na Capital ilegalmente e tem a cara de pau de ir para o CNJ pedir intervenção no TJBA. Outros entraram no TJBA sem concurso público e se dizem defensores da moralidade, com site e o escambal.
Saibam de outra coisa, esses tais CLIENTES-C agora estão buscando na Assembleia Legislativa a propositura de uma emenda que os equiparam aos servidores de nivel superior, com pagamento RETROATIVO. Ou seja, não prestaram concurso, entraram no tj, depois se formaram e ainda mudaram de cargom mais uma vez sem concurso (de forma indireta, é claro). Nunca vi tanta ofensa à CF/88 junta meu povo!!!!!!!
Aliás, no TJBA rasgar a Constituição virou algo corriqueiro.
Mas vamos para frente, essa greve vai surtir muito efeito. Tanto que já estão até postando letra de música aqui, porque tá faltando assunto.
Abram os olhos colegas. Mudam os atores, mas a peça continua a mesma, e os PALHAÇOS somos nós, infelizmente. Tem gente aí dizendo que o defensor da categoria, o exército de um homem só, mas que só está buscando se auto promover para virar Presidente de Sindicato, ou até se candidatar a algum cargo politico.
Só não enxerga quem não quer.
Os REDA`S, nobre colega, são de fato uma anomalia, uma afronta ao que dispõe o art. 37 da Constituição Federal. Não representam apenas afronta ao princípio da obrigatoriedade de concurso público para ingresso na carreira, como também à moralidade, impessoalidade e, muitas vezes, eficiência.
ResponderExcluirNão se chega ao ponto de afirmar que todos os REDA`S são ineficientes, mas que devem ser exonerados, imediatamente, isso é mais que um fato, deve ser uma bandeira de luta.
Para quem não sabe, os REDA'S, assim como eram os Conciliadores, constam de uma lista no TJBA, onde, ao lado do nome de cada um, consta aquele que indicou (PADRINHO), podem checar que constatarão a veracidade da informação.
Apesar de a ex-presidente afirmar que tinha extirpado os REDA`S do Poder Judiciário baiano isso não passou de mais uma balela. Houve apenas uma suspensão temporária nas contratações, que logo passaram a ser feitas, conheço pelo menos duas pessoas que foram contratadas dessa forma nos ultimos meses. Muitos motoristas de Desembargadores são REDA.
A pergunta é: há interesse em acabar com esta prática nefasta? Acho que é retórica não?
Espero que a greve continue e surta os efeitos desejados, embora ache pouco provável.
Só acredito que a desunião não faz a força. Da forma como as coisas estao sendo colocadas estão pintando alguns colegas como vagabundos, "pessoas nefastas", que elas não são.
Vamos refletir antes de colocar alguns posts aqui colegas.
Não sei onde nem como, só sei que onde trabalho tem alguns e nenhum deles trabalha oito horas, e se quer saber são os que demonstram mais desrespeito pelo servidor público no dia a dia e ao mesmo tempo transmitem um ar de soberba e desprezo pelas regras que seriam para todos que só posso achar que é porque se garantem pelas costas quentes dos pistolões de cada um.
ResponderExcluirTenho algumas perguntas a fazer:
ResponderExcluiros nobres colegas entraram em greve porque cortaram a GE. Esse foi o estopim, certo?
Cada um se perguntou o que faria para pagar as contas, já que, de repente, pais de família perderiam R$ 379,00, os quais eram tidos como parte do salário. Ok?
Agora perguntem a si mesmos o que fariam se, de repente, passassem a receber metade do seu salário, IMEDIATAMENTE?! Meus caros, muitas pessoas que estão recebendo adicional realmente fazem jus a essa parcela. Ninguém prestou concurso público para fazer trabalho de Des. não! Voces acham justo que alguem que prestou concurso para, sei lá, atendente judiciário, e que foi trabalhar em um gabinete perceba menos que um assessor? Cada gab tem apenas 3 cargos em comissão, seria possivel dar conta de 800 processos sem a requisicao de servidores? Sou contra o adicional para comissionados, mas não para aqueles que estão em funcoes diferentes. Alguem pelo amor de deus é contra o pagamento das substituicoes? E elas sao pagas porque? Simplesmente porque alguem está exercendo a funcao de outrem. Ora, o que estão fazendo os subescrivaes, atendentes judiciarios, escreventes de cartorio, etc, que estao nos gabinetes fazendo o trabalho dos desembargadores?
Tudo isso tem que ser pesado pela categoria. Isonomia é tratar os iguais na medida da sua igualdade e os desiguais na mesma proporção.
Acabar com o adicional causará outras distorções, que, infelizmente, muitas pessoas não estão enxergando.
EXTRA, EXTRA! Deu no A Tarde, sessão teatro, o espetáculo "O CIRCO DE UM HOMEM SÓ" vai ser apresentado nos próximos dias no parque de pituaçu. Será que é RUY CLEYDSSON que tem mais uma atribuição, além de ir para Brasília às custas dos colegas?
ResponderExcluirA informação que tenho é ainda pior: CLIENTE Cs são pessoas que entraram no TJ-BA APÓS a CF/88, qdo já existia a OBRIGAÇÃO do CONCURSO PÚBLICO, essas pessoas foram efetivadas, de forma INCONSTITUCIONAL, pela lei de 1994...Coisas da Bahia...
ResponderExcluirAo invés de explicar a terceiros, de forma errônea, aquilo que desconhece, o Autor do primeiro post deveria se informar minimamente.
ResponderExcluirTal situação nada tem de inconstitucional, muito pelo contrário, está regida pelo art. 19 do ADCT e é aceita pacificamente por toda doutrina nacional e Tribunais Superiores.
Alguns comentarios aqui em relação ao colega Ruy são um abusurdo. Não pensem que a categoria vai se virar contra Ruy, mesmo que não dê em nada o processo que ele esta moimentando no CNJ. Pelo menos ele esta tentado fazer algo. O pior colegas, e que se tivesse com os braço cruzados.
ResponderExcluirAcho que o Ruy, Ruy, Ruy Ruy,Ruy!!!! e outros colegas estão tb na ilegalidade, pelo menos é o que o CNJ disse (pessoas foram nomeadas sem previsão orçamentária ou algo que justificaria a demissão dos estagios probatórios) e aí? Se é para ter legalidade vai ter um monte de gente exonerada! Será que é isso que queremos??? Direito adquirido indo pro lixo, exoneração de colegas com 25 anos de serviços e vocês novos nomeados de forma ilegal. E dizem que se o CNJ intervir, cabeças vão rolar : cliente C, novos nomeados etc. Talvez o feitiço vire contra o feitiçeiro.
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